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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 1845

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

1845

0005407-33.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005407-4/000000-000) Nº Ordem: 000766/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- T. A. F. D. S. X A. F. D. S. - Processo nº 766/2.012 VISTOS. TATIANA APARECIDA FRANCISCO DA SILVA ajuizou a presente
ação em face de ALEX FERREIRA DA SILVA, objetivando a decretação do divórcio do casal. O curso do processo encontrase paralisado há mais de trinta dias porque a requerente não praticou ato que lhe competia. Regularmente intimada, a dar
seguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, manteve-se inerte. É a síntese do necessário. Decido. O
curso do processo encontra-se paralisado por mais de trinta dias porque a requerente abandonou a causa, não praticando
ato que lhe competia. Ademais, devidamente intimado, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção,
manteve-se inerte. De rigor, assim, a extinção do processo. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado arquivem-se os autos, com
as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 04 de abril de 2.013. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV MARIA DO
CARMO IROCHI COELHO OAB/SP 146914
0005478-35.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005478-2/000000-000) Nº Ordem: 000767/2012 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Posse - MAURO APARECIDO HUNGARO X DAIANE DE FATIMA NOGUEIRA E OUTROS - VISTOS. MAURO
APARECIDO HUNGARO ajuizou a presente ação de reintegração de posse em face de DAIANE DE FÁTIMA NOGUEIRA e
VALDIR PRESSENDO, alegando, em síntese, que é usufrutuário do imóvel residencial situado na Rua Itália, 140, nesta cidade
que foi cedido ao réu para que pudesse ocupá-lo. Contudo, este, sem a sua aquiescência sublocou o imóvel à requerida. Dessa
forma, em decorrência do esbulho havido, requer seja reintegrado judicialmente na posse do imóvel. A mora foi comprovada
a fls.32. O pedido de liminar sido deferido a fls.27 e cumprido a fls.38. Os réus foram citados pessoalmente e não ofereceu
contestação. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Registro inicialmente, que a demanda comporta o julgamento
antecipado, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da revelia dos réus. Por outro lado, a pretensão
do autor é procedente, pois, em razão da revelia dos requeridos se presumem aceitos como verdadeiros os fatos afirmados na
inicial, notadamente a existência do esbulho noticiado, à luz da disposição contida no artigo 319 do Estatuto Processual Civil.
Além disso, o pedido inicial está corroborado por documentos. De rigor, portanto, a procedência do pedido. Posto isso, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados a fls.2/5 para confirmar a liminar concedida, bem como para REINTEGRAR o autor
definitivamente na posse do imóvel descrito na inicial. CONDENO os réus ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, sendo essa última verba fixada, por eqüidade, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Estatuto
Processual Civil, em R$400,00 (quatrocentos reais), considerando-se o trabalho realizado pelo Advogado, o tempo exigido para
tanto e o seu grau de zelo. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para reintegração definitiva da autora na posse do
imóvel. P.R.I.C. M. Alto, 04 de abril de 2.013. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV BRUNO TERCINI OAB/SP 290748
0005698-33.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005698-9/000000-000) Nº Ordem: 000809/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - W. J. D. S. X J. C. D. S. - Informe o exequente se houve o recebimento do crédito alimentar.
Intimem-se. - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227
0005837-82.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005837-3/000000-000) Nº Ordem: 000830/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - K. C. T. X W. D. G. T. - Providencie-se às pesquisas requeridas a fls.43. Int. (Deverá a autora
apresentar o CPF do requerido a fim de serem feitas as pesquisas). - ADV GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA OAB/SP 276678
- ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO OAB/SP 116249 - ADV GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA OAB/SP
276678
0005838-67.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005838-6/000000-000) Nº Ordem: 000831/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - K. C. T. X W. D. G. T. - Deverá a Requerente informar o número do CPF do Requerido para que
seja realizada as pesquisas Bacenjud e Renajud. - ADV GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA OAB/SP 276678 - ADV ESTEVAN
TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA OAB/SP 276678
0006026-60.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006026-6/000000-000) Nº Ordem: 000881/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - T. M. R. E OUTROS X S. D. J. R. - Intima-se a patrona da requerente para que compareça
a audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 23 de Abril de 2013, às 09:30 horas, perante o Fórum da 2ª Vara
Cível da Comarca de Monte Alto/SP. - ADV GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA OAB/SP 276678
0006151-28.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006151-8/000000-000) Nº Ordem: 000909/2012 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - VERA LUCIA DE LYRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Os autos já foram julgados, conforme
decisão proferida. Autorizo, desde logo, a expedição de alvarás para levantamento dos depósitos, com o prazo de 60 dias.
Após, aguarde-se a vinda do ofício requisitório em nome do autor. (Providencie o Advogado da requerida, a retirada do Alvará
Judicial). Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
0006274-26.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006274-8/000000-000) Nº Ordem: 000932/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - PAULO ROSSI E OUTROS X TELEFONICA BRASIL SA - “Os autos encontram-se com vistas ao autor, na pessoa
de seu procurador, para querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 dias” - ADV CARLOS ROBERTO
CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163 - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA OAB/SP 268591 - ADV CARLOS EDUARDO
BAUMANN OAB/SP 107064
0006473-48.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006473-4/000000-000) Nº Ordem: 000961/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JOSE NICOLA CULCA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, tendo em vista o ofício de fls.56, que o requerente José Nicola Cuca não
compareceu na perícia médica designada para o dia 18/03/2013. - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
0006484-77.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006484-0/000000-000) Nº Ordem: 000966/2012 - Interdição - Tutela e Curatela M. A. F. X D. A. M. - Fica o patrono intimado que foi designada perícia médica para a Sra. Daniele Akimi Murata, para o dia 30
de abril de 2013, às 10h00 no consultório do Dr. João Roberto de Carvalho Motta. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP
259301 - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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