TJSP 05/04/2013 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1388
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Processo 0000307-13.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SHV Gas Brasil Ltda.
- TATIANE BATISTELA PORSOLINE GAS ME - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta dias), findos os quais
deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se o autor por carta para em 48 horas manifestar-se sob pena d extinção. Intime-se. - ADV: MARCIA
OKAZAKI (OAB 116445/SP)
Processo 0000325-05.2009.8.26.0666 (666.09.000325-0) - Procedimento Ordinário - Aurelina Tenorio Barusso - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Verifico que a sentença não transitou em julgado conforme certificado em fls. 83,
posto que a apelação de fls. 84/86 encontra-se tempestiva, tendo em vista o prazo em dobro contemplado pelo CPC. Dessa
forma, torne-se sem efeito a certidão de fls. 83. Recebo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo, nos termos do
artigo 520, inciso VII do CPC, por ser tempestivo bem como por ser o requerido isento de custas na forma do artigo 6º da Lei
Estadual n. 11.608/2003. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contra-razões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contra-razões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional
Federal 3ª região. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA
(OAB 222748/SP)
Processo 0000328-57.2009.8.26.0666 (666.09.000328-4) - Procedimento Ordinário - Araci Gonçalves da Costa - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo
520, inciso VII do CPC, por ser tempestivo bem como por ser o requerido isento de custas na forma do artigo 6º da Lei Estadual
n. 11.608/2003. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contra-razões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após
o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contra-razões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª
região. - ADV: ELIANA COELHO (OAB 281788/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0000397-21.2011.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Nobreville
Empreendimentos Imobiliários LTDA - Edison Soares de Lima - Vistos. Certifique a serventia a manifestação do despacho de
fls. 143/144, por parte do requerido. Após, tornem conclusos com presteza. Intime-se. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB
250507/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP), ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB 301833/SP), HERMIAS
SANCHO DE REZENDE PAIVA NETO (OAB 314623/SP), ELAINE YOSHIMI MIYAKE SATO (OAB 242029/SP), WILLIAM PAULA
DE SOUZA (OAB 73336/SP)
Processo 0000439-70.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - João Leandro Lolli - Claudenir
José Vicensotti - - Neurair de Jesus Teixeira - - Laurinda Aparecida da Silva Teixeira - - Geni Maria Aparecida - Vistos. Manifestese o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, intime-se o autor por carta para em 48 horas dar andamento
ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0000439-70.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - João Leandro Lolli - Claudenir
José Vicensotti - - Neurair de Jesus Teixeira - - Laurinda Aparecida da Silva Teixeira - - Geni Maria Aparecida - Manifeste-se o
requerente sobre a não apresentação de contestação. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0000452-06.2010.8.26.0666 (666.10.000452-0) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino Condomínio Residencial dos Alpes - Leandro Rafael da Silva - O requrente devera no prazo de dez dias efetuar o depósito do
valor referente a diligencia do Oficial de Justiça NO JUIZO DEPRECADO, conforme Oficio de fls. 57. - ADV: GUSTAVO PAIXÃO
(OAB 216290/SP)
Processo 0000453-88.2010.8.26.0666 (666.10.000453-9) - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - Concessionária
Rota das Bandeiras - Nelson Stein - - Teresani Stein - - Ademar Stein - - Marli Aparecida de Oliveira Stein - - Adolfo Stein
- - Eliana Maria Stein - - Maria Oneli Stein Kataguiri - - Yoiti Kataguiri - - Jacob Stein Junior - O REQUERENTE DEVERÁ
PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL PARA SEUS REGULARES EFEITOS. - ADV: MARCELO JOSE DEPENTOR (OAB
89370/SP), ALINA SWAROVSKY FIGUEIRA (OAB 238910/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0000561-54.2009.8.26.0666 (666.09.000561-9) - Procedimento Ordinário - Elizomar Silva Bispo - Bradesco
Seguros S/A - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 105, recebo o recurso de apelação nos seus regulares efeitos, uma vez
que qualquer irregularidade poderá ser sanada quando do julgamento no Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se o(a) recorrido(a)
para apresentar contra-razões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem o
oferecimento das contra-razões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
(OAB 172787/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0000590-36.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Colegio Dutra LTDA - ME - Edivar Lúcio da
Silva - Manifeste-se o requerente sobre a não apresentação de contestação. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 0000613-16.2010.8.26.0666 (666.10.000613-2) - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - B. V. Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Gelson Antonio do Prado - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS (OAB 213009/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0000618-04.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Edna
de Andrade Lima - Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os
fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o
quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo
esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim,
devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê
do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos
alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência,
essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do
referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa
evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias
para tanto. Intimem-se. Artur Nogueira, 19 de março de 2013. Fabio Rodrigues Fazuoli Vara Única - ADV: MARCIO ANTONIO
DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0000625-93.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Valmir dos Santos - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com
outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a
especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
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