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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 3024

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

3024

CRISTINA AMARAL RENSI OAB/SP 144525 - ADV GILBERTO NOTARIO LIGERO OAB/SP 145013 - ADV HELIO MARTINEZ
JUNIOR OAB/SP 92407 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV SPENCER ALMEIDA
FERREIRA OAB/SP 71467 - ADV NELSON SHINOBU SAKUMA OAB/SP 58925 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP
86111
0018738-51.2000.8.26.0482 (482.01.2000.018738-0/000000-000) Nº Ordem: 002573/2000 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - OTAVIANO CORDEIRO DE ANDRADE X CÁSSIA MARIA RABELO DA MOTA - Fls. 410 - Defiro o pedido
de fls. 408, ressalvando que é de responsabilidade da parte a indicação, caso a constrição venha a afetar direitos de terceiros.
Lavre-se o termo de penhora sobre a totalidade do imóvel urbano, objeto da matrícula nº36.484 do 1º Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, observando-se que por tratar-se de bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução, recairá
sobre o produto da alienação do bem (Art. 655 - B do CPC). Após a lavratura do referido termo, intime-se a executada, na
pessoa de seu patrono, ficando, por este ato, constituída depositária., Int.; fls. 412/413, auto de penhora...”a totalidade do bem
imóvel matriculado sob nº 36.484 do 1º CRI local”. - ADV MILTON FABIO PERDOMO DOS REIS OAB/SP 117802 - ADV JAILTON
JOAO SANTIAGO OAB/SP 129631 - ADV RICARDO ALEX PEREIRA LIMA OAB/SP 161508
0011111-25.2002.8.26.0482 (482.01.2002.011111-5/000000-000) Nº Ordem: 001458/2002 - Procedimento Ordinário - MARCEL LEONARDO CERAVOLO X WILLIAM ROGERIO ESPINOSA - ESCLARECENDO que, por equívoco do serventuário
do setor de publicações, circulou em 04/03/2013 despacho diverso do que deveria constar, tendo em vista não haver guia de
recolhimento respectiva ao desarquivamento, o despacho correto consta dos seguintes termos...”1. Promova o interessado
o recolhimento da taxa de desarquivamento em guia apropriada. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após o desarquivamento, se em
termos, dê-se vista ao i. subscritor pelo prazo de 05 (cinco) dias, mediante carga em livro próprio. 3. Havendo necessidade de
regularização da representação processual, intime-se. Prazo: 05 (cinco) dias. 4. Fluido o prazo, se nada for requerido, tormem
os autos ao arquivo. Int. ADV. MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB SP 109631 - ADV RUFINO DE CAMPOS
OAB/SP 26667
0011537-37.2002.8.26.0482 (482.01.2002.011537-7/000000-000) Nº Ordem: 001534/2002 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - VINICIUS DA SILVA RAMOS X CARREFOUR ADMINSTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
- Fls. 207 - Acolho o pedido de fls.205/206. Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono, para efetuar o depósito do valor
reclamado na sobredita petição (R$14.614,99), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e penhora
e avaliação de seus bens (Art. 475 - J do CPC). Int. - ADV VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP 121613 - ADV ADELMO
DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA OAB/SP 112215 - ADV PAULO HENRIQUE
XISTO BRAGA CAVALCANTI OAB/SP 120548 - ADV FERNANDO FARIA DE BARROS OAB/SP 57556 - ADV KELLY YUMI
KATSURAGAWA OAB/SP 181149
0000491-12.2006.8.26.0482 (482.01.2006.000491-9/000000-000) Nº Ordem: 000035/2006 - Procedimento Ordinário Locação de Imóvel - SILVANO BARILLI X FABIANA LOPES DE MORAES E OUTROS - Fls. 357 -  PODER JUDICIÁRIO SÃO
PAULO COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE 5ª VARA CÍVEL CONCLUSÃO Em 19 de março de 2013, faço CONCLUSÃO
destes autos ao MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível o Exmo. Sr. Dr. SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES. Eu Escrevente.
VISTOS, etc. Proc. nº 35/2006 Natureza da ação..: COBRANÇA - EM CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL Partes SILVANO
BARILLI X FABIANA LOPES DE MORAES E MATHEUS MARTINS GODOY D E C I S Ã O : Acolho o pedido de fls.355/356, e
JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia
de levantamento em favor do credor. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais e providências
de praxe. P. R. I. Pres. Prudente, 19 de março de 2013 SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES Juiz de Direito fLS. 359,
certidão da serventia...”haver expedido guia de levantamento nº 190/2013, à disposição do autor para retirada em cartório”. ADV LUIZ ANTONIO GALIANI OAB/SP 123322 - ADV MARIA ÂNGELA DOS SANTOS OAB/SP 178802 - ADV CARLOS ALBERTO
DESTRO OAB/SP 139281 - ADV CARLA ROBERTA FERREIRA DESTRO OAB/SP 222708
0010476-05.2006.8.26.0482 (482.01.2006.010476-1/000000-000) Nº Ordem: 000586/2006 - Procedimento Sumário Locação de Imóvel - DURVAL FERREIRA DE MEDEIROS FILHO X EDUARDO CARLOS NOGUEIRA DE ALMEIDA E OUTROS
- Fls. 387 - Acolho o pedido de fls.385/386, e concedo ao credor mais vinte (20) dias de prazo para dar integral cumprimento à
determinação de fl.383. Int. - ADV LUIZ ANTONIO GALIANI OAB/SP 123322 - ADV FERNANDA SILVA GALIANI OAB/SP 262055
- ADV ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JÚNIOR OAB/SP 168476
0009803-75.2007.8.26.0482 (482.01.2007.009803-7/000000-000) Nº Ordem: 000620/2007 - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - SANDRA ROSA FRANCISCHINI DOS SANTOS X TV FRONTEIRA PAULISTA LTDA. - Fls. 127 -  PODER
JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE 5ª VARA CÍVEL CONCLUSÃO Em 21 de março de 2013,
faço CONCLUSÃO destes autos ao MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível o Exmo. Sr. Dr. SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE
MORAES. Eu, Escrevente. VISTOS, etc. Proc. nº 620/2007 Natureza da ação..: CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL Partes SANDRA ROSA FRANCISCHINI DOS SANTOS X TV FRONTEIRA PAULISTA
LTDA. D E C I S Ã O : Ante a manifestação de fl.126, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento, em favor do i. advogado subscritor da sobredita petição.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. Pres. Prudente, 21
de março de 2013 SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES Juiz de Direito fLS. 129, certidão da serventia...”haver expedido
guia de levantamento nº 189/2013, à disposição do i. advogado Alexandre da Silva Carvalho para retirada em cartório”. - ADV
FRANCIELI CRISTINA BERTOZI OAB/SP 219822 - ADV ANDREA COSTA MARI OAB/SP 145003
0034279-07.2012.8.26.0482 Incidente-1 (482.01.2007.012709-9/000001-000) Nº Ordem: 000891/2007 - (apensado
ao processo 0012709-38.2007.8.26.0482 - nº ordem 891/2007) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença ALOISIO ANTONIO GRANDI DE OLIVEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 26, certidão da
serventia...”haver expedido ofício requisitório à Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, à disposição do autor para retirada
em cartório”. - ADV ALOISIO ANTONIO GRANDI DE OLIVEIRA OAB/SP 213118 - ADV CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO
OAB/SP 124414
0018795-25.2007.8.26.0482 (482.01.2007.018795-1/000000-000) Nº Ordem: 001289/2007 - Procedimento Sumário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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