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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 1570

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

1570

técnico. Após, abra-se vista ao Dr. Curador. Acompanhado dos quesitos e petição inicial, oficie-se ao perito, para que seja
designada data e local para o exame. Int. = Advogada: JOSEANE DOS SANTOS QUEIROZ (OAB/SP. 218094).
Processo nº 489/2012 SIJ = S.A.G.M. e Outro x E.M.M. = Intimação do despacho de fls. 96: “VISTOS. Manifestem-se os
autores.” = Advogada: PRISCILA AP. ZAFFALON (OAB/SP. 239471).

FORO DISTRITAL DE NEVES PAULISTA
Cível

1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DO FORO DISTRITAL DE NEVES PAULISTA
Foro Distrital de Neves Paulista - Comarca de Mirassol
JUIZ: TULIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO
0000289-97.2013.8.26.0382 Incidente-7 Nº Ordem: 000019/2004 - Execução Fiscal - Cumprimento de sentença - FAZENDA
NACIONAL X IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE NEVES PAULISTA - Fls. 12 - 1. Regularizados os autos,
encaminhem-se-os à Fazenda Nacional, para que o subscritor de fls. 02 adite a petição, nos termos do artigo 23 da Lei 8.906/94,
devendo executar os honorários advocatícios em nome próprio, no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento. Int. N.Paulista,
01 de abril de 2013. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO OAB/SP
194812
0000860-73.2010.8.26.0382 (382.01.2010.000860-8/000000-000) Nº Ordem: 000374/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS X JOÃO BOGAZ BERNAL - Providencie a exequente
o depósito das custas de diligência de oficial de justiça (R$ 13,59), no prazo de 05 (cinco) dias; para cumprimento do mandado
de penhora e avaliação expedido às fls. 241. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARCIO
GOULART DA SILVA OAB/SP 34786 - ADV GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA OAB/SP 227310
0000856-02.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000856-9/000000-000) Nº Ordem: 000501/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - E. F. G. E OUTROS X E. C. D. L. G. - Fls. 64 - 1. Tendo em vista a certidão supra, expeça-se novo mandado de
intimação do executado no endereço indicado às fls. 49, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, para efetuar o
pagamento do débito remanescente, referente aos meses de outubro/2011 a outubro/2012, de R$ 5.971,57 (fls. 52), devidamente
atualizado com juros e correção monetária ou justificar a impossibilidade de fazê-lo sob pena de ser decretada sua prisão civil.
Int. N.Paulista, 03 de abril de 2013. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV JOSE GABRIEL SILVA OAB/SP
91499 - ADV NEVILLE SILVEIRA DA CUNHA VASQUES OAB/SP 311510 - ADV JOSE GABRIEL SILVA OAB/SP 91499 - ADV
NEVILLE SILVEIRA DA CUNHA VASQUES OAB/SP 311510
0000068-51.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000068-0/000000-000) Nº Ordem: 000046/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - A. C. S. D. S. S. X C. S. S. - Fls. 91 - 1. Intime-se o executado, através de Carta Precatória à Comarca de São PauloSP para, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente de fls. 87 (R$ 1.954,90). 2. Não efetuado
o pagamento, proceda-se à penhora de bens (art. 655, CPC) e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e, na mesma
oportunidade intimando o executado. 3. Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se o cônjuge, se casado for e cientifiquemse os co-proprietários se houver. 4. Não havendo, expressa anuência do credor para que o bem penhorado fique depositado em
mãos do executado, remova-o imediatamente para o exequente (art. 666,§ 1º). 5. Desde já, intime-se o executado para no prazo
de cinco dias informar a este juízo quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob as
penas da lei. Int. N.Paulista, 03 de abril de 2013. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão - Juiz de Direito - - ADV JOSE GABRIEL
SILVA OAB/SP 91499 - ADV NEVILLE SILVEIRA DA CUNHA VASQUES OAB/SP 311510 - ADV JOSE GABRIEL SILVA OAB/SP
91499 - ADV NEVILLE SILVEIRA DA CUNHA VASQUES OAB/SP 311510
0000121-32.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000121-0/000000-000) Nº Ordem: 000077/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - H. G. P. E OUTROS X M. C. B. - “Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca do Estudo Social de fls. 78/79.”
- ADV LEONARDO VIUDES RODRIGUES OAB/SP 229101 - ADV ELIANE APARECIDA BERNARDO OAB/SP 170843
0000486-86.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000486-0/000000-000) Nº Ordem: 000280/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- M. M. X O. F. F. E OUTROS - Fls. 73 - Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual acerca do pedido de desistência da ação
requerida pela autora às fls. 41/42 e da concordância do requerido de fls. 56/57, no prazo de 05 dias. Int. N.Paulista, 03 de abril
de 2013. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV EDNALDO RODRIGUES VISCARDI OAB/SP 225237
0001838-79.2012.8.26.0382 (382.01.2012.001838-0/000000-000) Nº Ordem: 000549/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - A. C. D. S. E OUTROS X A. C. D. O. - Fls. 28 - 1. Aditem os autores a petição inicial, para correção do
valor da causa, conforme requerido na cota ministerial de fls. 27, no prazo de 10 dias. 2. Concedo aos autores os benefícios
da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/05. Int. N.Paulista, 03 de abril de 2013. Túlio Marcos Faustino Dias
Brandão Juiz de Direito - - ADV LUCAS GARCIA SUZANA OAB/SP 218908
0002485-74.2012.8.26.0382 Nº Ordem: 000005/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA DA SILVA
CASTRO X FRANCISCO CASTRO - Fls. 58 - Acolho o aditamento à inicial de fls. 55. Apresente a inventariante certidão negativa
federal em nome do “de cujus”, no prazo de 30 dias e não da inventariante conforme apresentada às fls. 56. Concedo o prazo de
30 dias à inventariante, para cumprimento dos itens do despacho de fls. 50, conforme requerido às fls. 54. Int. N.Paulista, 03 de
abril de 2013. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV LUCAS GARCIA SUZANA OAB/SP 218908
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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