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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013 - Página 2012

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TJSP 05/04/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1388

2012

ROBERTO TONELOTTI OAB/SP 247246
0000869-65.2013.8.26.0435 Nº Ordem: 000204/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - LEONOR
MARTINS DE OLIVEIRA FERRARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 113 - 1- Defiro a(o) autor(a) os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Trata-se de ação visando ao benefício de auxílio- doença previdenciário,
com pedido de tutela antecipada. Não trouxe o(a) autor(a), no entanto, em sede de cognição sumária, os elementos ensejadores
da concessão da tutela antecipada pretendida. 3- Pese os argumentos do(a) requerente no sentido de que faz jus ao benefício
pretendido, somente com dilação probatória mais aprofundada poder-se-á aferir sua efetiva incapacidade laboral. Realmente,
não há prova inequívoca que gere verossimilhança ao alegado. 4- Da mesma forma, sequer o perigo de dano irreparável
encontra-se satisfatoriamente demonstrado. Simples inconveniência em se aguardar o trâmite do feito não autoriza a concessão
da tutela antecipada. 5- Por fim, pela descrição contida na própria inicial, razoável se supor que, se concedida a tutela neste
momento e julgada improcedente a ação posteriormente, o autor não teria condições de devolver os valores recebidos. Assim,
prejudicada reversibilidade da medida ora pleiteada, circunstância que impede sua concessão. Ante o exposto, indefiro o pedido
de tutela antecipada ora formulado. 6- Cite-se o réu para contestar, querendo, no prazo de 60 dias, com as advertências legais.
Int. (autor apresentar mais uma cópia da inicial e mais uma cópia da procuração) - ADV JOSE EDUARDO BORTOLOTTI OAB/
SP 246867
0000737-08.2013.8.26.0435 Nº Ordem: 000216/2013 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. H. D. S. R. X P. F. R. - Fls.
15 - Nada há que justifique a distribuição por prevenção. Assim, distribuam-se os autos livremente, fazendo-se as devidas
anotações. Int.. - ADV JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS OAB/SP 240620
0000737-08.2013.8.26.0435 Nº Ordem: 000216/2013 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. H. D. S. R. X P. F. R. - Fls. 16 1- Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Para o caso de estar a parte postulante representada por advogado
inscrito no convênio da OAB/DEFENSORIA, fica este nomeado(a) para atuar no feito, nos termos da Portaria nº 01/2007. 3Cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, promover o pagamento do débito alimentício mencionado na inicial acrescido
do valor das parcelas que se vencerem no curso da demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do art. 733, §1º, do Código de Processo Civil. 4- A Súmula nº 309 do E.
Superior Tribunal de Justiça prevê que “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as
três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo (Nova redação). 5- Concedo
os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS OAB/SP 240620
Processo N. ORDEM – 18/2000 – Ação Execução Fiscal – FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X NIQUELART INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ARAME – Despacho: “Informação supra:
Intime-se para o devido recolhimento
devendo ser apresentada 02 vias originais da guia própria, referente ao desarquivamento dos autos.
Não sendo recolhida,
arquivem-se em pasta própria.Int.” Exequente recolher a taxa para o desarquivamento dos autos.(Processo 18/00 - R$15,00),
(Processo 587/2002 - R$8,00), (Processo 18/00 - R$15,00) – DR. PAULO ANTONIO LENZI – OAB 41501
Processo N. ORDEM – 58/2007 – Ação Execução Fiscal – FAZENDA MUNICIPAL DE PEDREIRA X ALESSANDRO
CHIARINELLI CAPATO – Despacho: “Informação supra: Intime-se para o devido recolhimento devendo ser apresentada 02 vias
originais da guia própria, referente ao desarquivamento dos autos. Não sendo recolhida, arquivem-se em pasta própria.Int.”
Exequente recolher a taxa para o desarquivamento dos autos.(R$8,00) – DR. SEBASTIÃO BATISTA DA SILVA – OAB 78.705
.
Processo N. ORDEM – 217/2006 – Ação Execução Fiscal – CONSELHO REGIONAL DE CORRRETORES DE IMÓVEIS DO
ESTADO DE SÃO PAULO X OSWALDO DONIZETTI FREALDO – Despacho: “Informação supra:
Intime-se
para
o
devido recolhimento devendo ser apresentada 02 vias originais da guia própria, referente ao desarquivamento dos autos.Não
sendo recolhida, arquivem-se em pasta própria.Int.” Exequente recolher a taxa para o desarquivamento dos autos.(R$8,00) –
DR. MARCELO PEDRO OLIVEIRA – OAB 219.010

2ª Vara
Cartório do 2º Ofício da Comarca de Pedreira
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: CLÉVERSON DE ARAÚJO
0501858-24.2007.8.26.0435 (435.01.2007.501858-4/000000-000) Nº Ordem: 001204/2007 - Execução Fiscal - Fornecimento
de Água - FAZENDA MUNICIPAL DE PEDREIRA X DONIZETE DIAS DE SOUZA - Fls. 101 - Vistos, etc. Requeira a Fazenda o
que de Direito para o prosseguimento do feito. - ADV SONIA MAGDALENA FERRARESSO OAB/SP 111661 - ADV MARIA JULIA
REATTI ALVES PINHEIRO OAB/SP 224078
0001106-75.2008.8.26.0435 (435.01.2008.001106-0/000000-000) Nº Ordem: 000361/2008 - Depósito - Depósito - BANCO
FINASA SA X ARIEL ROBERTO DARIO - Fls. 235 - Fls. 234: Defiro a suspensão do feito com fundamento no artigo 791, inciso III
do C.P.C., conforme requerido. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ANTONIO GODOY MARUCA OAB/SP 80468
0001764-02.2008.8.26.0435 (435.01.2008.001764-4/000000-000) Nº Ordem: 000593/2008 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - LUCIANO MARCIO RODRIGUES X HORACÍLIO RODRIGUES - Fls. 329 - Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV
LUCIANO JOSE LENZI OAB/SP 130418 - ADV LEANDRA PITARELLO OAB/SP 237586 - ADV ANTONIO AUGUSTO BENNINI
OAB/SP 208954 - ADV CHRISTIANE MINA FALSARELLA OAB/SP 236323
0003528-52.2010.8.26.0435 Incidente-1 (435.01.2008.003517-8/000001-000) Nº Ordem: 000719/2008 - (apensado ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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