TJSP 04/04/2013 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
2093
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0011792-08.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011792-8/000000-000) Nº Ordem: 003569/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - PAULO RICARDO DOS SANTOS X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA - Fls.
123 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 66/75, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando
que o Banco executado efetuou o depósito judicial no valor de R$ 2.164,68 (dois mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta
e oito centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 114/118. Considerando a satisfação da
obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 119 (R$ 2.164,68), manifestada na petição
de fls. 122, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/
SP 119859
0011806-89.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011806-0/000000-000) Nº Ordem: 003581/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA Fls. 86 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 49/57, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando
que o Banco executado efetuou o depósito judicial no valor de R$ 7.546,40 (sete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e
quarenta centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 78/80. Considerando a satisfação da
obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 82 (R$ 7.546,40), manifestada na petição
de fls. 85, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor da autora, intimando-a para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
OAB/SP 104866
0012463-31.2011.8.26.0408 (408.01.2011.012463-1/000000-000) Nº Ordem: 003951/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - RAFAEL ALVES X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA BRADFINANC - Fls.
140 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 59/66, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando
que o Banco executado efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.539,08 (Um mil, quinhentos e trinta e nove reais e oito
centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 133/135. Considerando a satisfação da
obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 136 (R$ 1.539,08), manifestada na petição
de fls. 139 expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351
0012949-16.2011.8.26.0408 (408.01.2011.012949-3/000000-000) Nº Ordem: 004229/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ALDO JOSE DA SILVA JUNIOR X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 101 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 49/58 fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC.
Considerando que o Banco executado efetuou o depósito judicial no valor de R$ 7.090,95 (Sete mil, e noventa reais e noventa
e cinco centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 96/97. Considerando a satisfação da
obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 94 (R$ 7.090,95), manifestada na petição
de fls. 100, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV ELLEN MARTINS GUILHERME
OAB/SP 239014 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
0015361-17.2011.8.26.0408 (408.01.2011.015361-8/000000-000) Nº Ordem: 005761/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - RICARDO VALENTIM DE ARAÚJO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A BRADFINANC - Fls. 106 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 63/71 fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC.
Considerando que o Banco executado efetuou o depósito judicial no valor de R$ 3.588,73 (Três mil, quinhentos e oitenta e oito
reais e setenta e três centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 99/102. Considerando a
satisfação da obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 96 (R$ 3.588,73), manifestada
na petição de fls. 105, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o
para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada
dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que
não reclamados por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV VIDAL RIBEIRO
PONCANO OAB/SP 91473
0015371-61.2011.8.26.0408 (408.01.2011.015371-1/000000-000) Nº Ordem: 005771/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - LAURENI SILVA SOUZA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - BRADFINANC Fls. 145 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 61/69, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando
que o Banco executado efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.092,68 (Um mil, noventa e dois reais e sessenta e oito
centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 138/140. Considerando a satisfação da
obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 141 (R$ 1.092,68), manifestada na petição
de fls. 144, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor da autora, intimando-a para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º