TJSP 08/04/2013 - Pág. 38 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
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Alimentos - R. R. D. S. E OUTROS X R. J. D. S. - Fls. 85/92 - (Fls. 85/92: Consta a informação da Delegacia local sobre o
cumprimento do Mandado de Prisão). - ADV EVA RAMALHO DE CAMARGO OAB/SP 143800 - ADV LUCIA HELENA FLORIANO
OAB/SP 77509
0001716-81.2010.8.26.0238 (238.01.2010.001716-0/000000-000) Nº Ordem: 000513/2010 - Carta Precatória Cível YOSHIHISSA SUGUIMOTO X MASANORI TOMITA - Fls. 20/21 - Cumpra-se. Realize-se o leilão pelo sistema “eletrônico”,
ficando nomeada para o ato a empresa “Zukerman Leilões” http://www.zukerman.com.br, telefone (11) 2184-0900, que deverá
ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
Fixo o prazo de noventa (90) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada,
observando-se o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009. Int. (Fls. 21/22: Consta o Email enviado e a resposta referente ao
pedido de realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos). - ADV JOSE LUIZ BORELLA OAB/SP 49790
- Número do Processo Origem: 628/2007 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Birigüi
0003458-44.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003458-8/000000-000) Nº Ordem: 000993/2010 - Procedimento Ordinário ORTILIO DE FIGUEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 79/83 - (Fls. 79/81: Ciência ao autor
sobre a comunicação do TRF da 3ª Região, bem como, dos Extratos de pagamento de requisição de pequeno valor; Fls. 82/83:
Retirar os Alvarás Judiciais) - ADV LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO OAB/SP 138120 - ADV RICARDO ALEXANDRE
MENDES OAB/SP 232710
0004653-64.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004653-9/000000-000) Nº Ordem: 001357/2010 - Procedimento Ordinário - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - ITAIDE HONORATO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 92/96 - (Fls.
92/96: Manifeste-se o autor sobre a informação juntada pelo requerido). - ADV LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO OAB/SP
138120 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
0004868-40.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004868-5/000000-000) Nº Ordem: 001426/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO ROQUE X SEMIRAMIS DIAS RIBEIRO
DE OLIVEIRA - Fls. 106 - Sentença nº 538/2013 registrada em 25/03/2013 no livro nº 287 às Fls. 183: Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I. (Fls. 107: Recolher custas em aberto no valor de R$ 193,70 ref. 1ª e 2ª parcela ref. taxa judiciaria; R$ 13,56
ref. mandato judicias e R$ 40,77 ref. diligencias do oficial de justiça). - ADV ISABELLE FRANCIS DE CARVALHO KUPPER
PERGOLA OAB/SP 188731 - ADV WALTER ROBERTO TRUJILLO OAB/SP 153622
0001439-31.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001439-0/000000-000) Nº Ordem: 000415/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - IVANI CARDOSO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
77/82 - (Fls. 77/82: Manifeste-se a autora sobre a informação juntada pelo requerido). - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/
SP 129377 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945
0003876-45.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003876-6/000000-000) Nº Ordem: 001148/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - C. H. L. P. E OUTROS X F. C. P. - Fls. 72/73 - (Fls. 72/73: Consta a consulta encaminhada pelo IIRGD sobre o
requerido). - ADV CAROLINE COELHO DE MORAES OAB/SP 270927
0004458-45.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004458-1/000000-000) Nº Ordem: 001300/2011 - Procedimento Ordinário Seguro - Y. R. D. S. X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS E OUTROS - Fls. 89 - Sentença nº 552/2013 registrada
em 27/03/2013 no livro nº 287 às Fls. 229: Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de
direito, o acordo realizado pelas partes, homologando-se também a desistência do prazo recursal, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, e
recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. (Fls.90 Recolher custas em aberto no valor de R$ 243,65
ref. taxa judiciaria; R$ 81,36 ref. mandatos judicias e R$ 11,50 ref. despesas com correio). - ADV JÚLIO CÉSAR RAMOS
NASCIMENTO OAB/SP 192607 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV MARIA LUIZA MARTINS
SOTO OAB/SP 129476 - ADV JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES OAB/SP 263433
0000392-85.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000392-1/000000-000) Nº Ordem: 000110/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - G. D. M. X V. D. D. M. - Fls. 48 - CONCLUSÃO: Em 27 de fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito, Dr. Wendell Lopes Barbosa de Souza. Eu,_________,Escrevente, subscrevi. Vistos. GUILHERME DE
MORAIS, representado por sua genitora Raquel de Moraes Bispo, ajuizou ação de execução de alimentos contra VINICIUS
DOMINGUES DE MORAIS, referente aos meses de novembro a dezembro de 2011 e janeiro de 2012, no valor de R$521,15
(fls. 02/03 e 38/39). Citado, o executado apresentou justificativa, alegando que: encontra-se com dificuldade financeira, pois
trabalha como ajudante geral; requereu a designação de audiência de conciliação (fls. 17/21). O exequente não concordou
com a designação de audiência de tentativa de conciliação, requerendo a decretação da prisão civil do executado (fls. 31/32).
O executado requereu o parcelamento do débito alimentar (fls. 41), com o que não concordou o exequente (fls. 45). O Dr.
Promotor de Justiça reiterou parcer de fls. 34/35 (fls. 47). É o relatório, fundamento e decido. O executado foi citado para o
pagamento do débito alimentar, mas não pagou a importância devida, apresentando justificativa desprovida de provas cabais do
alegado, persistindo no inadimplemento contumaz, em total descaso com seu filho, valendo ressaltar que o executado contratou
Advogado e o exequente não é obrigado a aceitar o parcelamento do débito. Enfim, constata-se o desinteresse do executado
em honrar suas obrigações, impondo-se sua prisão, a fim de não retardar, ainda mais, o suprimento das necessidades de seu
filho. Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO do executado VINICIUS DOMINGUES DE MORAIS, com fundamento no artigo 733,
§ 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de trinta dias. Remetam-se os autos ao Contador para atualização do débito. Após,
expeça-se mandado de prisão, com as cautelas de praxe. Pago o débito, deve ser imediatamente solto, expedindo-se alvará
de soltura. Int. Ibiúna, 05 de março de 2013. Wendell Lopes Barbosa de Souza Juiz de Direito (Fls. 49: Consta a atualização do
debito e pensão efetuada pelo contador judicial; Fls. 50/51: Expedido Oficio a Delpol local encaminhando o Mandado de Prisão;
Fls. 52: Encaminhado Mandado de Prisão ao IIRGD) - ADV TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI OAB/SP 224055 - ADV DALBERON
ARRAIS MATIAS OAB/SP 162001
0002615-11.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002615-5/000000-000) Nº Ordem: 000705/2012 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º