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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013 - Página 2006

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TJSP 10/04/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1391

2006

limitação física. O expert aferiu, desse modo, a incapacidade parcial e permanente do autor para o trabalho, salientando que
ele, com 46/47 anos de idade na data da perícia e na plenitude da fase laborativa, encontra-se suscetível de readaptação e/ou
reabilitação profissional para exercer atividades laborativas compatíveis com a restrição física de que é portador. O jurisperito
ainda constatou a inexistência de repercussões clínicas no tocante ao diabetes melitus e ao ‘fígado aumentado’. Portanto, sendo
a incapacidade do autor meramente parcial e a causa incapacitante preexistente ao ingresso/reingresso no RGPS - cegueira
total no olho direito adquirida aos 10 anos de idade -, exclui-se no caso em exame a própria cobertura previdenciária, até porque
ausente eventual situação de progressão ou agravamento da doença/lesão (art. 59, parágrafo único, da Lei n° 8.213/91). Impõese, pois, a improcedência do pleito, eis que o autor não faz jus a nenhum dos benefícios previdenciários buscados na presente
demanda. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na ação ajuizada por LUIZ CARLOS DA CONCEIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art.
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o autor arcará com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como de honorários advocatícios que fixo, consoante apreciação equitativa (art. 20, § 4°, do citado codex), em 10% (dez
por cento) do valor atualizado da causa, e de honorários periciais definitivos que arbitro em mais R$ 200,00 (duzentos reais),
atualizados a partir desta data, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50 para a exigibilidade de tais verbas. P. R. I. ADV: RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO (OAB 171339/SP), WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP), EVA
TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP)
Processo 0004722-65.2011.8.26.0431 (431.01.2011.004722) - Procedimento Ordinário - Pedidos Genéricos Relativos aos
Benefícios em Espécie - Benedito Teodoro Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1-Forme-se o Segundo Volume
destes autos. 2-Manifestem-se as partes sobre os documentos anexados às fls. 196/212. - ADV: WAGNER MAROSTICA (OAB
232734/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
(OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0005024-60.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005024) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Teresa Nunes de Souza Bolani - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Trata-se de pedido de antecipação de tutela,
instituto jurídico que exige, para a sua concessão, que estejam presentes, além da prova inequívoca e a verossimilhança da
alegação, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a caracterização do abuso do direito de defesa ou
manifesto propósito protelatório por parte do réu (artigo 273 do CPC). Não demonstrados, in casu, tais requisitos, ao menos
neste momento processual e havendo necessidade de dilação probatória para tal fim, impõe-se o indeferimento do pedido de
tutela antecipada. Concedo a gratuidade judiciária requerida. Cite-se. Intime-se. - ADV: ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO
PRESTES (OAB 61181/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2013
Processo 0000017-53.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000017) - Procedimento Ordinário - Guarda - Jose Carlos Pinheiro Fernanda Palharini Pereira - V. Defiro a gratuidade judiciária requerida, anotando-se. Venha para os autos cópia da homologação
do acordo de fl. 13. Prov. - ADV: DANIELA CRISTINA ESCARABELO PELEGRINELI (OAB 223330/SP)
Processo 0000200-58.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000200) - Procedimento Ordinário - Guarda - Andre Luis Roel - Denise
Aparecida Barbaresco Roel - V. Em face dos argumentos expendidos pelo Requerente bem como diante do estudo social
realizado às fls.69/70, dando conta que o requerente demonstra ter condições de cuidar das crianças e oferecer-lhes condições
para seu pleno desenvolvimento, contando com o apoio de sua genitora, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de
tutela antecipada para conceder a guarda provisória dos menores Gléverson Barbaresco Roel; Glauber Luís Barbaresco Roel;
Dayara Carolini Barbaresco Roel e Gleidson Francisco Barbaresco Roel em favor do autor. Lavrem-se os referidos termos de
guarda provisória. Manifeste-se o autor em relação ao filho menor Guilherme. Oficie-se à OAB local para nomeação de curador
especial à requerida citada por edital. Int.-se. - ADV: DANIELI MARTINI MOSELA (OAB 168402/SP), MAIZA VITORIO BONINI
(OAB 81980/SP)
Processo 0000200-58.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000200) - Procedimento Ordinário - Guarda - Andre Luis Roel - Denise
Aparecida Barbaresco Roel - Vistos. Nomeio a Dra. Danieli Martini Mosela, curadora especial à requerida citada por edital,
dando-se vista dos autos. Int.-se. - ADV: MAIZA VITORIO BONINI (OAB 81980/SP), DANIELI MARTINI MOSELA (OAB 168402/
SP)
Processo 0000239-36.2004.8.26.0431 (431.01.2004.000239) - Inventário - Inventário e Partilha - Debora Fernanda Santezo
- Lazinho Santezo e outro - V. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à inventariante. Int.-se. (Aguardando manifestação da
inventariante sobre certidão do Sr. Oficial de justiça informando a não citação de Luiza Valdirene Santezo por ser desconhecido
seu paradeiro). - ADV: JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), FLÁVIO TAMANINI (OAB 213195/SP)
Processo 0000751-38.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000751) - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Carlos do Nascimento
- Antonio Carlos do Nascimento - V. Defiro o pedido de inclusão dos herdeiros mencionados às fls.27/29. Em não estando
representados, citem-se. Int.-se. (Aguardando manifestação dos requerentes ante devolução de correspondência informando
endereço insuficiente para entrega de carta de citação da Sra. Isabel Carlos do Nascimento). - ADV: FABIOLA SOTO BRAGA
FARIA (OAB 207822/SP)
Processo 0001074-24.2004.8.26.0431 (431.01.2004.001074) - Separação Consensual - Dissolução - Joao Antonio Ferreira
e outro - Autos encontram-se desarquivados e a disposição da parte requerente (Dr. João Claro Neto). - ADV: JOAO CLARO
NETO (OAB 105896/SP)
Processo 0001552-51.2012.8.26.0431 (431.01.2012.001552) - Execução de Alimentos - Alimentos - Matheus Terra Ferreira
Coutinho - Marcelo Richard Ferreira Coutinho - V. Processo já sentenciado. Cumpra-se fl. 24. Int.-se - ADV: ELISANGELA
SILVERIO OGUSKO (OAB 230334/SP)
Processo 0001579-68.2011.8.26.0431 (431.01.2011.001579) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Nilce
Marilda Correa Dias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência as partes sobre perícia médica na requerente perante
o Dr. SÉRGIO LUIZ RIBEIRO CANUTO, em seu consultório, situado na RUA JOÃO PASSOS, 1800, SINDICATO RURAL,
BOTUCATU/SP, no próximo dia 22 de julho de 2013, às 13:30 horas. - ADV: EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP),
MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP), RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO (OAB
171339/SP)
Processo 0001581-72.2010.8.26.0431 (431.01.2010.001581) - Execução de Alimentos - Alimentos - Jessica Fernanda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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