TJSP 08/04/2013 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
1630
Emenda Constitucional 66/2010, combinado com os artigos 2º, IV e 40 da Lei 6.515/77, que regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no acordo referido. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Divórcio requerida por Maria Izabel Bezerra
Silva e Jinaldo Soares Silva, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Voltará a
mulher a assinar o nome de solteira, ou seja, MARIA IZABEL BEZERRA. Expeça-se mandado de averbação para o Cartório
Competente. A Patrona que atuou consoante convênio celebrado entre a OAB/PGE, fixo honorários no valor máximo indicado
na tabela vigente, código 202. Sem custas, face os benefícios da assistência judiciária gratuita que nesta oportunidade defiro
aos autores. Anote-se. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a integralmente.
Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ROSIMERI
DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)
Processo 0001118-78.2013.8.26.0091 - Homologação de Transação Extrajudicial - Representação comercial - A.Brazilian
Comercio e Representações Ltda e outro - Vistos. Trata-se de ação de Homologação Judicial ajuizada por A. BRAZILIAN
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e TADEU LUIS DA SILVA. As partes formularam acordo à f. 02/06. HOMOLOGO, por
sentença, a fim de produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo em epígrafe
à f. 02/06, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 269,
III, do Código de Processo Civil. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente
sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita
em julgado nesta data. Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO (OAB 206456/SP)
Processo 0001126-26.2011.8.26.0091 (361.02.2011.001126) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc S/A - Luiz Antonio da Silva - Fl. 74: Vistos. F. 71: Defiro em parte. Expeça-se Carta Precatória,
atentando-se para os termos do r.despacho de f. 30, após, intime-se o autor, para que no prazo de 10 (dias) providencie a
impressão da mesma e em igual prazo comprove a sua distribuição, devendo ser observado o recolhimento da taxa judiciária,
conforme disposto no artigo 4º, § 3º, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2.003. Deverá o autor instruir a deprecata com as
cópias necessárias. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/
SP)
Processo 0001126-26.2011.8.26.0091 (361.02.2011.001126) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc S/A - Luiz Antonio da Silva - Fl. 76: “Ciência ao autor, da(s) competente(s) Carta(s) Precatória(s)
emitida(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de comparecimento em Cartório, sem filas e perda de tempo,
acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça [Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/ Nome da parte ou
número dos autos ou acessar, diretamente, o link: www.tj.sp.gov.br, clicar no documento a ser impresso e, após, optar por
apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a
utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas)], e reproduzir cópia fidedigna da Carta Precatória com a assinatura
digital do julgador, (instruindo-a com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder - se necessário, e comprovando o
recolhimento de eventuais custas/diligências) e, diretamente, providenciar sua devida protocolização na Comarca destinatária,
comprovando-se nos autos em seguida, em dez dias, seu devido encaminhamento.” - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB
141410/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0001127-40.2013.8.26.0091 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. F. da S. - E. da S. R. - Fl. 23: Determino que o
autor traga aos autos comprovantes de rendimentos ou as 3 últimas declarações de IR para análise do pedido de gratuidade ou
recolha as custas processuais no prazo de 10 (dez) dias sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CICERO OSMAR
DA ROS
Processo 0001283-67.2009.8.26.0091 (361.02.2009.001283) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bfb Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - Cirlei Piedade Targino Ferreira - Fl. 83: Vistos. F. 69: considerando que o
peticionário não possui poderes para representar a autora, intime-se o referido Patrono para que regularize sua representação
processual. Providenciados, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0001420-25.2004.8.26.0091 (361.02.2004.001420) - Oposição - Odair de Souza Cunha - Carmelita Dias Bezerra
e outros - (AP. 918/02) Fls.163...Vistos.Trata-se de oposição proposta pela Odair de Souza Cunha em face da pretensão do
Carmelita Dias Bezerra, Josefa Francisca de Lima da Silva e Liliana Cremaschi e Lelia Cremaschi formulada nos autos da
ação de usucapião distribuída sob o número 001420-5/04 (processo principal). À fls.187 dos autos principais foi homologado
o pedido de desistência. Às fls. 159 destes autos o opoente foi intimado para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento
do feito, entretanto quedou-se inerte.Eis o breve relato.Fundamento e decido. Sem maiores delongas desnecessárias, temse in casu, que a ação principal fora extinta sem resolução de mérito em razão do pedido de desistência formulado pelos
requerentes daqueles autos.Assim, restou esvaziado o objeto do presente feito, eis que a ação acessória segue quase sempre
a sorte da principal. Isso posto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito em razão da evidente perda do obejto,
o que o faço com fulcro no art.267, VI do CPC. Decorrido o prazo de lei, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na
distribuição e no registro.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, no sistema informatizado.P.R.I.C. ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP), FRANCISCO ALVES
DE LIMA (OAB 55120/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), KÁTIA APARECIDA DA PAIXÃO
(OAB 201045/SP)
Processo 0001484-20.2013.8.26.0091 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Adão Bezerra Delgado - Fl. 44:
Vistos. Emende o autor a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de atribuir corretamente o valor à causa,
nos termos do artigo 259, V, do Código de Processo Civil, considerando o valor total do contrato de financiamento de f. 13/17,
recolhendo a diferença das custas judiciais. Cumprida a determinação supra, anote-se o recebimento da petição de emenda;
retifique-se o valor atribuído à causa e a autuação e tornem conclusos com urgência. Publique-se com urgência. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0001503-65.2009.8.26.0091 (361.02.2009.001503) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Dilma
Maria Chagas Vicente - - Hilma de Paula Rodrigues de Freitas - Isaias Antonio da Silva - - Eva Maria da Silva e outro - Fl.
141: “Ciência ao patrono da sra. Hilma, do competente Alvará emitido. Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de
comparecimento em Cartório, sem filas e perda de tempo, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça [Consulta/Processo/1ª
instância/Interior/Processos Cíveis/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: www.tj.sp.gov.br, clicar
no documento a ser impresso e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir ctrl P” (com a seta
na parte branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas)], e reproduzir cópia
fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias
processuais pertinentes que estão em seu poder - se necessário). Se por algum motivo não conseguir, o patrono, a obtenção do
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