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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013 - Página 1520

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TJSP 05/04/2013 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1388

1520

deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Intimem-se. Artur
Nogueira, 15 de março de 2013. Fabio Rodrigues Fazuoli Vara Única - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB
126070/SP), ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0000648-10.2009.8.26.0666 (666.09.000648-8) - Procedimento Ordinário - Djalma de Moraes Barros - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, por ser tempestivo
e por ser a apelante beneficiária de justiça gratuita na forma da Lei 1.060/50. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarazões, se assim desejar, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contra-razões,
remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª região. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP),
ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA (OAB 222748/SP)
Processo 0000653-95.2010.8.26.0666 (666.10.000653-1) - Procedimento Ordinário - Liminar - Natália Salata Simoso Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo, nos termos do
artigo 520, inciso VII do CPC, por ser tempestivo bem como por ser o requerido isento de custas na forma do artigo 6º da Lei
Estadual n. 11.608/2003. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contra-razões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contra-razões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional
Federal 3ª região. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0000725-82.2010.8.26.0666 (666.10.000725-2) - Busca e Apreensão - Liminar - Banco BGN S/A - Denilson
Rodrigues - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta dias), findos os quais deverá a parte se manifestar em
termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor por
carta para em 48 horas manifestar-se sob pena d extinção. Intime-se. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP),
PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP)
Processo 0000754-98.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Tatiana Rufino da Silva Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo, nos termos do
artigo 520, inciso VII do CPC, por ser tempestivo bem como por ser o requerido isento de custas na forma do artigo 6º da Lei
Estadual n. 11.608/2003. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contra-razões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contra-razões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional
Federal 3ª região. - ADV: CLÉA REGINA SABINO DE SOUZA (OAB 263355/SP)
Processo 0000756-05.2010.8.26.0666 (666.10.000756-2) - Monitória - Pagamento - J.V Maciel Carvalho & Cia. Ltda Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Monitória que J.V Maciel Carvalho Cia.
Ltda moveu em face de Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se
certidões. Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,13 de março de 2013. ADV: AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), TIAGO BRAZ DA SILVA
(OAB 287272/SP)
Processo 0000777-49.2008.8.26.0666 (666.08.000777-5) - Procedimento Ordinário - Espólio Cideliz Fogaça - - Maria Inês
Dias Fogaça - - Célia Aparecida Fogaça da Silva - - Edneia Aparecida Fogaça - - Adenilson Alves Fogaça - - Lucia Helena Fogaça
- - Izabel Fogaça - - Edmar Fogaça - - Ademir Fogaça - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo o recurso
de apelação somente no efeito devolutivo, por se tratar de medida de caráter alimentar, por ser tempestivo bem como por ser
o requerido isento de custas na forma do artigo 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar
contra-razões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contrarazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª região. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP)
Processo 0000818-79.2009.8.26.0666 (666.09.000818-9) - Procedimento Ordinário - Sanros Brasil S/A - Sucos Kiki Ltda - As
partes devem apresentar rol de testemunhas, se desejarem, no prazo de 10 dias para audiência - ADV: LEANDRO MARTINS
GUERRA (OAB 155918/SP), ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP), PATRÍCIA MOYA MARTINS KADDISSI (OAB 183453/
SP)
Processo 0000839-21.2010.8.26.0666 (666.10.000839-9) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Gaplan Caminhões Leste
LTDA - Antonio Marcio Huca Transportes ME - Proceda-se às anotações necessárias junto ao sistema SAJ para que o feito
passe a constar como Execução de Sentença. Apresente o autor cálculo atualizado do débito, se ainda não o fez há menos
de 30 dias. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o devedor para no prazo de 15 (quinze) dias
efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Caso não haja
pagamento noticiado nos autos e o exequente o requeira, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para
a garantia do débito. Efetuada a penhora, estime o Oficial de Justiça o valor do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o auto de
penhora, intimando-se na mesma oportunidade o executado da penhora e para, em querendo, oferecer impugnação no prazo de
quinze dias. Ficam deferidas as faculdades do artigo 172 §2º do Código de Processo Civil. Se requerida a penhora pelo sistema
BacenJud, providencie a z. Serventia a conclusão na fila correta do sistema SAJ. Int. Artur Nogueira, 18 de março de 2013. ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), ANA CRISTINA WRIGHT WELSH (OAB 180368/SP)
Processo 0000910-86.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Sandra Helena da
Silva de Souza - - Célia Maria de Souza - - Gilmar Conceição da Silva - - Daniel Américo de Souza - Banco do Brasil S/A - Ante
todo o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno
a parte ativa ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa devidamente atualizado. Transitada em julgado esta decisão, atente-se o
réu para que seja observado o disposto no artigo 475-J do diploma adjetivo, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº
11.232/05, de sorte a cumprir espontaneamente a decisão, no prazo de quinze dias, sob pena de incorrer em multa de 10%
sobre o montante da condenação, ensejando ainda, a requerimento do autor, a eclosão da execução. Se as partes tiverem
sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de
honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. P. R. I. C. Artur Nogueira, 04 de março de 2013. - ADV: FRANCISCA DAS
CHAGAS FELIX LEITE BATISTA (OAB 196674/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON JOSÉ
MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0000949-54.2009.8.26.0666 (666.09.000949-5) - Procedimento Ordinário - Banco Bradesco S/A - Jose Francisco
Vilela Mancini - - Rosana Aparecida Berton Mancini - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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