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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013 - Página 1490

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TJSP 10/04/2013 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1391

1490

exequente o cessionário, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, fazendose as anotações de praxe. Manifeste-se o exequente sobre a petição e documento de fls.236 e 238, nos quais a executada
informa a quitação da dívida e postula a extinção do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de acolhimento do pedido. Int.
- ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463 - ADV FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS OAB/SP 169666 - ADV
GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE OAB/SP 300321 - ADV ANA PAULA REZENDE OAB/SP 317030
0003493-71.1997.8.26.0363 (363.01.1997.003493-0/000000-000) Nº Ordem: 001038/1997 - Monitória - Representação
comercial - VANILDO DA SILVA LEMES X HOTEL ZINETTI LTDA - Fls. 227 - Vistos. Anoto que a manifestação da procurada
do executado se deu em local indevido dos autos, conforme se verifica às fls.201vº (verso do termo de encerramento). Atentese a ilustre procuradora para que tal fato não mais ocorra. Reitere-se a intimação para que o exequente se manifeste sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Na inércia, aguarde-se no arquivo provocação
dos interessados. Int. - ADV REGINA MARIA DA S BARBOSA HADDAD OAB/SP 103863 - ADV HELCIO LUIZ ADORNO OAB/SP
105927 - ADV GRAZIELA SPINELLI SALARO OAB/SP 152897 - ADV ANA RAQUEL GUERREIRO MESQUITA OAB/SP 144020 ADV MILTON DE JESUS FACCIO OAB/SP 108040 - ADV PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 159710
0005399-96.1997.8.26.0363 (363.01.1997.005399-2/000000-000) Nº Ordem: 001718/1997 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S A X FLAVIO OLIMPIO BARTARIN E OUTROS - Fls. 253 - VISTOS: Acolho o
pedido de fl. 252 como desistência da penhora lavrada à fl. 212; e, portanto, torno o bem livre e desembaraçado de qualquer
ônus neste feito. Certifique-se no respectivo auto e oficie-se à Ciretran (fl. 176). Declaro suspensa a execução com fundamento
no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Arquivem-se como provisório. Intimemse. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420 - ADV MARCIO RENATO SURPILI OAB/SP 127332
0002604-83.1998.8.26.0363 (363.01.1998.002604-1/000000-000) Nº Ordem: 000633/1998 - Procedimento Ordinário Coisas - HIROSHI TAZITU E OUTROS X ROSEMARY HENRIQUES E OUTROS - Fls. 194 - Informem as partes se o acordo
foi devidamente cumprido. Consigno, desde logo, que no silêncio será interpretado como adimplemento e dará azo a extinção
e arquivamento do feito. Intime-se. - ADV BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA OAB/SP 12288 - ADV JOSÉ MARIA
GODOY MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 179627
0000585-02.2001.8.26.0363 (363.01.2001.000585-3/000000-000) Nº Ordem: 001755/2001 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - SUELY BERTINI KURIHARA X MAURICIO IMADA KURIHARA - Fls. 170 - VISTOS: Arquivem-se. Intime-se. - ADV
MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI OAB/SP 143862
0007041-31.2002.8.26.0363 (363.01.2002.007041-1/000000-000) Nº Ordem: 000854/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Promessa de Compra e Venda - F M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS X WALDINEI FERRAZ MOREIRA
E OUTROS - Fls. 173 - VISTOS. Intime-se o curador especial do co-executado Otávio Souza da Silva a apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV CLEIDE BENEDITA TROLEZI OAB/SP 107152 - ADV
FERNANDO DE SOUZA LEITE OAB/SP 105963 - ADV MARIO HENRIQUE STRINGUETTI OAB/SP 150168
0009987-39.2003.8.26.0363 (363.01.2003.009987-2/000000">363.01.2003.009987-2/000000-000) Nº Ordem: 000765/2003 - Procedimento Ordinário Títulos de Crédito - ALOISIO LOPES MOGI ME X CERAMICA SUMARE LTDA E OUTROS - Fls. 276 - C O N C L U S Ã O Aos
18 de fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO,
Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. Eu, ______ (Ronaldo Mestrinel), Escrevente Técnico
Judiciário, digitei. Processo: 363.01.2003.009987-2 (765/03) VISTOS. Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente
ação DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO que ALOISIO LOPES MOGI ME move contra CERÂMICA SUMARÉ LTDA
e outros, com resolução do mérito e fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Custas remanescentes
eventualmente existentes ficarão a cargo da executada Cerâmica Sumaré Ltda. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção
e arquivem-se com as anotações necessárias. P.R.I.C. Mogi Mirim, 18 de fevereiro de 2013. EMERSON GOMES DE QUEIROZ
COUTINHO Juiz de Direito Executada Cerâmica Sumaré, recolher as custas finais no valor de R$480,01 - Ao Estado - satisfação
da execução - prazo 05 dias. - ADV EDSON ROBERTO COSTA OAB/SP 144567 - ADV DENILSON ANTONIO DE CASTRO
OAB/SP 199958 - ADV MARIA ISABEL PEINADO MARTIN OAB/SP 119128 - ADV KARINA ANDREA FUMBERG DE PAULETTO
OAB/SP 122183 - ADV LUCIANA FONTOURA DE MOURA OAB/SP 128937 - ADV DANIELA CARVALHO RIBEIRO NOGUEIRA
OAB/SP 179870 - ADV MARIA FERNANDA PENTEADO DE Q M MAGALHAES OAB/SP 147831 - ADV TIAGO DUARTE DA
CONCEIÇAO OAB/SP 146094 - ADV BEATRIZ HELENA MILAN CECCO OAB/SP 219133
0012568-90.2004.8.26.0363 (363.01.2004.012568-6/000000-000) Nº Ordem: 000751/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - PAULO ROBERTO TAFNER X FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA - Fls. 165 - VISTOS. Ante o decurso do prazo
para oferecimento de embargos pelo executado, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV
RICARDO BONETTI OAB/SP 165583
0000675-05.2004.8.26.0363 (363.01.2004.000675-9/000000-000) Nº Ordem: 001389/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X RONE CARDOSO DE OLIVEIRA - Fls. 149/150 - VISTOS: RONE CARDOSO
DE OLIVEIRA, já qualificado no processo em epígrafe, opôs embargos à execução que lhe move BANCO DO BRASIL S/A,
também qualificada, oportunidade em que impugnou, por negação geral, o crédito subjacente ao título (fls. 138). Regularmente
intimada, a embargada susteve a higidez de seu crédito e, por isso mesmo, da própria execução (fls. 140). Relatados, D E C I D
O: Despiciendas outras provas além das já trazidas aos autos pelas partes, motivo autorizante de se dar o julgamento no estado
do processo, modalidade julgamento antecipado da lide. O contrato de há muito trazido pela embargada se reveste de todos
aqueles atributos necessários e suficientes para deflagrar a tutela executiva. Confira-se, a propósito, a norma inserta no artigo
585, I, do Código de Processo Civil. Para arrostar a execução, então, caberia ao embargante exibir os respectivos recibos,
assente que a norma inserta no artigo 319 do novel Código Civil impõe ao próprio devedor o ônus de demonstrar eventuais
pagamentos. Para CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA, enquanto não paga, o devedor está sujeito às conseqüências da obrigação,
e, vencida a dívida sem solução, às do inadimplemento, sejam estas limitadas aos juros moratórios, sejam estendidas às perdas
e danos mais completas, sejam geradoras da resolução do contrato. Daí a necessidade de provar o cumprimento da obrigação,
evidenciando a solutio. Daí, também, o direito de receber do credor quitação regular, podendo até mesmo reter o pagamento até
que esta lhe seja dada (Código Civil, art. 939; Anteprojeto de Código de Obrigações, art. 209). Daí, finalmente, assentar-se que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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