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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 1323

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

1323

omissão e ressalvados direitos de terceiros. Com o transito em julgado providencie a inventariante as cópias necessárias à
expedição do Formal de Partilha, devidamente extraídas pela secretaria do fórum. Expeça-se o formal de partilha. Não há custas
finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Int. - ADV ERCILIA APARECIDA PIGOZZI
GARCIA OAB/SP 105962 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293
0001304-89.2011.8.26.0344 (344.01.2011.001304-1/000000-000) Nº Ordem: 000146/2011 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - NILVA APARECIDA RAMOS LIGEIRO X ANTONIO LIGEIRO - ÓBITO: 30.12.2010 - Fls. 154 - Vistos. Homologo,
para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls.144/149 destes autos de Arrolamento dos bens deixados por ANTONIO
LIGEIRO, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Com o trânsito em julgado, providencie a inventariante, o cumprimento do Decreto 46.655/02, em relação a renúncia. Após,
providencie a inventariante as cópias necessárias à expedição do Formal de Partilha, devidamente extraídas pela secretaria do
fórum. Expeça-se o formal de partilha. Ciência ao MP e ao Defensor Público. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Int. - ADV MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA OAB/SP 124952 - ADV LIVIA
GUIDI NUNES OAB/SP 219855
0002249-76.2011.8.26.0344 (344.01.2011.002249-0/000000-000) Nº Ordem: 000251/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - A. F. D. S. G. E OUTROS X S. L. G. - Vistos, Considerando que o executado cumpriu a penalidade que lhe foi
imposta pelo não pagamento da pensão alimentícia, manifeste-se a exequente como pretende prosseguir, salientando que se
optar pela continuação ao rito do artigo 733 do CPC, deverá promover a atualização de seu crédito, considerando as pensões
alimentícias vencidas a partir do mês de fevereiro de 2013 (data da liberação do cárcere - fls. 66), sendo que as pensões
vencidas anteriores a esta data devem ser postulada pelo rito do artigo 732 do CPC, em ação própria - ADV HAMILTON ZULIANI
OAB/SP 165362 - ADV JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA OAB/SP 136681
0012455-52.2011.8.26.0344 (344.01.2011.012455-9/000000-000) Nº Ordem: 001392/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - P. H. D. S. R. X A. R. R. - Vistos. Fls. 84/86: Em que pese entendimento contrário do digno Representante do
Ministério Público em manifestação de fls. 89, entendo ser possível o atendimento do pedido, mesmo que o feito tramite pelo
rito do artigo 733 do CPC (prisão). Saliento que o Poder Judiciário não pode permanecer inerte diante das frustradas tentativas
do credor de receber o que se decidiu, pois a resistência do devedor implica em desprestígio e descrédito da instituição e do
processo civil, com ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF.O Tribunal se sente obrigado a agir de ofício para impedir que o alimentante,
utilize manobras tendenciosas, embora formalmente legais, para obstruir a execução e impor, com isso, uma completa inutilidade
do trabalho judiciário, principalmente em se cuidando de interesse de menor e que está associado à dignidade humana (art.1º,
III, da CF). Assim, se o art. 461, § 5º, do CPC, permite que o Juiz atue em favor do regular cumprimento da execução de tutelas
(obrigação de fazer e de não fazer), nada obsta que adote outras não tipificadas, com a inscrição no SERASA, para convencer
o alimentante de que é preciso pagar a pensão estabelecida pela sentença. As pessoas dependem de crédito e de cadastro
sem inscrições para o exercício de atividades do cotidiano, de sorte que poderá o alimentante, para evitar a inscrição de seu
nome, saldar a dívida...” (TJSP. 4ªCâmara de Direito Privado, AI nº. 494.728-4/6-00, rel. Des. Enio Zuliani, j. 15.3.2007). Assim
sendo, defiro o requerido pela exeqüente e determino a inscrição do nome do executado no cadastro do SERASA E SPC,
anotando que as informações a serem registradas devem ser sucintas, dando conta apenas da existência de uma execução em
nome do devedor perante a Vara da Família. Promova o cartório a pesquisa junto ao INFOJUD e SIEL, a busca de endereço do
executado. - ADV LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES OAB/SP 131027 - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
0013016-76.2011.8.26.0344 (344.01.2011.013016-4/000000-000) Nº Ordem: 001467/2011 - Execução de Alimentos
- Alimentos - M. F. F. J. X R. S. J. - Intimação da exequente para nova manifestação nos autos. - ADV ANGELA CECILIA
GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/SP 124299 - ADV WALDEIR LOPES CAVICHIOLLI OAB/SP 82298
0022630-08.2011.8.26.0344 (344.01.2011.022630-3/000000-000) Nº Ordem: 002537/2011 - Inventário - Inventário e
Partilha - RONALDO AUGUSTO VIANNA X LUCY ROSILHO (ÓBITO AOS 23.08.2011) - Vistos. Homologo, para que produza os
jurídicos efeitos a partilha de fls.84/85 destes autos de Inventário dos bens deixados por LUCY ROSILHO, atribuindo aos nela
contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação
de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Com o trânsito em julgado,
providencie a inventariante, o cumprimento do Decreto 46.655/02. Após, providencie a inventariante as cópias necessárias à
expedição do Formal de Partilha, devidamente extraídas pela Secretaria do Fórum. Expeça-se o formal de partilha. Não há
custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Int. - ADV RENATO GARCIA QUIJADA
OAB/SP 185129 - ADV KEYTHIAN FERNANDES PINTO OAB/SP 234886
0025484-72.2011.8.26.0344 (344.01.2011.025484-0/000000-000) Nº Ordem: 002821/2011 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - ARISTEU SÉRVULO DE LIMA X MERCEDES MARTINS DE LIMA (ÓBITO AOS 15.12.2009) - Vistos HOMOLOGO
para que surta seus jurídicos e legais efeitos o procedimento ITCMD de fls. 136/148. Providencie a inventariante a extração das
cópias necessárias para expedição do formal de partilha devidamente autenticadas pela Secretaria do Fórum. - ADV EDNER
JOSE CARRARA OAB/SP 42992
0025536-68.2011.8.26.0344 (344.01.2011.025536-1/000000-000) Nº Ordem: 002827/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- VANDERLEI APARECIDO DE CAMPOS X MOACYR PEREIRA DE CAMPOS (ÓBITO AOS 18.08.2011) - Vistos, À adjudicação,
devendo a adjudicante Sra. Maria Pereira Campos, comparecer em cartório para lavratura do respectivo termo. Int. - ADV
MARIELA CRISTINA TERCIOTTI DE AREA LEÃO OAB/SP 171734 - ADV TEOFILO MARCELO DE AREA LEAO JUNIOR OAB/
SP 139427
0027185-68.2011.8.26.0344 (344.01.2011.027185-0/000000-000) Nº Ordem: 002990/2011 - (apensado ao processo
0026179-26.2011.8.26.0344 - nº ordem 2907/2011) - Procedimento Ordinário - Oferta - G. D. O. T. J. X C. B. P. E OUTROS Fls. 226 - Manifestem-se os Patronos das partes, sobre o trânsito em julgado da sentença de fls.219/222, no prazo legal. Na
inércia, arquivem-se, anotando-se. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/SP 111272 - ADV JANESSE APARECIDA
GONÇALVES HONDA OAB/SP 303503
0029612-38.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029612-0/000000-000) Nº Ordem: 003266/2011 - Execução de Alimentos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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