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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 - Página 95

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TJSP 04/04/2013 - Pág. 95 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 04/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano VI - Edição 1387

95

A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 26.671) a JOSEFINA AMMIRABILLE, matrícula nº 81.790-E,
R.G. 3.009.201, PIS/PASEP 17038532470, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada
na SPRH, com proventos integrais, baseados na Lei Complementar nº 1.111/2010 e nas respectivas Tabelas de Jornada de
Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-C da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária
(1/10 de 404,5% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporado pela Lei
Complementar nº 813/1996 - Chefe de Seção Judiciário, mais 90% de 287,3% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da
Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Adicional 35%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de
São Paulo.

A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 26.720) a MARIA CANDIDA DA COSTA MORO, matrícula
nº 96.858-F, R.G. 15.294.180, PIS/PASEP 12015566076, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II,
designada na Seção de Administração Geral do Fórum da Comarca de Andradina, com proventos integrais, baseados na Lei
Complementar nº 1.111/2010 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão
1-I da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (130,9% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da
Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Adicional 20%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de
São Paulo.

A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 26.794) a MARIA DAS GRAÇAS DA MOTA LEITE, matrícula
nº 110.866-F, R.G. 11.819.606-6, PIS/PASEP 10560093907, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQFII, designada na SAD 2.2.2.1, com proventos integrais, baseados na Lei Complementar nº 1.111/2010 e nas respectivas Tabelas
de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 1-I da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação
Judiciária (130,9% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela Lei
Complementar nº 406/1985); Gratificação de Representação (6/10 de 16,3% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala
de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996); Adicional 25%; Sexta-Parte concedida
pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.

A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 26.745) a MARIA LUIZA RODRIGUES CORREIA, matrícula
nº 85.869-A, R.G. 8.290.442-X, PIS/PASEP 17045438360, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designada na Seção
Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Ribeirão Preto, com proventos integrais, baseados na
Lei Complementar nº 1.111/2010 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão
6-B da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (324,4% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da
Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Gratificação Especial de Trabalho Judicial: calculada com base em 15,51% sobre
o valor do Padrão 6-B, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Adicional 35%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da
Constituição do Estado de São Paulo.

A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 26.738) a NANCI DE OLIVEIRA LIMA,
matrícula nº 313.360-A, R.G. 5.362.273, PIS/PASEP 10061456877, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designada
na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional I, à disposição da 3ª Vara da Comarca de
Itapeva, com proventos integrais, baseados na Lei Complementar nº 1.111/2010 e nas respectivas Tabelas de Jornada de
Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 6-C da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária
(324,4% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Gratificação Especial de
Trabalho Judicial: calculada com base em 15,51% sobre o valor do Padrão 6-C, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos;
Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.

A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, faz saber que a E. Presidência,
acolhendo o Laudo nº 207/2012, expedido pela Secretaria da Área da Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
declara aposentada por invalidez, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, alterada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, com doença geradora enquadrada no § 1º
do artigo 186 da Lei Federal nº 8.112/90, a partir de 23/11/2012 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 26.658),
RITA ESTER CHRISTOFOLETTI, matrícula nº 28.307-A, R.G. 7.671.832-3, PIS/PASEP 12016146402, no cargo de Oficial de
Justiça do QTJ-SQC-III, designada na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Osasco, à
disposição da SAS 2.3.2, com proventos integrais , baseados na Lei Complementar nº 1.111/2010 e nas respectivas Tabelas de
Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 6-B da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação
Judiciária (289,6% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Adicional 20%;
Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Gratificação Especial de Trabalho Judicial:
calculada com base em 15,51% sobre o valor do Padrão 6-B, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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