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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013 - Página 2316

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TJSP 09/04/2013 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1390

2316

alimentos provisórios do filho em 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, oficiando-se para desconto em folha ou intimando-se
o requerido para pagamento imediato, conforme o caso. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para
agendamento de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá
a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Int. Pindamonhangaba, 5 de abril de 2013,. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA Juiz de Direito PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA
AUDIÊNCIA EM_______DE________DE ________, ÀS______HORAS. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 280617
0002084-46.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000367/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Y. G. D. S. S. X E.
A. D. S. E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 5 de abril de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu,____________( ) digitei. Processo nº 367/2013
Vistos. Defiro a isenção de custas, nos termos da Lei 11.608/03. Diante do caráter subsidiário da obrigação alimentar dos avós,
e, ausente prova acerca da impossibilidade do devedor principal, fixo os alimentos provisórios em 30% DO SALÁRIO mínimo,
a serem prestados pelo genitor. Oficie-se para desconto em folha ou intime-se para pagamento imediato, conforme o caso.
Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para agendamento de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se
o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, constando do mandado que o prazo para
apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a
conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. Pindamonhangaba, 5 de abril de 2013,. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de
Direito PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 06 DE MAIO
DE 2013, ÀS 15:40 HORAS. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV MARIA
ROSEMEIRE GOUVÊA DE ALMEIDA OAB/SP 168061
0002157-18.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000374/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução C. E. B. D. M. E OUTROS X J. R. D. M. - C O N C L U S Ã O Aos 8 de abril de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu,____________( )
digitei. Processo nº 374/2013 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Remetam-se os autos ao Primeiro
Circuito (família) de Mediação para agendamento de audiência, intimando-se o(a) exeqüente e citando-se o executado(a),
constando do mandado que o prazo de 03 dias, para efetuar o pagamento das pensões em atraso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua prisão civil, por até 03 (três) meses, na forma do
art.733 e parágrafos do Código de Processo Civil, começará a fluir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação.
Ciência ao Ministério Público. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito PRIMEIRO
CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 07 DE MAIO DE 2013, ÀS 15:00
HORAS.. DATA Nesta data, recebi ejstes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV JULIELTON MODESTO DE
ARAUJO OAB/SP 273587
0002338-19.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000408/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. E. B. A. E OUTROS - Sentença
nº 637/2013 registrada em 05/04/2013 no livro nº 239 às Fls. 61: JULGO HOMOLOGADA, com resolução de mérito, para que
produza seus efeitos legais, a transação celebrada nestes autos, a qual tem efeito de sentença entre as partes, na forma do
art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, DECRETANDO O DIVÓRCIO DO CASAL nos termos requeridos na exordial. As
custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos entre as partes nos termos do acordo, entendendose, no silêncio, que a distribuição será igualitária. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar
a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado nesta data. Oportunamente, observadas as formalidades legais, expeçam-se ofício à empregadora e
mandado de averbação e, após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ELIZABETH SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 110907
0002391-97.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000420/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. D. R. M. E OUTROS - Sentença
nº 694/2013 registrada em 05/04/2013 no livro nº 239 às Fls. 222: JULGO HOMOLOGADA, com resolução de mérito, para que
produza seus efeitos legais, a transação celebrada nestes autos, a qual tem efeito de sentença entre as partes, na forma do
art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, DECRETANDO O DIVÓRCIO DO CASAL nos termos requeridos na exordial. As
custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos entre as partes nos termos do acordo, entendendose, no silêncio, que a distribuição será igualitária. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar
a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado nesta data. - ADV GIORGIO QUINTÃO PASCHOAL OAB/SP 308391
0002415-28.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000424/2013 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - J. H. M. E OUTROS - Sentença nº 656/2013 registrada em 05/04/2013 no livro nº 239 às Fls. 93/94:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino que seja expedido mandado para a retificação requerida, na
forma do art. 109 da Lei n° 6.015/73. Sem custas e honorários por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. - ADV
THAÍS BATISTA DO CARMO BOLSON OAB/SP 175683
0002488-97.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000438/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. T. F. X R. T. D.
S. - C O N C L U S Ã O Aos 8 de abril de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA,
Juiz de Direito da Terceira Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu,____________( ) digitei. Processo nº 438/2013 Defiro a isenção
de custas, nos termos da Lei 11.608/03. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos, oficiando-se para
desconto em folha. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para agendamento de audiência. Citese o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, constando do
mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência,
acaso resulte infrutífera a conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. Pindamonhangaba, 8 de abril de 2013,. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA Juiz de Direito PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA
AUDIÊNCIA EM 06 DE MAIO DE 2013, ÀS 15:10 HORAS. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu,
Escr. subscrevi. - ADV EDNA APARECIDA NOGUEIRA OAB/SP 90151
0002602-36.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000452/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. A. M. S. E OUTROS - Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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