TJSP 05/04/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1388
2021
SP, respectivamente (fl. 1.092). Com a informação do cumprimento das referidas cartas precatórias, tornem conclusos para
designação de audiência em continuação para a oitiva das testemunhas relacionadas pela Defesa residentes nesta Comarca,
bem como depreque-se a oitiva das testemunhas relacionadas pela Defesa residentes em outras cidades. Int. Pedreira, 07 de
março de 2013. - Advogados: MESSIAS MARQUES RODRIGUES - OAB/SP nº.:155398; VALDIRENE SALGADO SAES - OAB/
SP nº.:291198;
Processo nº.: 0001006-81.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001006-9/000000-000) - Controle nº.: 000086/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X EVANDRO GOMES - Fls.: 61 - Homologo a desistência formulada pela representante do Ministério Público,
quanto a oitiva da testemunha de acusação Cícero Candido. Pedreira, 01.04.2013. - Advogados: MARCELO RODRIGUES
TEIXEIRA - OAB/SP nº.:220454;
Processo nº.: 0002827-23.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002827-0/000000-000) - Controle nº.: 000255/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X LUIS HENRIQUE CARMIM e outro - Fls.: 181 - Vistos, etc. Declaro encerrada a instrução, por não
haverem mais provas a serem coligidas. Dê-se vista dos autos às partes sucessivamente, por cinco dias, à representante do
Ministério Público e, após, por igual prazo, às Defesas, cada uma, para apresentação de memoriais. Com a juntada, tornem
conclusos para prolação de sentença. Int. Pedreira, 02 de abril de 2013. - Advogados: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE
OLIVEIRA - OAB/SP nº.:282181; PAULO ROBERTO TONELOTTI - OAB/SP nº.:247246;
Processo nº.: 0003806-82.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002854-5/000001-000) - Controle nº.: 000258/2012 - Partes: Justiça
Pública X CARLOS ALEXANDRE DA ROCHA VIEIRA - Fls.: 17 - Vistos.Autos 258/12.Na esteira da manifestação do MP, entendo
ser o caso de concessão de liberdade provisória ao acusado, com a cautelar do art. 319, I, CPP.Expeça-se o necessário c/om
urgência.Pedreira, 27/3/13, às 19h07min - Advogados: ADRIANA KINGESKI - OAB/SP nº.:246923;
Processo nº.: 0002854-06.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002854-3/000000-000) - Controle nº.: 000258/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS ALEXANDRE DA ROCHA VIEIRA - Fls.: 62 - Vistos. As alegações da Defesa confundem-se com
o mérito e serão analisadas no momento oportuno. Dessa forma, ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 14 de maio
de 2013, às 15:30 horas, intimando-se as partes e as testemunhas arroladas. Int. Ciência ao MP.Ped, 27/3/13. - Advogados:
ADRIANA KINGESKI - OAB/SP nº.:246923;
Processo nº.: 0002913-91.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002913-0/000000-000) - Controle nº.: 000264/2012 - Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA X MAURILIO ALVES DA SILVA JUNIOR - Fls.: 0 - Intimação defensores do acusado acerca da expedição de carta
precatória à Comarca de Jaguariúna/SP, para intimação e oitiva da testemunha de defesa MARCIO ROBERTO MENEGUETTI.)
- Advogados: LUCIANO JOSE LENZI - OAB/SP nº.:130418; MARCOS ALEXANDRE BELLOLI - OAB/SP nº.:180302; PAULO
ANTONIO LENZI - OAB/SP nº.:41501; RODOLFO VINICIUS LENZI - OAB/SP nº.:289931; SANDRO RICARDO LENZI - OAB/SP
nº.:106331;
Processo nº.: 0003524-44.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003524-4/000000-000) - Controle nº.: 000312/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ROBERTO DA SILVA CAVALCANTE - Fls.: 82 - Vistos, etc. Os fatos trazidos pelo réu em sua resposta
preliminar confundem-se com o mérito e deverão ser analisados por ocasião da prestação da tutela jurisdicional, ao final do
processo depois de devidamente instruído. Ademais, estão presentes os pressupostos legais, havendo indícios de autoria e
estando comprovada a materialidade delitiva, mormente pelo auto de exibição e apreensão de fls. 11/12 e pelos laudos de fls.
43, 51 e 57. Desta forma, RECEBO a denúncia, providenciando-se as comunicações necessárias no sistema informatizado.
Nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06, designo o dia 21 de maio de 2013, às 14h00min, para audiência de instrução e
julgamento, ocasião em que o réu será interrogado e, em seguida, as testemunhas arroladas serão ouvidas (artigo 57 do mesmo
diploma legal), sob pena de desobediência, condução coercitiva e cominações do artigo 219 do Código de Processo Penal.
Cite-se e requisite-se o réu. DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça sob minha jurisdição que CUMPRA a presente ordem,
servindo de mandado e intime as testemunhas acima qualificadas, acerca da audiência.Defiro ao acusado os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Int. - Advogados: PAULO ROBERTO TONELOTTI - OAB/SP nº.:247246;
Processo nº.: 0000400-19.2013.8.26.0435 - Controle nº.: 000039/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON BAROFFE
LOPES e outro - Fls.: 176 - Ciente da defesa preliminar apresentada pela Defesa do corréu ANDERSON (fls. 167/168). Aguardese o retorno da carta precatória expedida a fl. 133, cobrando-se na inércia. Decorrido o prazo sem apresentação da defesa
preliminar do corréu HERIVELTO ou sem a indicação de defensor dativo e/ou constituído pelo corréu, oficie-se, imediatamente, a
O.A.B. local para indicação de advogado que, desde logo, fica nomeado, devendo ser intimado de todo o processado, bem como
para apresentar a defesa prévia, no prazo legal. Após, tornem os autos ao Ministério Público e, em seguida, conclusos para
análise do recebimento da denúncia. Int. Pedreira, 02 de abril de 2013. - Advogados: RAQUEL DO NASCIMENTO PESTANA OAB/SP nº.:152359;
Processo nº.: 0000642-75.2013.8.26.0435 - Controle nº.: 000061/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO RODRIGO
FRANCO - Fls.: 45 - Fl. 43: defiro. Intime-se o defensor dativo para apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, com
vistas dos autos. Após, tornem conclusos para deliberação sobre o recebimento da denuncia. Int - Advogados: JOSE MOACYR
DORETTO NASCIMENTO - OAB/SP nº.:247726;
Processo nº.: 0000907-77.2013.8.26.0435 - Controle nº.: 000061/2013 - Partes: Justiça Pública X MARCELO RODRIGO
FRANCO - Fls.: 8 - Vistos. Em que pese o alegado pela Defensoria é caso de manutenção da prisão preventiva do acusado, que
foi preso em flagrante pela prática de tráfico de entorpecente. Trata-se de delito hediondo que exige pronta resposta estatal,
de modo que entendo presentes os requisitos para a custódia cautelar do acusado Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de
liberdade provisória. - Advogados: JOSE MOACYR DORETTO NASCIMENTO - OAB/SP nº.:247726;
Processo nº.: 0000952-81.2013.8.26.0435 - Controle nº.: 000067/2013 - Partes: Justiça Pública X CAMILA DE SANTANA
TAVARES - Fls.: 5 - Vistos. Etc. Permanecem incólumes os requisitos ensejadores da prisão preventiva deferida as fls. 19/20,
razão pela qual INDEFIRO o pedido de liberdade provisória requerida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Int. Advogados: JOSE MOACYR DORETTO NASCIMENTO - OAB/SP nº.:247726;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º