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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 1431

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

1431

0005235-57.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005235-0/000000-000) Nº Ordem: 001021/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - L. F. R. E OUTROS - Fls. 36/38 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta
seus jurídicos e regulares efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 269, III, CPC. Oficiese ao INSS, a fim de que cesse o desconto da pensão alimentícia do benefício do autor L. F. R. (NB 0519370870-3). Sem
condenação nos ônus da sucumbência. - ADV TACIANA DOS SANTOS OAB/SP 254420
0005396-67.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005396-9/000000-000) Nº Ordem: 001052/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA SA X RODRIGO GIRO - Fls. 38 - Em face do decurso do prazo para o requerido entregar o bem, depositá-lo
em Juízo ou consignar o equivalente em dinheiro, bem como apresentar contestação, manifeste-se o autor no prazo de dez dias.
- ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0005523-05.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005523-4/000000-000) Nº Ordem: 001072/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X IVANE
PEREIRA DA ROCHA - Fls. 31 - Em face do trânsito em julgado da sentença proferida, manifeste-se o autor no prazo de 10
(dez) dias. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0006017-64.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006017-4/000000-000) Nº Ordem: 001177/2012 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S A X TRANSPORTADORA BELMOK LTDA E OUTROS - Fls.
133 - Para a análise do pedido de denunciação da lide, deverá a requerida Transportadora Belmok Ltda juntar aos autos
apólice vigente por ocasião do acidente, ocorrido em 18/09/2009 (fls. 19/20), já que aquela juntada a fls. 103 refere-se a
período posterior ao sinistro (possui vigência de 29/10/2010 até 29/10/2011). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da denunciação da lide. Sem prejuízo, deverá o réu Willian Cesar da Silva providenciar o recolhimento da taxa de procuração.
Int.. - ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 - ADV JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT OAB/
SP 275694 - ADV FERNANDO ANTONIO SANTOS OAB/ES 5981 - ADV MARCELO SANTOS LEITE OAB/ES 5356
0006174-37.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006174-2/000000-000) Nº Ordem: 001211/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- A. T. D. A. X J. F. D. S. E OUTROS - Fls. 31 - I.) Estando presente a hipótese prevista no artigo 9º, inciso I, do Código de
Processo Civil, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de Curador Especial para o interditado. II.) Cite-se o curador João
Francisco dos Santos, por mandado, para contestar, querendo, no prazo de quinze dias, anotando-se as advertências de praxe
(artigo 285 e 319 do Código de Processo Civil). III.) Determino a realização de estudo social na residência da autora, local em
que o interditado atualmente encontra-se residindo. Para tanto, oficie-se ao Departamento de Bem Estar Social de Dobrada,
instruindo-se o expediente com cópias das peças necessárias. IV) Providencie a serventia a juntada aos autos de Folha de
Antecedentes em nome da autora Aparecida Tomás de Aquino e do curador João Francisco dos Santos. Int. e ciência. - ADV
RICARDO KADECAWA OAB/SP 263507 - ADV MARIA ALINE RABACHINI GARDINI OAB/SP 313108
0006341-54.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006341-2/000000-000) Nº Ordem: 001232/2012 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS SA X RODRIGO CABRERA HERNANDES - Fls. 68 - Trata-se
de ação de indenização decorrente de acidente de trânsito, pelo rito ordinário, promovida em face do réu Rodrigo Cabrera
Hernandes, o qual requereu a denunciação à lide da seguradora “Itaú Seguros S/A”. No caso em apreço, o liame jurídico entre
denunciante e denunciada está consubstanciado pela apólice de seguro copiada a fls. 54/55, com vigência entre 09.06.2009 a
09.06.2010. Considerando que o acidente ocorreu em 02/10/2009 (fls. 15/16), tal pedido encontra respaldo no artigo 70, inciso
III, do Código de Processo Civil, razão pela qual acolho o pedido de denunciação à lide formulado pelo réu. Deverá o requerido,
no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento da taxa de postagem, bem como providenciar a extração de cópia da peça de
fls. 02/12 e 44/50, para servir de contrafé. Com o atendimento, proceda-se a citação da seguradora, por intermédio de carta
registrada, incluindo-a no pólo passivo da ação. Int.. - ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 ADV JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT OAB/SP 275694 - ADV HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI OAB/SP 127266
0006843-90.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006843-0/000000-000) Nº Ordem: 001341/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS X ESPOLIO DE ALCIDES BERNARDO DO NASCIMENTO
E OUTROS - Fls. 115 - Defiro o pedido formulado pela exequente a fls. 111/113, determinando a inclusão dos executados
indicados no polo passivo. Após, recolhida a diligência do Oficial de Justiça, desentranhe-se e adite-se o mandado para fins de
cumprimento. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS
OAB/SP 253676
0006974-65.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006974-9/000000-000) Nº Ordem: 001367/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Inadimplemento - GEORGIA CRISTINE OLSON E OUTROS X MARCOS ANTONIO DE LIMA FRANCO - Fls. 35/37 - Vistos.
GEORGIA CRISTINE OLSON, VALERIA REGINA OLSON e ANDRÉ LUIS OLSON ajuizaram a presente AÇÃO DE DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO em face de MARCOS ANTONIO DE LIMA FRANCO, partes qualificadas nos autos. Alegaram,
em síntese, que por doação dos genitores Gildo Alberto Olson e Odete Andrade Olson, em 19/04/2001, as autoras adquiriram a
nua propriedade do imóvel descrito na inicial, estabelecendo-se o usufruto em favor de Carlos Vital Olson (fls. 19/20). Aduziram
que Carlos Olson alugou o imóvel ao requerido em 16/02/2007, ao preço mensal de R$ 320,00 (fls. 15). Aduziram que, em
21/04/2012, faleceu o usufrutuário locador, avô dos autores sendo, assim, extinto o usufruto, de forma que a propriedade do
imóvel se consolidou em mãos dos autores. Alegaram que, após o falecimento do primitivo locador, tomaram conhecimento de
que o requerido estava inadimplente há muito tempo. Considerando o prazo prescricional trienal, concluíram que o débito locativo
corresponde a 36 meses, de novembro de 2009 a outubro de 2012, acrescido de multa contratual, importando em R$ 12.288,00.
Pleiteiam a procedência da ação, com a rescisão do contrato de locação e a decretação do despejo do requerido, bem como a
condenação do requerido ao pagamento dos aluguéis em atraso a partir de novembro de 2009. A inicial veio instruída com os
documentos (fls. 07/27). O requerido foi citado, mas deixou de ofertar defesa (fls. 33). Após, vieram-me conclusos os autos. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Não há necessidade de dilação probatória no caso presente, razão pela qual passo ao
julgamento antecipado da lide. Verifica-se dos autos que o requerido, não obstante ter sido citado (fls. 30), deixou de oferecer
defesa (fls. 33), de modo que se presumem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (Código de Processo Civil,
artigo 319). Por outro lado, as alegações dos autores vêm amparadas pelos documentos trazidos com a inicial, em especial o
contrato de fls. 15, observando que o requerido foi citado no endereço do imóvel locado (fls. 30). Posto isso, e pelo mais que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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