TJSP 08/04/2013 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
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Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS OAB/SP 135770 - ADV ANTONIO CARLOS DA
MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
0001824-19.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001824-0/000000-000) Nº Ordem: 001335/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - CLARICE DOS SANTOS BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS)
- Vistos. Aceito a conclusão em 07/01/2013. Fls. 134: Com cópias da r. sentença, do v. acórdão e da certidão de trânsito em
julgado, oficie-se ao INSS para que, no prazo de sessenta dias, apresente o cálculo da liquidação. Com a resposta, diga a parte
autora e conclusos. Int. - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA
NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
0005875-73.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005875-3/000000-000) Nº Ordem: 001457/2010 - Interdição - Capacidade - A.
R. X V. A. R. - Vistos, Expeça-se novo edital para publicação na imprensa local, acompanhando, a serventia, a sua regular
publicação. Fls. 109, parte final: anote-se. O feito encontra-se sentenciado. Desnecessária, dessa forma, a nomeação de novo
procurador. Ciência ao Ministério Público. - ADV CLAUDIO MARCOS SACHETTI OAB/SP 238978
0006551-21.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006551-7/000000-000) Nº Ordem: 001637/2010 - Monitória - Cheque - IBITINTAS
COMERCIO DE TINTAS LTDA X MANOEL LOPES ROMERO NETO - (RETIRAR ALVARÁ) - ADV EDEMILSON SEROTINI OAB/
SP 225234
0006764-27.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006764-8/000000-000) Nº Ordem: 001698/2010 - Interdição - Capacidade - A. D.
O. X F. D. O. - Vistos, Expeça-se novo ofício à prefeitura municipal de Ibitinga, para que dê integral cumprimento ao determinado
a fls. 193, notando-se que o atendimento social em relevo deve ser prestado pela Municipalidade, à qual compete organizar o
seu serviço de modo eficiente para atender a demanda dos munícipes, seja ela qual for. Prazo para resposta: 15 dias, sob pena
de desobediência. Int. - ADV LUIS OLAVO RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/SP 126342
0001992-84.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001992-3/000000-000) Nº Ordem: 000167/2011 - Procedimento Ordinário Concessão - MARIA MARCOS LEITE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 364/2013 registrada
em 05/04/2013 no livro nº 181 às Fls. 37/39: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos da presente ação de concessão de cobrança de benefício previdenciário movida por MARIA MARCOS LEITE em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das
custas processuais, de honorários periciais, fixados nos termos da Resolução pertinente, e de honorários advocatícios, estes
últimos arbitrados, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil,
observando-se, no entanto, o art. 12 da lei 1.060/50, já que beneficiária da justiça gratuita. Fixo os honorários do perito judicial
em R$ 200,00 (duzentos reais). Oficie-se para solvimento, nos termos da Resolução nº 541/07 do Conselho de Justiça Federal.
P.R.I. - ADV FLAVIO PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 214311
0004219-47.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004219-8/000000-000) Nº Ordem: 000344/2011 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - VALÉRIA FAVARO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos,
Fls. 100 e 105/106: o atendimento social em relevo deve ser prestado pela Municipalidade, a qual compete organizar o seu
serviço de modo eficiente para atender a demanda dos munícipes, seja ela qual for. Assim, oficie-se à Secretaria de Serviço
Social para agendamento de uma data, o que deve ser comunicado ao juízo, em quinze dias, sob pena das cominações legais. A
escolha da data têm aspectos vinculados como a razoabilidade e a proporcionalidade; mas, a negativa do serviço por completo
é intolerável à luz da legalidade. Com ou sem resposta, ao Ministério Público, por conta de aspectos envolvendo a organização
clara e eficiente do serviço público. Int. - ADV FLAVIO PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 214311
0001487-93.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001487-0/000000-000) Nº Ordem: 000357/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - L. L. M. A. D. S. X V. A. D. S. - Vistos, Fls. 60: defiro. Solicite-se informações acerca do cumprimento do contramandado
de prisão expedido nos autos. Int - ADV LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN OAB/SP 264821
0001665-42.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001665-7/000000-000) Nº Ordem: 000403/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A - Vistos, Expeça-se ofício em nome do procurador indicado a fls. 45 para
liberação dos valores remanescentes a título de diligências do senhor oficial de justiça. Após, devolva-se ao arquivo, com as
cautelas de estilo. Int. (RETIRAR OFÍCIO) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP
248505 - ADV NATALIA GREATTI OAB/SP 294393
0007203-04.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007203-4/000000-000) Nº Ordem: 000699/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - LUIZ VALLE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Aceito a
conclusão em 18/02/2013. Cite-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526
0003122-12.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003122-2/000000-000) Nº Ordem: 000789/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução E. S. R. D. S. X C. A. L. D. S. - VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do
andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, será o autor intimado
por mandado ou carta para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV JOAO LUIZ PINHEIRO
DE FREITAS OAB/SP 135770
0003362-98.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003362-6/000000-000) Nº Ordem: 000851/2011 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Posse - AES TIETÊ S.A. X JOSÉ CUSTÓDIO ALVES - (RETIRAR PRECATÓRIA) - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351
0003576-89.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003576-0/000000-000) Nº Ordem: 000969/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - AES TIETÊ S.A. X PAULO ROBERTO COLEONE - VISTOS, Reconsidero o despacho de fls. 110, pois, conforme
noticiado pela serventia, são inúmeras as ações de reintegração de posse ajuizadas pela parte autora. Assim, entendo que o
apensamento de todos esse autos irá tumultuar demasiadamente o andamento dos processos. Passo à apreciação da medida
liminar requerida. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de liminar ajuizada por AES TIETÊ S.A. em face de
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