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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 1110

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

1110

JUIZ: ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
0006595-83.2004.8.26.0322 (322.01.2004.006595-9/000000-000) Nº Ordem: 001147/2004 - Execução Hipotecária do
Sistema Financeiro da Habitação - Cédula Hipotecária - BANCO DO BRASIL S/A X JOAO ALBERTO GIARETTA E OUTROS Fls. 56 - “Proceda-se a avaliação do(s) bem(ns) descrito(s) a fl. 41, e, para tanto, nomeio avaliador o Sr. Paulo Ângelo Moreira
da Silva. Fixo os honorários do Sr. Perito avaliador em R$ 1.150,00, devendo o exequente efetuar o depósito em 05 dias. Laudo
em 15 dias. Após, digam. No mais, concedo ao exequente, o prazo de 30 (trinta) dias para juntada aos autos da matrícula
atualizada do bem imóvel penhorado (fl. 41), bem como do demonstrativo atualizado do débito, com inclusão da taxa judiciária,
nos termos do artigo 4º III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Int.” - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199 - ADV NEUSA MARIA GAVIRATE OAB/SP 64868
0013177-65.2005.8.26.0322 (322.01.2005.013177-7/000000-000) Nº Ordem: 002043/2005 - (apensado ao processo
0011377-02.2005.8.26.0322 - nº ordem 1067/2005) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MARIZA CAMPOS PONCE
E OUTROS X PAULO CESAR CESARIO DE MIRANDA - Fls. 504 - “ ATO ORDINATÓRIO- ( art. 162, § 4º do CPC). Aguarde-se
por 30 (trinta) dias, conforme requerido a fl. 503. Int.” - ADV GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA OAB/SP 125677 - ADV
JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114 - ADV GRASIÉLE FERNANDES CASTILHO OAB/SP 216551
0013427-93.2008.8.26.0322 (322.01.2008.013427-7/000000-000) Nº Ordem: 001667/2008 - Procedimento Ordinário Cartão de Crédito - PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO X PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA. - Fls. 556 - “Vistos, etc.
O cálculo de fls. 555 foi elaborado nos termos do despacho de fl. 550 e encontrou diferença no valor de R$ 1.611,87. Defiro o
pedido de bloqueio “on line” pelo sistema BacenJud, cujo cumprimento se dará após o recolhimento da taxa de impressão. Int.”
- ADV ANIBAL FROES COELHO OAB/SP 139277 - ADV BARBARA MARIA DE MATOS RODRIGUES PINTO OAB/SP 239416 ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
0001195-15.2009.8.26.0322 (322.01.2009.001195-4/000000-000) Nº Ordem: 000167/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - FIDC-NP-PCG BRASIL MULTICARTEIRA X CICERO FERNANDES DOS SANTOS - Fls. 289 - “No
arquivo, aguarde-se eventual provocação da parte interessada. Int.” - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
CELSO MODONESI OAB/SP 145278
0003754-08.2010.8.26.0322 (322.01.2010.003754-3/000000-000) Nº Ordem: 000467/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X CIRO GILBERTO DE ARRUDA FILHO - Fls. 134 - “ ATO ORDINATÓRIO- (
art. 162, § 4º do CPC). Aguarde-se a sustação do feito por 60 (sessenta) dias. Após o decurso do prazo certifique a serventia
e abra-se vista dos autos ao exequente. Int.” - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV ANGELICA DE
CASSIA COVRE OAB/SP 295797
0000261-92.1988.8.26.0322 (322.01.1988.000261-9/000000-000) Nº Ordem: 000717/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Consórcio - BAN CONSORCIO ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA X JUAREZ HELI MENDONÇA DE ALMEIDA - Fls. 440 “Considerando que o executado já foi citado (fl. 328), tendo decorrido “in albis” o prazo para embargos (fl. 379), expeça-se carta
precatória para realização de penhora. Int.” - ADV IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889
0005698-11.2011.8.26.0322 (322.01.2011.005698-3/000000-000) Nº Ordem: 000647/2011 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - JOAO BENEDITO DA COSTA X JOSE DE ALMEIDA DE CASTRO - Fls. 161 - “ Manifeste-se a Procuradora do
inventariante no prazo legal, no tocante a Certidão/Portaria de fl. 161, cujo teor é o seguinte: Certifico e dou fé haver decorrido
o prazo de sobrestamento do feito.” - ADV ANA CAROLINA DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 181087
0007084-76.2011.8.26.0322 (322.01.2011.007084-2/000000-000) Nº Ordem: 000789/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- MARINILCE CARDOSO BUENO X EDNA MARIA CHAVES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 264/267 - Sentença nº 182/2013
registrada em 19/02/2013 no livro nº 419 às Fls. 292/295: Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta,
julgo procedente a ação de usucapião para declarar o domínio de MARINILCE CARDOSO BUENO sobre o imóvel já descrito
(terreno e casa), uma vez que todos os requisitos exigidos por lei foram regularmente cumpridos. Após o trânsito em julgado
desta, expeça-se mandado para matricular o imóvel (terreno e casa) no nome da autora, com as formalidades das Nor-mas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, a ser cumprido gratuitamente, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei Estadual nº
11.331/02. Custas na forma da lei. P.R.I.e C. A R. SENTENÇA FOI PROFERIDA AS FLS. 264/267. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ADV JOAO GILBERTO SIMONE OAB/SP 94976 - ADV JOSE LUIZ DE ARRUDA GONCALVES OAB/SP 103162
0007084-76.2011.8.26.0322 (322.01.2011.007084-2/000000-000) Nº Ordem: 000789/2011 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - MARINILCE CARDOSO BUENO X EDNA MARIA CHAVES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 270 - “Considerando o
trabalho desenvolvido, arbitro os honorários do DR. JOÃO GILBERTO SIMONE, advogado indicado para promover esta Ação
de Usucapião, em favor da autora Marinilce Cardoso Bueno, em R$ 824,99, e do DR. JOSÉ LUIZ DE ARRUDA GONÇALVES,
advogado indicado para defender os interesses dos requeridos Edna Maria Chaves de Oliveira e outros, como CURADOR
ESPECIAL, em R$ 435,39. Expeçam-se as competentes certidões de honorários após o trânsito em julgado. Int.” - ADV JOAO
GILBERTO SIMONE OAB/SP 94976 - ADV JOSE LUIZ DE ARRUDA GONCALVES OAB/SP 103162
0011218-49.2011.8.26.0322 (322.01.2011.011218-0/000000-000) Nº Ordem: 001277/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - N. G. D. O. E OUTROS X L. C. D. O. - Fls. 190 - “ J. Intimem-se” ( Ofício da Polícia Civil do Estado de São
Paulo- Delegacia Seccional de Polícia de Lins-Sp., restituindo aos autos o Mandado de Prisão, tendo em vista a expedição de
Contramandado de Prisão em favor de L.C.d.O.) - ADV MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA OAB/SP 266616 - ADV
JOSE LUIZ BITTENCOURT LEAO OAB/SP 199412
0011218-49.2011.8.26.0322 (322.01.2011.011218-0/000000-000) Nº Ordem: 001277/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - N. G. D. O. E OUTROS X L. C. D. O. - Fls. 181 - “V. Ante o pagamento do débito alimentar noticiado as fls.
177/178, revogo a prisão civil do requerido L.C. d.O., decretada pelo r. despacho de fl. 129, expedindo-se contramandado de
prisão. Após, ao Ministério Público. Int.” - ADV MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA OAB/SP 266616 - ADV JOSE LUIZ
BITTENCOURT LEAO OAB/SP 199412
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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