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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 - Página 390

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TJSP 04/04/2013 - Pág. 390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1387

390

e dou fé. Itatiba, 25 de março de 2013. - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI
(OAB 279201/SP)
Processo 1000428-44.2013.8.26.0281 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - RAQUEL LEONORA LIMA seguradora lider dos consórcios dpvat - Vistos. Para a prova da união estável declarada na inicial, e consequente apreciação
da preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela ré em contestação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia
6 de junho de 2013, às 15:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas eventualmente arroladas, via correio, por carta
registrada (AR) em mão própria (MP), nos termos do art. 412, § 3º, do CPC, consignando-se as expressas advertências da lei. O
rol de testemunhas deverá ser protocolizado no prazo de vinte dias, contados da intimação desta decisão, consoante o disposto
no artigo 407 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP), LEANDRO AUGUSTO GABOARDI (OAB 295888/SP)
Processo 1000447-50.2013.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Dirceu Coutinho Soares
- Construtora e Incorporadora W8 Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 10
(dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Após, digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que
pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que
desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse
na realização de audiência de conciliação, pois, inexistindo manifestação expressa quanto ao interesse na composição, não
será designado o ato, considerando-se a rápida solução do litígio. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP),
JOÃO CÉSAR CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 232222/SP), JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP)
Processo 1000456-12.2013.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Credito Financiamento e Investimento - ANDREIA CAMPOS DE OLIVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2013/001229-0 dirigi-me ao endereç
retro aprendendo o veículo indicado, lavrando auto circunstanciado (anexo) - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1000458-79.2013.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC BanK
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Sebastiao Lopes Junior - Vistos, etc. HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ajuizou ação
em face de SEBASTIAO LOPES JUNIOR visando busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. Afirmou que o bem foi
alienado fiduciariamente para garantia de contrato de financiamento. O réu encontra-se em mora, sendo que o saldo devedor é
de R$ 2.226,02. Requereu concessão de liminar. Juntou documentos . Deferida a liminar . Citado, o réu não contestou o pedido.
É O RELATÓRIO. DECIDO. Cabível o julgamento no estado, na forma do disposto no artigo 330, inciso II do Código de rito.
No mérito, o pedido inicial procede. A alienação fiduciária e a mora encontram-se documentalmente provadas. Outrossim, não
havendo depósito do débito e não sendo alegadas quaisquer matérias de defesa, consolidada a posse e a propriedade do bem
em favor do credor fiduciário (art. 3º, § 1º, do Decreto 911/69). Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face de SEBASTIAO LOPES JUNIOR para, em conseqüência, consolidar nas
mãos do autor HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, nos termos do art.
3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69. Por força de sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das despesas processuais, corrigidas
a partir do desembolso, e dos honorários advocatícios que fixo, nos termos do artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil,
em R$ 500,00. Com as cautelas de praxe, P.R.I. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP), TATIANE
PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP)
Processo 1000463-04.2013.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - David Roberto Rosa - - KATIA
MASCKIEWIC ROSA - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO PAINEIRAS - Vistos. Determina-se a produção
de prova pericial, para o que nomeio, como perito judicial, o engenheiro civil, LUIZ FERNANDO CAMARGO GUIMARÃES,
habilitado perante este Juízo. Arbitro os honorários provisórios em R$ 800,00, que deverão ser depositados pela autora no
prazo de dez dias, a quem cabe a prova dos fatos constitutivos de seu direito, observando-se, no mais, o disposto no art. 33,
do Código de Processo Civil. Fica, desde logo, autorizado o levantamento dos honorários provisórios, por ocasião do início dos
trabalhos, a título de adiantamento de despesas, sem prejuízo de oportuna revisão do valor arbitrado quando da efetiva entrega
do laudo. Além dos quesitos a serem apresentados pelas partes, deverá o expert responder se o loteamento se assemelha,
por qualquer motivo, aos condomínios horizontais, e se há valorização dos imóveis em virtude das atividades da Associação.
Fica facultada às partes a utilização de prova emprestada, com eventual juntada de laudo confeccionado em outro processo.
Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito para que proceda à vistoria. Intimem-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DI
FIORE PIOVANI (OAB 167079/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), VANESSA DANIELLE TEGA BERNARDES (OAB
253502/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000487-32.2013.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. M. de A. - A. L. dos
S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 281.2013/001785-3 dirigi-me ao endereço indicado e estando nele INTIMEI o Sr. André Luis dos Santos, do inteiro teor do
mandado, que lhe li e de tudo bem ciente ficou, recebeu sua contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente, como se vê.
Todo o referido é verdade e dou fé. Itatiba, 26 de março de 2013. - ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), ANA CAMILA
UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP)
Processo 1000505-53.2013.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - V. de F. E. I. LTDA - - A.
de F. P. - - C. M. de F. P. - B. B. S/A - Vistos. 1) Fls. 995/1010: Mantenho a decisão proferida a fls. 985/987 por seus próprios
fundamentos. Anote-se. 2) Inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada pelo E. Tribunal
de Justiça, aguarde-se a formalização da citação e eventual contestação pelo réu (fls. 1013). 3) Intimem-se. - ADV: FABIO
MAIER ALEXANDRETTI (OAB 54839RS), FABIO MAIER ALEXANDRETTI (OAB 54839/RS), FABIO MAIER ALEXANDRETTI
(OAB 54839RS)
Processo 1000551-42.2013.8.26.0281 - Busca e Apreensão - Liminar - ADMILSON ALVES PEREIRA - ELVANILTON ALVES
PEREIRA - NOTA DE CARTÓRIO: depositar diligências para Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB
220394/SP)
Processo 1000555-79.2013.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - RODRIGO FIDÊNCIO DE
LIMA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes de que foi designado o dia 23 de
abril de 2013, às 14h30min, no consultório do perito Celso Luiz Moro, para a realização de exame médico no autor. - ADV: ANA
RITA MARCONDES KANASHIRO (OAB 139188/SP)
Processo 1000558-34.2013.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - SUELLEN DE OLIVEIRA BAPTISTA
- BANCO BRADESCO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 56: Vista à ré. Após, para sentença. - ADV: LEANDRA MANTOVANI
PRADO (OAB 125884/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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