TJSP 04/04/2013 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
2092
de fls. 159, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351
0010879-26.2011.8.26.0408 (408.01.2011.010879-9/000000-000) Nº Ordem: 003079/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - CELIA MARIA ALVES DA SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA - Fls.
177 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 81/89, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando
que o Banco executado efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.785,87 (Um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta
e sete centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 170/172. Considerando a satisfação da
obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 173 (R$ 1.785,87), manifestada na petição
de fls. 176, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351
0011251-72.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011251-8/000000-000) Nº Ordem: 003271/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - MARCIA REGINA DIZIRO CAVENAGO X BANCO VOLKSWAGEN SA - Fls. 115 - Vistos.
Considerando a sentença proferida às fls. 64/72, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando que o Banco
executado efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.880,82 (Um mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos) e
requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 106/110. Considerando a satisfação da obrigação em face
da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 111 (R$ 1.880,82), manifestada na petição de fls. 114, expeçase mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor da autora, intimando-a para retirada. Após, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos
apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de
direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP
71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822
0011267-26.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011267-8/000000-000) Nº Ordem: 003281/2011 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Contratos Bancários - JOSÉ RITA DE SOUZA X BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
50 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 32/39, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando que
o Banco efetuou o depósito judicial no valor de R$ 581,18 (Quinhentos e oitenta e um reais e dezoito centavos) e requereu a
extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 43/44. Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância
do autor em relação ao depósito judicial de fls. 41, manifestada na às fls. 49, a qual solicita desconsideração da petição de fls.
46/48 e requer a extinção do feito, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor,
intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias
para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados
desde que não reclamados por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/
SP 177274
0011473-40.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011473-0/000000-000) Nº Ordem: 003389/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - SILVIA CRISTINA LOPES RODRIGUES X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
BRADFINANC - Fls. 119 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 67/74, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
CPC. Considerando que o Banco executado efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.350,32 (Um mil, trezentos e cinquenta
reais e trinta e dois centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 108/114. Considerando a
satisfação da obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 115 (R$ 1.350,32), manifestada
na petição de fls. 118, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor da autora, intimando-a
para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada
dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não
reclamados por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV DALILA GALDEANO
LOPES OAB/SP 65611
0011607-67.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011607-4/000000-000) Nº Ordem: 003471/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ELAINE DOS SANTOS GARCIA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
BRADFINANC - Fls. 122 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 67/75, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do CPC. Considerando que o Banco executado efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.101,87 (Um mil, cento e um reais
e oitenta e sete centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls.111/117. Considerando a
satisfação da obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 121(R$ 1.101,87), manifestada
na petição de fls. 120, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o
para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada
dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não
reclamados por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV DALILA GALDEANO
LOPES OAB/SP 65611
0011705-52.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011705-3/000000-000) Nº Ordem: 003519/2011 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Contratos Bancários - RENATO PEDROZO X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
118 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 58/67 fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando que
o Banco executado efetuou o depósito judicial no valor de R$ 3.268,43 (Três mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta
e três centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 110/114. Considerando a satisfação da
obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 108 (R$ 3.268,43), manifestada na petição
de fls. 117, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º