TJSP 08/04/2013 - Pág. 1225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
1225
execução, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV
MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
0019191-57.2009.8.26.0344 (344.01.2009.019191-0/000000-000) Nº Ordem: 001371/2009 - Monitória - Cheque PEREGRINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA X KARIMA DE MARÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO
LTDA ME - Fls. 137 - Vistos Recebo a apelação interposta pelo réu, em ambos os efeitos (art. 520 do CPC). Assim, presentes os
pressupostos de admissibilidade recursal, abra-se vista ao apelado para as contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 518 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito
Privado (Público), observadas as formalidades legais. Int. - ADV GLAUCO MARCELO MARQUES OAB/SP 153291 - ADV KELLY
REGINA ABOLIS OAB/SP 251311 - ADV WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR OAB/SP 171765 - ADV RICARDO MARAVALHAS DE
CARVALHO BARROS OAB/SP 165858 - ADV LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE OAB/SP 208598 - ADV RICARDO MARQUES DE
ALMEIDA OAB/SP 253447
0020646-57.2009.8.26.0344 (344.01.2009.020646-6/000000-000) Nº Ordem: 001488/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MARGI & MARGI PNEUS LTDA X EDUARDO TOGNOLI NETO - Fls. 100 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, conforme requerido as folhas 99. Decorrido o prazo e nada tendo sido requerido,
intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV SALIM
MARGI OAB/SP 61238
0025764-14.2009.8.26.0344 (344.01.2009.025764-0/000000-000) Nº Ordem: 001845/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - DISTRIBUIDORA DE CIGARROS SANTO EDUARDO DE MARÍLIA LTDA X JOÃO NATALINO OSELIERO
- Fls. 166 - Vistos. F. 165. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, como requerido. Decorrido o prazo acima
concedido, comprove a exequente a distribuição da carta precatória retro expedida. No silêncio, intimar para fins de extinção.
Int. - ADV CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA OAB/SP 269463 - ADV LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI OAB/SP 206038
0027276-32.2009.8.26.0344 (344.01.2009.027276-7/000000-000) Nº Ordem: 001963/2009 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL X GENI MARIA DE MELLO - Fls. 129 - Vistos GENI MARIA DE MELO, qualificada
nos autos, ofereceu IMPUGNAÇÃO AOS ATOS EXECUTÓRIOS contra RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL, alegando, em suma, que a penhora “online” foi
lavrada sobre valor creditado em sua conta salário e, portanto, impenhorável. É o relatório. DECIDO. O pedido merece parcial
provimento. Há verossimilhança de que o saldo da conta bancária é proveniente de salário, o que, entretanto, não afasta por
completo a constrição. Acredita-se que aquele que faz dívidas perante terceiros se comporta nos termos de seus vencimentos,
no caso o salário. Desta forma, e pensando que esta é quem responderá pelos valores devidos, não se pode aplicar a letra
fria do art.649, IV, do CPC, e deixar descoberto o credor. Confira-se a respeito recentes decisões do E.Tribunal de Justiça de
São Paulo, no mesmo sentido: “PENHORA - Incidência sobre salários do agravado - Admissibilidade - Desconto de 1/3 dos
vencimentos que não provoca incapacidade financeira que põe risco a sobrevivência - Recurso provido (Agravo de Instrumento
nº 458.793-4/8-00 - Campinas - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator José Luiz Gavião de Almeida - j. 25.07.06)”. “PENHORA
- Incidência em conta bancária - Bloqueio de montante aplicado em poupança (conta-salário) - Alegação de impenhorabilidade
- Quantia constrita que não revela natureza alimentar, tendo a poupança pouca movimentação - Afastabilidade - Aplicação do
artigo 649, IV, do Código de Processo Civil - Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 1.062.458-0/0 - São Paulo - 35ª
Câmara de Direito Privado - Relator: Clóvis Castelo - j. 25.09.06 - V.U.)”. POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos
consta, ACOLHO EM PARTE a impugnação formulada às fls.115/118, e reduzo a penhora para o valor equivalente a 30%
daquele bloqueado da referida conta bancária, quantia esta que certamente não prejudicará a manutenção da dignidade da
parte devedora, que ainda disporá de 70% de seu salário. Transmitir ordem de desbloqueio e transferência por meio do BACEN/
JUD. P. e I. - ADV LUCIA TEREZINHA PEGAIA OAB/SP 88215 - ADV DARIO DE MARCHES MALHEIROS OAB/SP 131512 ADV LUCIANA MARIA ENCINAS TEIXEIRA OAB/SP 168423
0000150-70.2010.8.26.0344 (344.01.2010.000150-6/000000-000) Nº Ordem: 000013/2010 - Ação Civil Pública - Meio
Ambiente - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X OBERDAN JORDÃO - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do
CPC): “Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o Relatório Técnico de Vistoria nº 18/2013, elaborado por Raphael Lou
Tchong Ruiz, Especialista Ambiental da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA), de fls. 247/250. Prazo: cinco (05) dias”.
- ADV LUIZA MENEGHETTI BRASIL OAB/SP 131377 - ADV ANGELA MERCIA MASCARIN OAB/SP 209834
0003158-55.2010.8.26.0344 Incidente-1 Nº Ordem: 000229/2010 - Embargos à Execução - Cumprimento de sentença NEIDE SALVATO GIRALDI X AILTON CÉSAR RODRIGUES E OUTROS - Fls. 272 - Vistos. Intime-se o devedor, por seu advogado
constituído, para satisfazer o montante da condenação (R$ 3.999,25), acrescidos dos juros de mora e da correção monetária até
a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de multa de 10% sobre o débito (RESP
940274-MS. Rel. Min. João Otávio de |Noronha, j. 07.04.2010) e ao prosseguimento da execução com a expedição de mandado
de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP
165231 - ADV OSWALDO SEGAMARCHI NETO OAB/SP 92475
0007265-45.2010.8.26.0344 (344.01.2010.007265-6/000000-000) Nº Ordem: 000516/2010 - Procedimento Ordinário Seguro - EDSON DA SILVA PRATES X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 168 - Vistos.
Recebo a apelação interposta pelo Requerente, em ambos os efeitos. Dê-se vista dos autos ao Dr Procurador da requerida para
apresentação das contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem elas, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0033452-56.2011.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2010.007834-1/000001-000) Nº Ordem: 000629/2010 - (apensado ao
processo 0007834-46.2010.8.26.0344 - nº ordem 629/2010) - Cautelar Inominada - Cumprimento Provisório de Sentença CLÓVIS MARQUES GUIMARÃES X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Fls.
156/162: manifeste-se o réu, no prazo de no prazo de 05 dias (juntada de documentos não pedidos na inicial com o escopo
meramente protelatório e má-fé; excesso de pedidos de concessão de prazo) “. - ADV IVA MARQUES GUIMARAES OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º