TJSP 05/04/2013 - Pág. 458 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1388
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Autolatina Previdência Privada - - Bradesco Seguros S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de
05 (cinco) dias, cadastre-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELIANA CECILIA ABAD WIAZOWSKI (OAB 70822/
SP), JOSE WIAZOWSKI (OAB 22657/SP), MANUEL DAS NEVES RODRIGUES (OAB 62577/SP)
Processo 0871816-40.1999.8.26.0100 (583.00.1999.871816) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Antonio Oliveira Serrano - Remaza Sociedade de Empreendimentos e Administração Ltda - Cumpra-se o V. Acórdão,
observando-se a interposição do recurso que tramita de forma eletrônica no STJ (v. fls. 234). Nada sendo requerido pelas partes
no prazo de cinco dias, aguarde-se a decisão do recurso suprarreferido no arquivo, diante da falta de espaço físico em Cartório.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), RICARDO RICCI (OAB 42440/SP), MARCOS
SERGIO (OAB 138692/SP), JOSE CARLOS PHELIPPE (OAB 124347/SP)
Processo 1000806-58.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - BRUNA MENDONÇA CALIXTO - Unimed
Seguro Saude S/A e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Contestação da Unimed Paulistana nos autos . À réplica. - ADV: LILIAN
CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), KARINA ZAIA SALMEN SILVA (OAB 141173/SP)
Processo 1001331-40.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - JOSE GILBERTO MACEDO DAMASCENO - BANCO
PANAMERICANO - Vistos. Fls. 22/41: anote-se a interposição do Agravo pelo autor, ficando mantida a decisão agravada. Em
não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 20. Intime-se. - ADV: WALTER EULER
MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 1001790-42.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sanofi Aventis Comercial e
Logística Ltda. - Claudia Daher Marques - Vistos. Fls. 50/51: concedo o prazo de sessenta dias para cumprimento da carta
precatória, conforme requerido pela autora. Decorridos sem manifestação, ou informação sobre o cumprimento da deprecata,
independentemente de nova provocação, intime-se a autora para que dê regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e
oito horas sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER (OAB 26914/SP),
LILIAN ROSE PEREZ (OAB 90829/SP)
Processo 1003557-18.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Sidneia Pereira Candico - BANCO PANAMERICANO S/A Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do
prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.No mesmo prazo, deverá exibir o documento indicado no item 2
dos pedidos arrolados na peça exordial. Apresentada a réplica, voltem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como
carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO OZAKI HENRIQUE (OAB 292944/SP)
Processo 1004253-54.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução PMP Indústria Metalúrgica Ltda - Metallica Industrial S/A - 1-Não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Pretensão de rediscutir matéria já regularmente decidida, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos
declaratórios (CPC, art. 535). O juiz não está obrigado a responder um a um todos os argumentos expendidos pelas partes, mas
somente aqueles que sejam suficientes para fundamentar o seu convencimento. O inciso IX do art. 93 da Constituição Federal
determina que a decisão judicial seja fundamentada, não que a fundamentação seja correta na solução das questões de fato ou
de direito da lide. Declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo, está
satisfeita a exigência constitucional. A causa de pedir recursal é o descontentamento com a sentença, buscando nitidamente a
sua reforma. Para tanto, os embargos de declaração não são a via adequada, devendo a parte demonstrar sua irresignação por
recurso próprio. 2-Mostra-se claro que a parte embargante, ao se utilizar de petição trazendo à baila, dentre outros argumentos,
matérias que dizem respeito diretamente ao mérito da causa, tentando convencer o juízo de que a decisão anteriormente lançada
foi equivocada, como se verifica facilmente da leitura das peças recursais, moveu-se com intuito manifestamente protelatório.
3-Sendo assim, REJEITO os embargos e CONDENO a parte embargante ao pagamento da multa do parágrafo único do art.
538 do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa. Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB
125394/SP), EDUARDO FERRAZ CAMARGO (OAB 183837/SP)
Processo 1006782-46.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MACIEL
SABINO GOMES - Banco Santander S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica em dez dias.Nada Mais. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007149-70.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Walter Aparecido Acenção
- ‘ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Walter Aparecido Acenção - Vistos. Fls. 53/72:
anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Em não havendo notícia de concessão de efeito
suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 51. Intime-se. - ADV: WALTER APARECIDO ACENÇÃO (OAB 170222/SP)
Processo 1007370-53.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LUCIANA
APARECIDA DA SILVA - YOU 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. INDEFIRO a antecipação dos efeitos da
tutela, à míngua de verossimilhança suficiente das alegações da autora, sendo imprescindível a triangularização processual
e instauração do contraditório para melhor esclarecimento da controvérsia. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Apresentada a réplica (arts. 326 e 327 do CPC), voltem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de
citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 1007730-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - BERNARDETTE PEREIRA - CAIXA DE
ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BRANCO DO BRASIL - Vistos. 1-Anote-se a interposição do Agravo. 2-Mantenho a
decisão atacada por seus próprios fundamentos. 3-Aguarde-se a devolução do mandado. Int. - ADV: TIAGO FARINA MATOS
(OAB 221107/SP)
Processo 1008328-39.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - AGNALDO DANTAS DA SILVA - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Compulsando os autos verifiquei constar flagrante erro material na decisão de fls. 22. Desta forma, corrijo-o de ofício, para
constar conforme segue abaixo: Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u)
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 05 (cinco) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil.No mesmo prazo, deverá exibir os documentos indicados na exordial, quais sejam, extratos de
contas as contas correntes do autos (ativas e/ou inativas), com relação aos últimos cinco anos.Apresentada a réplica (arts. 326
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