TJSP 08/04/2013 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
2493
inconteste que o valor da causa desta ação ultrapassa o limite mínimo que ensejaria a isenção de custas ao autor. Assim sendo,
providencie o autor o RECOLHIMENTO das custas judiciais, no prazo de dez dias. Int. - ADV SHEILA DINIZ ROSA SANTOS
OAB/SP 189689 - ADV EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE OAB/SP 307555 - ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/
SP 181590
0001030-19.2011.8.26.0444 (444.01.2011.001030-6/000000-000) Nº Ordem: 000390/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EWERTON
GONÇALVES - Fls. 76. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP
160262
0001030-19.2011.8.26.0444 (444.01.2011.001030-6/000000-000) Nº Ordem: 000390/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EWERTON
GONÇALVES - Fls. 76. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP
160262
0001229-41.2011.8.26.0444 (444.01.2011.001229-6/000000-000) Nº Ordem: 000481/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - D. S. D. G. E OUTROS X N. F. D. G. - Fls. 48. Informem os autores quanto ao cumprimento do acordo, no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, tornem-me para extinção. Int. - ADV SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES OAB/SP 169699 - ADV
ANACLETE MOLINA OAB/SP 113190 - ADV SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES OAB/SP 169699
0001487-51.2011.8.26.0444 (444.01.2011.001487-1/000000-000) Nº Ordem: 000590/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ESPOLIO DE JOSE GERALDO
DE FARIA E OUTROS - Fls. 118. Proceda a serventia as devidas retificações na distribuição, registro, autuação e fichários a
fim de ficar constando como requerido ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO FARIA. Após, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência em cinco (05) dias. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de
audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV SANDRA MACHADO DE MATTOS OAB/SP 177735 - ADV ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358 - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP
218995 - ADV LÍDIA ROSA DO NASCIMENTO OAB/SP 157792
0001622-63.2011.8.26.0444 (444.01.2011.001622-5/000000-000) Nº Ordem: 000648/2011 - Procedimento Ordinário
- Condomínio - DURVALINA SANTOS CAMARGO X LINDOLFO PINHEIRO DE CAMARGO E OUTROS - Fls. 66. Nomeio
“curadora especial” para os requeridos Antonio Marcos, Ana Maria e Carina a Dra. AMANDA DOS SANTOS, indicada às fls. 164.
Intime-a. - ADV LUIS FERNANDO ALMEIDA ROSA OAB/SP 222171 - ADV ANACLETE MOLINA OAB/SP 113190 - ADV DÉBORA
CRISTINA CARVALHO SILVA OAB/SP 181623 - ADV AMANDA DOS SANTOS OAB/SP 283312
0001698-87.2011.8.26.0444 (444.01.2011.001698-7/000000-000) Nº Ordem: 000681/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - I. N. D. P. C. X J. N. D. O. C. - Forneça a autora o endereço correto da empresa empregadora do requerido
no prazo de cinco (05) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARA GARBETO NESTLEHNER
OAB/SP 288809
0001814-93.2011.8.26.0444 (444.01.2011.001814-6/000000-000) Nº Ordem: 000718/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA X NILTON
PIRICO - Fls. 129. Intime-se a autora para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/SP 181590 - ADV LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU OAB/SP 138800 ADV OSNILTON SOARES DA SILVA OAB/SP 232678
0002005-41.2011.8.26.0444 (444.01.2011.002005-4/000000-000) Nº Ordem: 000802/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - F. M. X V. D. F. - Fls. 93. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de
2013, às 17:00. Rol de testemunhas no prazo de trinta (30) dias na forma do art. 407 do C.P. Civil. Intimem-se e ciência ao MP.
Int. - ADV SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA OAB/SP 153906
0002033-09.2011.8.26.0444 (444.01.2011.002033-0/000000-000) Nº Ordem: 000814/2011 - Procedimento Ordinário Revisão - A. F. D. S. X M. A. D. A. - Fls. 52 - Sentença nº 246/2013 registrada em 25/03/2013 no livro nº 125 às Fls. 15: Tratase de Ação de Revisão de Alimentos que ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS promove contra MARLENE APARECIDA DE
ALMEIDA. As fls.42 foi determinada a intimação “pessoal” do autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, “sob pena de extinção”, tendo a intimação ocorrida no dia 16 de janeiro p.p. (fls.46). Embora intimado pessoalmente, o
autor quedou-se inerte (certidão de fls. 47). Assim sendo, julgo EXTINTO o presente feito nos termos do art.267, III do Código
de Processo Civil e, em conseqüência determino o arquivamento da ação (art.267, § 1º). Fixo os honorários do dd. Patrono da
requerida, Dr. ROGÉRIO MACIEL, em R$.____________________. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se certidão.
P.R.I. - ADV CRISTIANO LINK BONILLA OAB/SP 198955 - ADV ROGÉRIO MACIEL OAB/SP 201530
0003086-88.2012.8.26.0444 Incidente-1 (444.01.2011.003089-1/000001-000) Nº Ordem: 000823/2011 - (apensado ao
processo 0003089-77.2011.8.26.0444 - nº ordem 823/2011) - Execução Fiscal - Embargos à Execução (Inativa) - MICHEL
JEAN PIERRE FELIPE WEBER X PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Fls. 24/25 - Vistos. MICHEL JEAN PIERRE
FELIPE WEBER opôs os presentes embargos à execução fiscal que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO
SUL, sob o argumento de que não é o proprietário do imóvel objeto da cobrança de IPTU. Acostou documentos às fls. 04/10. A
Municipalidade apresentou impugnação às fls. 15/20. Preliminarmente, afirma que os embargos não devem ser recebidos, em
virtude da não garantia do juízo. No tocante ao mérito, afirma a legalidade da cobrança, tendo em vista que o embargante alienou
sua propriedade em período posterior à cobrança do tributo. Ademais, salienta que a referida alienação não foi devidamente
registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Juntou documentos às fls. 21/22. É o relato do necessário. Fundamento
e Decido. As questões suscitadas e controvertidas nos autos constituem matéria a desnecessitar a produção de provas em
audiência, motivo pelo qual se conhece diretamente do pedido, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil.
A preliminar arguida pelo ente público não merece prosperar. Para a defesa do executado adota-se o mesmo regime proposto
na execução comum de título extrajudicial, na qual os embargos podem ser deduzidos independentemente de garantia de juízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º