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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 1395

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

1395

Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA X THEOBALDO DE OLIVEIRA LYRIO - Fls. 307
- Ante a certidão de trânsito em julgado de fls. 306, intime-se pessoalmente a(o) executada(o) para recolher as custas finais
apuradas às fls. 160 verso. Int. - ADV REGINA HELENA GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE LIMA
DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV MARIO CORAINI JUNIOR OAB/SP
109813 - ADV ABILIO VIEIRA FILHO OAB/SP 158200
0031193-98.2005.8.26.0344 (344.01.2005.031193-2/000000-000) Nº Ordem: 005416/2005 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X COMSUCOM COMÉRCIO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - Fls. 84 - 1 - A penhora em dinheiro não se confunde mesmo com o depósito a que alude o art.
151, II, do CTN, razão pela qual não há cogitar-se aqui de suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Logo, nos termos
do art. 8º, da lei estadual nº 12.799/2008, não é caso de suspensão dos efeitos da inclusão do nome do devedor no CADIN.
2- Indefiro, pois, o requerimento de fls. 66/68. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA
TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV PEDRO GELSI OAB/SP
27838 - ADV ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL OAB/SP 213845
0033994-84.2005.8.26.0344 (344.01.2005.033994-2/000000-000) Nº Ordem: 006422/2005 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SERCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE VÁLVULAS DE CONTROLE LTDA - Fls. 189 e documento seguinte: Anote-se. Diante das renúncias apresentadas, intimese o representante legal da empresa executada para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo procurador, sob pena do
prosseguimento da ação sem a devida representação. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV
MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV
PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA OAB/SP 133149 - ADV
ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA OAB/SP 175156
0003160-64.2006.8.26.0344 (344.01.2006.003160-3/000000-000) Nº Ordem: 000620/2006 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls. 152 - Fls. 62/69 e documentos seguintes: Diante da relevância dos argumentos trazidos
pela CDHU, susto as hastas públicas designadas. Intime-se o leiloeiro via e-mail. Após, ao exequente para se manifestar
sobre a Exceção de Pré-Executividade ora apresentada. Expeça-se o necessário. Int. - ADV REGINA HELENA GONÇALVES
SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/
SP 128639 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
0025749-50.2006.8.26.0344 (344.01.2006.025749-1/000000-000) Nº Ordem: 005742/2006 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls. 89 - Vistos. Intime-se o procurador da CDHU nesta comarca para que tome as
providências no sentido de efetivar o levantamento do saldo remanescente em dinheiro, que está à disposição da empresa. Vale
lembrar que esta é a única pendência nos autos antes do arquivamento, visto que o processo está extinto. Int. - ADV ELISETE
LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053 - ADV HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA OAB/SP 200832
0030257-39.2006.8.26.0344 (344.01.2006.030257-6/000000-000) Nº Ordem: 006882/2006 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SERCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VÁLVULAS DE CONTROLE LTDA - Fls. 83 - Diante das renúncias apresentadas (fls. 78 e 79/81), intime-se o representante legal
da empresa executada para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo procurador, sob pena do prosseguimento da ação sem a
devida representação. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/
SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA OAB/
SP 133149 - ADV ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA OAB/SP 175156 - ADV TIAGO CAPPI JANINI OAB/SP 197981 - ADV
ANGELO FRANCISCO BARRIONUEVO AMBRIZZI OAB/SP 223287 - ADV TATIANE THOME OAB/SP 223575 - ADV MARINA
JULIA TOFOLI OAB/SP 236439 - ADV EDUARDO GALVÃO ROSADO OAB/SP 244127 - ADV SHARLENE DOGANI SPADOTO
OAB/SP 245258 - ADV JULIO CEZAR PEREIRA OZAI OAB/SP 250146
0010916-90.2007.8.26.0344 (344.01.2007.010916-6/000000-000) Nº Ordem: 000456/2007 - (apensado ao processo 003961618.2003.8.26.0344 - nº ordem 11794/2003) - Embargos à Execução Fiscal - THOMAZ ALCALDE FILHO X DEPARTAMENTO DE
ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM - Fls. 92 - Em obediência à decisão do Agravo de Instrumento, recebo a apelação de
fls. 59/63 em ambos os efeitos. Ao embargante para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV
ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO OAB/SP 237271 - ADV MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE OAB/SP 185928 ADV GUILLERMO ROJAS DE CERQUEIRA CESAR OAB/SP 257656
0500692-36.2007.8.26.0344 (344.01.2007.500692-0/000000-000) Nº Ordem: 001066/2007 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X ESPACO GELADO DE MARILIA LTDA - Fls. 55 - Nos termos do artigo 2º, § 8º da Lei
6.830/80, defiro o pedido de substituição da certidão de dívida ativa, procedendo à serventia as anotações de praxe. Intime-se.
- ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV ALBERTO DE ALMEIDA
SILVA OAB/SP 64120
0505282-56.2007.8.26.0344 (344.01.2007.505282-6/000000-000) Nº Ordem: 002484/2007 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X BRUMA DE MARILIA COMERCIAL LTD E OUTROS - Fls. 72 - VISTOS. Trata-se de
bloqueio em valor no Banco Santander (fls. 61), vindo pedido da executada Luciene Biudes Galeti para desbloqueio, indicando
se tratar de conta corrente na qual é creditado seus vencimentos. DECIDO. Havendo comprovação de que o valor bloqueado
no banco Santander é proveniente de salário (fls. 68 e 70/71), defiro a liberação de tal numerário, nos termos do artigo 649,
inciso IV, do Código de Processo Civil. No mais, determino o cumprimento da segunda parte do r. despacho de fls. 58. Int. - ADV
ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV DORILU SIRLEI SILVA GOMES
OAB/SP 174180

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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