TJSP 08/04/2013 - Pág. 3023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
3023
0002720-95.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000132/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos SANTOS & BENEDITO PEÇAS LTDA. - ME X SUZANA DANTAS DOS SANTOS - Fls. 72 - Concedo à requerida os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Promova a Serventia a retificação do nome da requerida para SUZANA DANTAS DOS
SANTOS. Manifeste-se o autor acerca da Contestação e documentos de fls. 40/71 Prazo: Dez (10) dias. Após, voltem conclusos.
Int. - ADV LEANDRO MARTINS ALVES OAB/SP 250151 - ADV MURILLO FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA MARQUES
OAB/SP 255549 - ADV ILDETE DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 209899 - ADV LEANDRO MARTINS ALVES OAB/SP 250151
- ADV MURILLO FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA MARQUES OAB/SP 255549
0004120-47.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000212/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
- ADILSON RODRIGUES MARTIM X LUIZ RENATO MASSELLI - Fls. 56/57 - Vistos Cuida-se de ação de manutenção de
posse, em que o autor figura como locatário de imóvel locado pelo requerido e fundamenta o pedido possessório, no fato de
que o requerido lhe enviou notificação estipulando rescisão do contrato de locação e concedendo-lhe prazo para desocupação.
Demonstrado em audiência de justificação que o requerido encontra-se em negociação de venda do imóvel para terceira pessoa
e pretendendo entregar o imóvel desocupado, encetou medidas visando a desocupação do imóvel pelo autor, o que gerou a
presente ação. Com este breve relatório, passo a decidir. As provas existentes nos autos demonstram satisfatoriamente que
o autor detém legitimamente a posse do imóvel situado na Rua Estados Unidos, n.º 53, Jardim Paulista, Presidente Prudente,
mediante contrato de locação celebrado com o requerido, com vigência de trinta meses, de 5 de abril de 2012 a 4 de outubro
de 2014. Comprovou documentalmente que teve sua posse ameaçada em razão de que o requerido na figura do locador lhe
notificou quanto a rescisão unilateral do contrato e estabelecendo prazo para desocupação. Efetivamente caracterizou estado
de turbação a posse legítima exercida pelo autor, porquanto na condição de locatário tem o direito de permanecer no imóvel até
o fim do contrato, desde que cumpra integralmente todas as condições e obrigações estabelecidas no contrato de locação. Ao
locador só cabe rescindir o contrato na forma estabelecida no contrato e/ou na lei. Não pode unilateralmente a qualquer tempo,
de forma desmotivada, romper o contrato, mesmo que ofereça o pagamento da multa. Somente nas hipóteses da cláusula 9ª
do contrato, é possível o locador romper o contrato antecipadamente. A cláusula 10ª só pode se aplica se for conjugada com a
cláusula anterior. Assim, ante a intenção do locador de desalojar o locatário antes de vencido o prazo de locação, caracteriza-se
situação de ameaça a posse do locatário, possibilitando ver-se defendido com o instituto possessório. Ante o exposto, DEFIRO
a liminar de manutenção de posse em favor do autor ADILSON RODRIGUES MARTIM, devendo o requerido LUIZ RENATO
MASSELLI resignar-se ao cumprimento do contrato. Expeça-se mandado. Junto com a cientificação do requerido, intime-se
para o prazo de defesa. Intimem-se.; fls. 58, certidão da serventia...”haver expedido mandado de cientificação e intimação ao
requerido, aguardando que o autor deposite as diligências do oficial de justiça”. - ADV AMANCIO DE CAMARGO FILHO OAB/SP
195158 - ADV LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI OAB/SP 161645
0003937-76.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000285/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALINE
CAROLINA PESSOA BRANDÃO X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 41 - Concedo à autora os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Anote-se. CITE-SE, na forma requerida, com as advertências legais. Oferecida a contestação e cumprido o
item “12” do capítulo IV das NSCGJ, ou fluido o prazo sem manifestação, o Diretor de Serviço providenciará a intimação para
manifestação em dez (10) dias. Int. - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399
0007241-83.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000417/2013 - Procedimento Sumário - Direitos / Deveres do Condômino ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL BEATRIZ X RENATO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 58 - Designo audiência de
tentativa de conciliação e recebimento de eventual contestação (artigo 277 do Código de Processo Civil) para o dia 22 de maio
de 2013 as 13:45 horas. CITEM-SE os requeridos, por Oficial de Justiça, anotando-se que a citação deverá ser realizada até dez
dias antes da audiência. Advirta-se o requerido, das consequências do § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil e de que
qualquer defesa só será admitida em audiência, por Advogado constituído ou por dativo a ser indicado pela Defensoria Pública
do Estado, antes da audiência. Intimem-se. - ADV ANA LUCIA THEOPHILO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 156888
0007370-88.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000432/2013 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - LUIZ DO
NASCIMENTO E OUTROS X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 30 - Vistos etc., ... Considerando que o
primeiro embargante se qualifica como empresário, e a segunda, trata-se de pessoa jurídica, torna-se incabível a concessão
dos benefícios da gratuidade requerida. Assim, indefiro o pedido da Assistência Judiciária Gratuita e concedo aos embargantes
o prazo de cinco (05) dias, para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. No mesmo prazo, deverá
a segunda embargante regularizar a representação processual, bem como, ser instruído adequadamente os autos, juntando
cópias das peças relevantes da execução, inclusive, do mandado de citação e termo da respectiva juntada, a fim de se aferir a
tempestividade destes Embargos. Int. - ADV FERNANDO HENRIQUE MODESTO DE ANDRADE OAB/SP 247320
0008742-72.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000476/2013 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - ROBERTO ARAÚJO MARTINS
E OUTROS X MILTON CARLOS MARTINO - Fls. 28 - Vistos Os autores deverão esclarecer sobre o pedido de assistência
judiciária, porquanto o pedido veio desacompanhado de declaração de hipossuficiência e os autores são profissionais liberais,
que se presume, auferem renda suficiente para assumirem as taxas judiciárias. Assim, para verificação do pedido, apresentem
declaração de imposto de renda. Prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV ROBERTO ARAUJO MARTINS OAB/SP 243588
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO QUINTO OFÍCIO CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
0032773-98.2009.8.26.0482 Incidente-1 (482.01.1999.015034-4/000001-000) Nº Ordem: 000423/1999 - (apensado ao
processo 0015034-64.1999.8.26.0482 - nº ordem 423/1999) - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - MARLI KIMIKO MIZOUBUCHI KAWAMOTO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 293 - Intime-se o Banco do Brasil a
apresentar cálculos, nos termos do parecer pericial de fls. 278/280, advertindo-se o banco para cumprir estritamente a decisão
judicial, com os cálculos obedecendo aos parâmetros balizados pelo V. Acórdão, decisão judicial e laudo pericial, sob pena de
ser desconsiderado o laudo do banco, e adotado o laudo da executada, e com aplicação de multa pecuniária ao banco pela
litigância de má-fé. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA OAB/SP 91124 - ADV CLAUDIA
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