TJSP 08/04/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
1569
Processo nº.: 0007302-59.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007302-0/000000-000) - Controle nº.: 000372/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. e outro X [Parte Protegida] D. C. A. e outro - Fls.: 0 - VISTOS.HOMOLOGO o laudo pericial de exame de
sanidade mental de fls. 30/31, relativo à Deivide Caldeira, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Promovam a
conclusão dos autos principais.
Intimem-se. Mir., 01 de abril de 2013. - Advogados: FATIMA SOLANGE JOSE - OAB/SP
nº.:83828;
Processo nº.: 0007302-59.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007302-0/000000-000) - Controle nº.: 000372/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. e outro X [Parte Protegida] D. C. A. e outro - Fls.: 0 - VISTOS.
Observo que não estão mais presentes as
hipóteses da manutenção prisão cautelar do réu.
Observo também que o delito em questão não foi praticado com
violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Penal, CONCEDO a Liberdade
Provisória, sem fiança, mas com as seguintes medidas cautelares:a)
Recolhimento domiciliar diariamente, exceto no
exercício das suas funções, desde que devidamente comprovado em juízo;b)
Não mudar de residência sem prévia
comunicação a este Juízo.c) Comparecer em todos os atos do processo que ainda se fizerem necessários.
-No caso
de descumprimento das condições e medidas impostas poderá aplicar em nova prisão preventiva.
-Expeça-se alvará
de soltura clausulado.
No mais, designo o dia 26 de JUNHO de 2.013, às 13:45 horas, para a audiência una de instrução,
interrogatório, debates e julgamento (art. 400, CPP, alterado com o advento da referida lei), intimando-se e requisitando-se.
PRIC. Mir., 03/04/2013. - Advogados: FATIMA SOLANGE JOSE - OAB/SP nº.:83828;
Execução Criminal nº 678.901 - Partes: A J.P. x JOSÉ LUIZ DOS SANTOS FLS. 233 dos autos em apenso de Roteiro de
Penas: VISTOS. Diante do teor da certidão supra, expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado que fixo em
R$ 343,76 (trezentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), após, retornem-se os autos ao arquivo.
Intime-se. Mir., 03 de abril de 2013.(a) DR. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, JUIZ DE DIREITO. Advogados: DR.(a)
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA - OAB/SP 103.575;
Execução Criminal nº 631.416 - Partes: A J.P. x JULIO CESAR RIGHETTI FLS. 163 dos autos em apenso de Roteiro de
Penas: VISTOS. Diante do teor da certidão supra, expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado que fixo em
R$ 343,76 (trezentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), após, retornem-se os autos ao arquivo.
Intime-se. Mir., 03 de abril de 2013.(a) DR. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, JUIZ DE DIREITO. Advogados: DR.(a)
EDILBERTO IMBERNOM - OAB/SP 23.565;
Execução Criminal nº 1.029.894 - Partes: A J.P. x JOSÉ RENILTO ROSSI FLS. 04/06 dos autos em apenso de Roteiro
de Penas: Autos com vista para a defensora constituída do réu manifestar-se no prazo legal ante o cálculo de liquidação de
penas de fls. 04/06 dos autos em apenso de Roteiro de Penas . Advogados: DR.(a) LUIZA PIACENTI - OAB/SP 56.894; DR.(a)
FABIANA REGINA CHERUBINI POLACHINI DE SOUZA OAB/SP 175.623;
3ª Vara
MIRASSOL
3ªVARA
RONALDO GUARANHA MERIGHI Juiz de Direito Titular
Processo nº 128/22009(ordem) = J.P. x T.R.T. = Intimação do tópico final da sentença de fls. 972/978: “Diante do exposto e
do mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO T.R.T., qualificado nos autos, das penas do
art.168, §1°, inciso III, do Código Penal, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Não há custas.” = Advogado:
TEÓFILO RODRIGUES TELES (OAB/SP. 120455).
Juizado Especial Criminal
Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum de Mirassol - Comarca de Mirassol
JUIZ: MARCELO HAGGI ANDREOTTI
Processo nº.: 0002123-81.2011.8.26.0358 (358.01.2011.002123-5/000000-000) - Controle nº.: 000130/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL GUSTAVO RODRIGUES - VISTOS. Cumpra-se o v.acórdão; Elabore-se o cálculo da multa
imposta pela sentença de fls.71, bem como proceda as anotações e comunicações de praxe. Após, manifestem-se as partes.
(cálculo de fls.104 apurou o valor de R$-176,31 - referente 9,10 Ufesp) - Advogados: ANTONIO MARCOS ARLEI PINTO - OAB/
SP nº.:236302;
Processo nº.: 0006906-82.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006906-2/000000-000) - Controle nº.: 000965/2012 - Partes:
VALENTINA APARECIDA DE MELO JANINE X JOSIELEN CRISTINA DOS SANTOS - VISTOS, Fls.34vº; intime-se o querelante
para manifestar-se em cinco dias, informando o atual endereço da querelada. - Advogados: LUSINETE APARECIDA DE MELLO
- OAB/SP nº.:156716;
Infância e Juventude
MIRASSOL
3ªVARA
RONALDO GUARANHA MERIGHI Juiz de Direito
Processo nº 277/2012 SIJ = R.L.P. x Município de Mirasssol e Outro = Intimação do despacho de fls. 52: VISTOS. Defiro por
ora a produção de prova pericial. Assino o prazo de cinco dias às partes, para querendo apresentar quesitos e indicar assistente
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