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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 3100

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

julgamento, para o dia 07/05/2013, às 14:20 horas.
NATHÁLIA MEWES ERBELLA - OAB/SP nº.:301711;

Intimem-se.

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

Ciência ao Ministério Público.

3100

- Advogados:

Processo nº.: 0000964-48.2013.8.26.0483 - Controle nº.: 000126/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALESSANDRO
MORENTE e outro - Fls.: 0 - Feito n. 126/2013 Vistos. A defesa preliminar de fls. 173/174 em resposta à acusação não arguiu
quaisquer preliminares ou exceções, sendo que as alegações lançadas confundem-se com o mérito e dependem da instrução
probatória. O caso não admite absolvição sumária, porque não verificadas as hipóteses do artigo 397, incisos I a IV, do Código
de Processo Penal.
Defiro os benefícios da justiça gratuita conforme requerido pela defesa dos réus. Designo audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 29/ 04/ 2013, às 15:00 horas. Intime-se e requisite-se. Ciência ao
Ministério Público. - Advogados: LUIZ CARLOS CLEMENTE - OAB/SP nº.:57883;
Processo nº.: 0002268-82.2013.8.26.0483 - Controle nº.: 000288/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CHRISTIANO
ANTONIO DA CONCEIÇÃO - Fls.: 0 - Feito n. 288/2013 Vistos. Para o ato deprecado designo o dia 06/05/2013, às 13:30
horas, comunicando o juízo deprecante.
Int. e comunique-se.
Ciência ao Ministério Público. - Advogados:
CAETANO ANTONIO FAVA - OAB/SP nº.:226498;
Processo nº.: 0000236-94.2013.8.26.0357 - Controle nº.: 000296/2013 - Partes: Justiça Pública X LEANDRO APARECIDO
GONÇALVES DA COSTA - Fls.: 0 Vistos. Para o ato deprecado designo audiência para o dia 06/05/2013, às 14:10 horas,
comunicando-se o juízo deprecante. Requisite-se.
Ciência ao Ministério Público. - Advogados: LUIZ EIJI ITAMI - OAB/SP
nº.:69144;

Juizado Especial Cível
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Presidente Venceslau - Comarca de Presidente Venceslau
JUIZ: SIZARA CORRAL DE ARÊA LEÃO MUNIZ ANDRADE
0005494-71.2008.8.26.0483 (483.01.2008.005494-7/000000-000) Nº Ordem: 000655/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - APARECIDA BARUTA BATISTA X VOLKAN COMÉRCIO E ELETRONICOS LTDA E OUTROS - Fls.
336 - Os autos encontram-se com vista à parte autora para se manifestar quanto a pesquisa de fls. 336, onde consta a não
localização de registros em nome da empresa informada. - ADV RAFAEL BARUTA BATISTA OAB/SP 251353 - ADV MARCO
ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV FABRICIO GALLI JERONYMO OAB/SP 254288
0000596-44.2010.8.26.0483 (483.01.2010.000596-6/000000-000) Nº Ordem: 000097/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - DIVA FERNANDES DE ALMEIDA X JULIANA CRISTINA GOMES TEIXEIRA - Fls. 168 - Vistos.
Fls. 165/167: defiro. Expeça-se nova certidão de honorários. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. (Os autos encontram-se
com vista a advogada da requerida para se manifestar quanto a certidão de fls. 169 que informa que a 2ª via da certidão de
honorários já fora expedida conforme fls. 122) - ADV MILENE HELEN ZANINELO TURATTI OAB/SP 233905
0003429-35.2010.8.26.0483 (483.01.2010.003429-0/000000-000) Nº Ordem: 000518/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ BARBEDO FILHO X CRISTIANO FELIPE GOMES - Fls. 80 - Vistos. Fls.
79: A autora deverá apresentar o cálculo do valor que entende devido. Int. - ADV PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA OAB/
SP 194255
0007336-18.2010.8.26.0483 (483.01.2010.007336-3/000000-000) Nº Ordem: 001118/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDGAR FRANCO RODRIGUES MOTTA X BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 222 - Retornem os autos ao contador, devendo ser observados os seguintes
parâmetros (fls. 165 do apenso): a) principal de R$ 10.800,00; b) honorários de R$ 1.243,86; c) multa de 10% do total, incidente
após 15 dias da r. decisão de fls. 165 do apenso; d) juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, devidos a partir do termo
mencionado no item anterior. (Os autos encontram-se com vista as partes para se manifestarem quanto ao cálculo apresentado
pelo contador judicial no valor de R$ 15.062,72) - ADV ANDRE LOMBARDI CASTILHO OAB/SP 256682 - ADV FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
0008943-66.2010.8.26.0483 (483.01.2010.008943-1/000000-000) Nº Ordem: 001289/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - MAURO CESAR SEBASTIÃO X CICERO PAULINO SOBRINHO - Fls. 73 - Vistos. Fls. 70/71:
Defiro. Expeça-se carta precatória para constatação. Torno sem efeito a adjudicação de fls. 57. Int. - ADV DANIELA PAIM
TAVELA OAB/SP 190907 - ADV CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN CARBONARO OAB/SP 173261
0007483-10.2011.8.26.0483 (483.01.2011.007483-6/000000-000) Nº Ordem: 000966/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LUANA TAINA LUCAS DE ALMEIDA PRADO ME X FERNANDA COSTA DA SILVA - Fls. 61V - Diga o(a)
autor(a) quanto à certidão da oficial de justiça que deixou de penhorar bens do réu(ré) por motivo de mudança de endereço. ADV RICARDO TAVARES BARBOSA OAB/SP 170695 - ADV LUCIANA BAREIA BARBOSA OAB/SP 213743
0007580-10.2011.8.26.0483 (483.01.2011.007580-2/000000-000) Nº Ordem: 000986/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VALQUIRIA KEIKO FUGIFARA X APARECIDO CHAVES DE OLIVEIRA - Fls. 70 - Vistos. 1- Defiro a
adjudicação pelo preço da avaliação devidamente atualizada, importando em quitação da dívida no montante do bem. 2- Intimese o/a executado/a, pessoalmente, do deferimento da adjudicação, bem como de que, querendo, poderá opor embargos no prazo
de cinco dias, contados da adjudicação (artigo 746 do CPC). 3- Com a devolução do mandado, lavre-se o auto de adjudicação.
4- Apresente o/a exeqüente, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado e discriminado do débito. 5- Após, providencie a serventia
a atualização do valor da avaliação. Se o crédito for superior, a execução pode prosseguir pelo saldo remanescente; se for
inferior, deve o credor depositar, em três dias, a diferença, sob pena de desfazimento da adjudicação (art. 685-A - CPC). 6- Int.
- ADV DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA OAB/SP 276410
0001050-53.2012.8.26.0483 (483.01.2012.001050-4/000000-000) Nº Ordem: 000140/2012 - Procedimento do Juizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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