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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013 - Página 12

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TJSP 09/04/2013 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1390

12

a estimativa, procedendo-se a anotação no auto de fls. 45. Cumprida a determinação supra, manifeste-se o executado, em dez
dias, em relação ao requerimento de adjudicação do bem penhorado pelo valor do débito, sob pena de seu silêncio ser assim
interpretado. Prossiga-se.” - (MANIFESTE-SE A EXEQUENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469 - ADV ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 320973
0007596-89.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007596-7/000000-000) Nº Ordem: 000938/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO X MARIANE DOS SANTOS CARDOSO EIR - FLS. 17:-”MANIFESTE-SE O(A)
(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO DE FLS. 07, EM RELAÇÃO À
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INDICANDO BEM(OU BENS) DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) SUJEITO(S) À PENHORA,
TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO” - ADV ELIANA DO VALE OAB/SP 225250
0007707-73.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007707-6/000000-000) Nº Ordem: 000952/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - LEONILDO ANGELUCI FILHO X TELEFONICA BRASIL S.A - Fls. 38 - “Fl. 37:Face ao contido na certidão da serventia, deixo de homologar o acordo de fl. 25/27. No mais, cumpra a ré, no prazo de dez dias,
integralmente o despacho de fl. 28, juntando aos autos a respectiva carta constitutiva, a fim de regularizar sua representação
processual. Independentemente da determinação supra, manifeste-se o(a) autor(a), expressamente, em dez dias, informando
se o acordo celebrado foi integralmente cumprido, sob pena de seu silêncio ser assim interpretado. Na hipótese afirmativa,
proceda-se à anotação no sistema informatizado. Na hipótese negativa, deverá requerer a respectiva execução. Prossiga-se.
Int.” - (CUMPRA A RÉ A DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO R. DESPACHO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE O AUTOR
COMO DETERMINADO) - ADV MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO OAB/SP 214856 - ADV EDUARDO COSTA
BERTHOLDO OAB/SP 115765
0007814-20.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007814-6/000000-000) Nº Ordem: 000961/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - QUEIROZ E SANTOS ROUPAS LTDA ME (OFICINA DA MODA) X REDECARD
S/A - Fls. 70 - “Fls. 45/69:- Recebo como aditamento à inicial. Façam-se as devidas anotações cartorárias e no sistema
informatizado, inclusive retificando-se o valor da causa e consignando-se o atual endereço da ré, indicado a fl. 48. No mais,
considerando a verossimilhança dos fatos narrados na inicial, corroborados pela documentação acostada, defiro a antecipação
dos efeitos da tutela pretendida e determino a suspensão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes,
devendo a ré, consequentemente, suspender, de imediato, a cobrança de valores relativos ao mencionado contrato, bem como
abster-se de inscrever o nome da empresa autora nos serviços de proteção ao crédito (SCPC, SERASA etc), em razão dos
fatos aqui discutidos. Fixo ainda, multa diária de R$100,00 por dia em caso de descumprimento da ordem, ficando consignado
que o valor total da multa não poderá exceder a quantia de R$2.000,00. Por fim, designe a serventia audiência de tentativa de
conciliação. Citem-se e intimem-se. Prossiga-se. Int.” - (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - FLS. 71:- FICA(M) O(A)(S) AUTOR(A)
(ES) INTIMADO(A)(S) NA PESSOA DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(A)(ES) PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 15 DE MAIO DE 2.013, ÀS 10:40 HORAS - JEC DE IBITINGA (RUA
TIRADENTES, Nº 519 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE O SEU COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO,
TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PARA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. FICAM, TAMBÉM,
ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS) - (FLS. 72:- FOI EXPEDIDA
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO À RÉ) - ADV CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO OAB/SP 312331
0000071-22.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000007/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RAVELI
MÓVEIS LTDA - ME X MARIA ROSÁRIO FERRO - FLS. 44:-”MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ
DIAS, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO DE FLS. 33, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA,
INDICANDO BEM(OU BENS) DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) SUJEITO(S) À PENHORA, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO” - ADV JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA OAB/SP 263074
0000053-98.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000009/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários OSVALDENIR DE JESUS RIGOLIN X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A E OUTROS - FLS. 166/169:-”TOMEM CIÊNCIA AS
PARTES, NO PRAZO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº01/06, EM RELAÇÃO À PETIÇÃO E DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO RÉU BANCO MERCANTIL, QUE COMPROVAM O CUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXCLUSÃO DO NOME
DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO” - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618 - ADV
RONALDO MORAES DO CARMO OAB/SP 107834 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV LEANDRO PIRES GARCIA NARDINI OAB/SP 209274 - ADV GREICI
MARIA ZIMMER OAB/SP 289749
0000053-98.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000009/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários OSVALDENIR DE JESUS RIGOLIN X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 165 - “Fls. 161/164:- Trata-se
de mero erro de digitação que não anima ou fundamenta recurso de embargos de declaração, que ora deixo de conhecer. De
qualquer modo, ressalto que, em relação à sentença de fl. 69, onde se lê “Banco Mercantil de São Paulo S/A”, leia-se “BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A”. Quanto ao mais, aguarde-se o trânsito em julgado da referida decisão. Transitada em julgado,
certifique-se e façam-se as necessárias anotações no sistema informatizado, inclusive em relação à extinção do processo
quanto aos réus Banco Mercantil do Brasil S/A e L.H. Comércio de Lubrificantes Ltda (Averbação de Parte Cível). Na sequência,
manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, informando se concorda com o depósito de fl. 160 para integral cumprimento do
acordo celebrado, tudo sob pena de seu silêncio ser considerado como concordância, motivo pelo qual serão procedidas as
anotações cartorárias de praxe. Havendo discordância, requeira o autor o que entender necessário para o prosseguimento do
processo, bem assim se tem interesse na execução da sentença proferida. Nada sendo pleiteado, arquivem-se. Prossiga-se.
Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA
OAB/SP 247618 - ADV RONALDO MORAES DO CARMO OAB/SP 107834 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP
21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV LEANDRO PIRES GARCIA NARDINI OAB/SP 209274
- ADV GREICI MARIA ZIMMER OAB/SP 289749
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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