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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 - Página 95

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TJSP 04/04/2013 - Pág. 95 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1387

95

do(a) executado(a) pelo Sistema BACEN-JUD, não se logrou êxito, conforme relatório juntado às fls. retro. Considerando-se a
imprescindibilidade da garantia para o prosseguimento da ação, bem como, que incumbe à exequente o ônus de diligenciar e
trazer para os autos os meios que viabilizem seu prosseguimento, manifeste-se, pois, no prazo de cinco (05) dias, requerendo
o que de direito. Deverá, outrossim, abster-se de requerer diligências, que, de antemão, já se saiba, ser contraproducente,
meramente, procrastinatória, sob pena de indeferimento. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV
CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
0005687-84.2009.8.26.0246 (246.01.2009.005687-2/000000-000) Nº Ordem: 000065/2010 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA X ANTONIO JOSE PEREIRA - Vistos . Considerando-se que o(a) executado(a)
devidamente citado(a), quedou-se inerte, visando à garantia da execução, proceda-se à pesquisa pelo INFOSEG, juntandose aos autos as suas três últimas declarações de rendimentos. Após, manifeste-se a exequente, no prazo legal, em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV YNACIO
AKIRA HIRATA OAB/SP 45513 - ADV THAYS ROCHA DE CARVALHO CORRÊA SILVA OAB/MS 9030
0006096-60.2009.8.26.0246 (246.01.2009.006096-1/000000-000) Nº Ordem: 000470/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA X REGINA TEIXEIRA RODRIGUES CALÇADOS ME - Vistos . Considerando-se que o(a)
executado(a) devidamente citado(a), quedou-se inerte, visando à garantia da execução, proceda-se à pesquisa pelo INFOSEG,
juntando-se aos autos as suas três últimas declarações de rendimentos. Após, manifeste-se a exequente, no prazo legal, em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV
YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP 45513
0002333-17.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002333-1/000000-000) Nº Ordem: 000877/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIÃO X REGIGANT RECUPERADORA DE PNEUS PARA LTDA - Fls. retro, defiro. Visando ao reforço da penhora, expeçase oficio à 4ª Vara Federal de São Paulo, solicitando a penhora no rosto dos autos 0002710-61.1987.4.03.6100, de eventual
crédito subsistente em nome da executada. Sem prejuízo, designo o dia 16/08/2013, p.f. às 30/08/2013, às 15h00m, para a
realização de leilão único, visando à alienação dos bens constritos nos autos, respectivamente, pelo valor da avaliação ou pelo
maior lanço oferecido, respeitado o disposto no art.. 692, do Código de Processo Civil. Dado o lapso temporal decorrido desde
a última avaliação, proceda-se, preliminarmente, a constatação e reavaliação dos bens constritos. Intime-se, pessoalmente,
o(a) procurador(a) da Fazenda Pública e o representante legal da executada da designação supra, bem como, expeçam-se os
editais pertinente, nos termos da Lei. Int. Isa-sp. d. s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV MARCO AURELIO
RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 137409
0002335-84.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002335-7/000000-000) Nº Ordem: 000879/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa UNIÃO X GRAFICA PARIS LTDA - Fls. retro, defiro. Nos termos do disposto no parágrafo 3º do art. 659, do Código de Processo
Civil, expeça-se mandado visando à descrição dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial da executada. Após,
requeira a exequente o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV MARCELO ANTONIO
LUCHETTA OAB/SP 251073
0002750-67.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002750-9/000000-000) Nº Ordem: 000903/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA; ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PAULO SERGIO
DELGADO - VISTOS. Noticiada nos autos que a obrigação foi, integralmente, satisfeita, nos termos do disposto no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta, com julgamento de mérito, a presente execução movida pelo CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de PAULO SERGIO
DELGADO. Havendo manifestação expressa de renuncia do prazo recursal pela exequente, homologo-a para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Publicada esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e, observadas as formalidades legais,
arquivem-se estes autos. Isa-sp P.R.I. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO
MENDES OAB/SP 126515 - ADV RICARDO GARCIA GOMES OAB/SP 239752
0002754-07.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002754-0/000000-000) Nº Ordem: 000907/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA; ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X RONALDO
ANTONIO DA SILVA - Manifeste-se a exequente acerca do relatório da pesquisa efetuada às fls. retro, requerendo o que de
direito, no prazo legal. Deverá, outrossim - visando à economia e celeridade processual - caso seja requerida diligência que
importe em deslocamento do Oficial de Justiça, instruir o pedido com a guia pertinente, devidamente, recolhida. Int. Isa-sp, d.s.
ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
0002757-59.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002757-8/000000-000) Nº Ordem: 000910/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA; ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JUVENAL SILVA
FILHO - Vistos. Fls. retro, defiro. Proceda-se à constrição por meio eletrônico nos termos do RENAJUD - convênio o estabelecido
entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Denatran. Efetivada a medida, intime-se o executado para a eventual interposição
de embargos. Após, requeira o exequente o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta. - ADV
MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
0005264-90.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005264-7/000000-000) Nº Ordem: 001010/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA X MEIRA SERVICOS ELETRICOS LTDA- ME E OUTROS - Vistos.
Depreque-se à citação do(a) representante legal do(a) executado(a) no endereço retromencionado, conforme requerido. Juntadas
a precatória, devidamente cumprida, faça-se vista dos autos o(a) exequente, para manifestar-se, em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA
SILVA OAB/SP 232397
0005589-65.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005589-1/000000-000) Nº Ordem: 001061/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA X SUELY MELO SILVA MARTINS- ME E OUTROS - Vistos. Realizada
a pesquisa em nome do(a) executado(a) pelo Sistema Bacen-Jud, não se logrou êxito, conforme relatório juntado às fls. retro.
Considerando-se a imprescindibilidade da garantia para o prosseguimento da ação, bem como, que incumbe à exequente o
ônus de diligenciar e trazer para os autos os meios que viabilizem seu prosseguimento, manifeste-se, pois, no prazo de cinco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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