TJSP 08/04/2013 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
1396
0506437-94.2007.8.26.0344 (344.01.2007.506437-6/000000-000) Nº Ordem: 003234/2007 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X MARILIA TENIS CLUBE - fLS. 62- (Ato Ordinatório: Intime-se o patrono do executado
para, no prazo de quinze dias, promover a juntada aos autos da procuração e do recolhimento da taxa da OAB). - ADV ELISETE
LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV GISELE RIBEIRO MALDONADO AZEVEDO
OAB/SP 138117 - ADV KELLY REGINA ABOLIS OAB/SP 251311
0507363-75.2007.8.26.0344 (344.01.2007.507363-7/000000-000) Nº Ordem: 004173/2007 - Execução Fiscal - Dívida Ativa PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X ANDRE LUIZ E VASCONCELOS E OT - (Ato Ordinatório: Intime-se o patrono do executado
para, no prazo de dez dias, promover a juntada recolhimento da taxa da OAB, ficando concedido vista dos autos pelo prazo de
cinco dias). - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV OSWALDO SEGAMARCHI NETO OAB/SP 92475
0508429-90.2007.8.26.0344 (344.01.2007.508429-9/000000-000) Nº Ordem: 005092/2007 - Execução Fiscal - Dívida Ativa PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X AILTON FAZOLIN MIELO-EMGEA - Fls. 63 - Fls. retro: Diante do pedido de suspensão da
execução pelo acordo noticiado, aguarde-se em arquivo pelo prazo avençado, ficando consignado que, decorrido o prazo para
o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto
independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO
SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO OAB/SP 111749
0508577-04.2007.8.26.0344 (344.01.2007.508577-6/000000-000) Nº Ordem: 005276/2007 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X CDHU - Fls. 101/104 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a objeção de pré-executividade para declarar a nulidade da CDA em face da isenção estabelecida pelas Leis Municipais nº
4.250/1997 e 5124/2001 e EXTINTA a execução. Sucumbente, arcará a municipalidade com eventuais custas e honorários de
advogado, ora fixados em R$ 400,00 (quatrocentos Reais), nos termos do artigo 20, §4º, do CPC. P.R.I - ADV ELISETE LIMA
DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291
0508634-22.2007.8.26.0344 (344.01.2007.508634-8/000000-000) Nº Ordem: 005333/2007 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X CDHU - Fls. 235 - Defiro o pedido retro. Expeça-se o mandado de levantamento
correspondente ao valor depositado de fls. 86, a favor do Município de Marília. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP
107455 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
0508796-17.2007.8.26.0344 (344.01.2007.508796-0/000000-000) Nº Ordem: 005495/2007 - (apensado ao processo
0508766-79.2007.8.26.0344 - nº ordem 5465/2007) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL MARILIA X CHALOT EMPREEND IMOB LTDA - Fls. 41 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido do exequente a fls.
34, JULGO EXTINTA por sentença a ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Pagas eventuais custas em aberto, expeça-se o necessário para o levantamento ou desbloqueio de eventual penhora existente.
Desapense os demais feitos. Arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. Obs* Não há custas finais nesta fase do feito. - ADV
REGINA HELENA GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV
RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/SP 111272 - ADV VALDINEIA
APARECIDA BARBOSA PIEDADE OAB/SP 265732
0508810-98.2007.8.26.0344 (344.01.2007.508810-9/000000-000) Nº Ordem: 005509/2007 - (apensado ao processo
0508766-79.2007.8.26.0344 - nº ordem 5465/2007) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL MARILIA X CHALOT EMPREEND IMOB LTDA - Fls. 45 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido do exequente a fls.
36, JULGO EXTINTA por sentença a ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Pagas eventuais custas em aberto, expeça-se o necessário para o levantamento ou desbloqueio de eventual penhora existente.
Desapense os demais feitos. Arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. Obs* Não há custas finais nesta fase do feito. - ADV
REGINA HELENA GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV
RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/SP 111272 - ADV VALDINEIA
APARECIDA BARBOSA PIEDADE OAB/SP 265732
0508949-50.2007.8.26.0344 (344.01.2007.508949-9/000000-000) Nº Ordem: 007290/2007 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X BAURULAR-MATERIAIS DE CONST LT - Fls. 108 - Face ao cadastramento deste juízo
junto ao Sistema BACEN-JUD, defiro o pedido da exeqüente, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito. Em
caso positivo, proceder-se-á a transferência do valor bloqueado para a agência PAB/FORUM local em conta judicial, aguardandose os procedimentos necessários junto ao sistema BACEN-JUD. Juntem-se aos autos cópias para efetiva comprovação e efeito
legal. Se a resposta vier negativa ou com valor inferior, dê-se vista dos autos ao exeqüente para manifestação e, em caso
positivo, fica o valor bloqueado fica automaticamente convertido em penhora, intimando-se o executado, inclusive do prazo para
oposição de embargos, se for o caso. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE
OAB/SP 128639 - ADV ANA LUCIA ASSIS DE RUEDIGER OAB/SP 151280
0006428-58.2008.8.26.0344 (344.01.2008.006428-7/000000-000) Nº Ordem: 000372/2008 - (apensado ao processo
0030798-77.2003.8.26.0344 - nº ordem 4835/2003) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- MASSA FALIDA DE DELÁBIO & CIA LTDA X FAZENDA ESTADUAL - Fls. 89 - Vistos etc. Tendo em vista o depósito de fls. 80
e manifestação da exequente(embargante) a fls.81vº, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA, por sentença a presente ação de Execução de Honorários advocatícios, movida pelo(a) MASSA FALIDA DELÁBIO
& CIA LTDA contra FAZENDA ESTADUAL. Pagas eventuais custas em aberto, expeça-se guia de levantamento do valor
depositado a fls.80 a favor da patrona da exequente (embargante). Após, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV LUCIANA
CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325 - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA
TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
0023659-98.2008.8.26.0344 (344.01.2008.023659-6/000000-000) Nº Ordem: 000952/2008 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PEREGRINA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - Fls. 62 - Defiro o pedido retro. Intime-se pessoalmente a depositária, Sra. Cibele Elias
Pelegrina, a qual deverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, indicar a localização do bem penhorado a fl. 56 ou depositar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º