TJSP 08/04/2013 - Pág. 196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
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0000521-27.2013.8.26.0280 Nº Ordem: 000237/2013 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M. A. A. P.
X E. D. A. D. S. - Fls. 45 - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. A partir de um juízo de cognição sumária, característico
das tutelas de urgência, vislumbro a presença, na espécie, dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional. Assim, defiro pedido contido no ítem “c” de fls. 09, certificando nos autos do processo nº 878/12, o teor da presente
decisão. No mais, cite-se, constando do mandado as advertências legais. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. - ADV ANA
CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP 215536
0000524-79.2013.8.26.0280 Nº Ordem: 000238/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X RICARDO HENRIQUE CRUZ DE MOURA - Fls. 26 - Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse movida por SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face
de RICARDO HENRIQUE CRUZ DE MOURA, com pedido de liminar para que o autor seja reintegrado na posse do veículo.
A liminar deve ser deferida, visto que, a esta altura, já são presentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil,
conquanto com as limitações derivadas da situação de início de processo, e a urgência da situação recomenda a aplicação do
artigo 928 do mesmo Código. Com efeito, o autor celebrou com o réu contrato de arrendamento mercantil para financiamento
do veículo descrito na inicial. Contudo, conforme documento de fls. 15/16, o réu não efetuou o pagamento das parcelas a partir
do mês de dezembro de 2012 em diante, o que acarreta o vencimento antecipado das demais. Em caso de inadimplência,
consoante estabelece a cláusula 23.3.1, o devedor deverá restitui o veículo à arrendadora, já que sua posse tornou-se injusta em
virtude de descumprimento contratual, caracterizando o esbulho, a autorizar a liminar de reintegração de posse, sem que haja
a necessidade de designação de audiência de justificação, visto que a prova testemunhal pouco acrescentaria ao que já está
documentalmente demonstrado. Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com fundamentos nos
artigos 1.210 do Código Civil e 926 a 928 do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado. Ao oficial de justiça encarregado
da diligência, fica, desde logo, deferido os benefícios do artigo 172, do CPC, bem como, autorizada a requisição de reforço
policial, se necessário, para o efetivo cumprimento da ordem judicial. Cumprido o mandado, cite-se o réu para contestar a ação,
nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITARIRI EM 04/04/2013
PROCESSO:0000601-88.2013.8.26.0280
Nº ORDEM:13.01.2013/000081
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:LESÃO CORPORAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2013/023
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:L. C. F. E OUTRO
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0000605-28.2013.8.26.0280
Nº ORDEM:13.01.2013/000082
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE E O PATRIMÔNIO GENÉTICO
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2013/024
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:R. A. D. S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0000606-13.2013.8.26.0280
Nº ORDEM:13.01.2013/000083
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE E O PATRIMÔNIO GENÉTICO
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2013/025
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:M. A. M.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0000608-80.2013.8.26.0280
Nº ORDEM:13.01.2013/000084
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:AMEAÇA
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2013/026
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:D. P. B.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0000610-50.2013.8.26.0280
Nº ORDEM:13.01.2013/000085
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
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