TJSP 10/04/2013 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1391
2008
de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Elaine Cristina Alves - Aguardando manifestação do requerente, COM
URGÊNCIA, ante a CERTIDÃO descrita a seguir, tendo em vista que os autos encontram-se com audiência designada para o
dia 18/04/2013 - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
431.2013/000406-0 dirigi-me ao endereço declinado, sito piso superior, e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR e INTIMAR a requerida
ELAINE CRISTINA ALVES em virtude de não a haver encontrado, vez que a mesma não reside no local, sendo que o imóvel
do endereço fornecido encontra-se desocupado, bem como indagando o comerciante do piso inferior, Sr. Franco, este informou
desconhecer a requerida em questão, e ainda que aquele imóvel encontra-se desocupado há bastante tempo. Ante o exposto,
restituo o presente mandado em Cartório, para os fins de direito. Todo referido é verdade e dou fé. Pederneiras, 05 de abril de
2013. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0000578-77.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000578) - Mandado de Segurança - Sistema Nacional de Trânsito Sebastiao Roque Teza Padilha - Delegado de Policia Diretor da 100 Ciretran da Comarca de Pederneiras Sp - Vistos. 1. Proceda
a Serventia às anotações e retificações necessárias, a fim de fazer constar no polo passivo da presente ação mandamental
apenas o Delegado de Polícia Diretor da 100ª Ciretran da Comarca de Pederneiras-Estado de São Paulo, com a exclusão do
Diretor da Coordenadoria do Renavam-SP, eis que referida autoridade possui sede funcional em outra comarca, o que afasta
a competência deste foro para conhecer de mandado de segurança impetrado contra ato dela emanado. 2. Emende o autor a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando a negativa do pedido feito administrativamente junto à Ciretran local, sob pena
de extinção do processo. Int.-se. - ADV: RAFAEL CISNEIRO RODRIGUES (OAB 279654/SP)
Processo 0000887-35.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000887) - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº
333012011001031/2011 - Vara Única) - Bv Financeira S A C F I - Antonio Francisco Rabelo - Aguardando Manifestação do Autor
(fls. 33=certidão do oficial de justiça, informando a devolução do mandado, em face do escoamento do prazo para cumprimento,
sem que o representante legal da autora entrasse em contato com o oficial de justiça para cumprimento). - ADV: ANA PAULA Z.
TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0001930-46.2008.8.26.0431 (431.01.2008.001930) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados
Jaú Serve Ltda - Edmur Jose Nuzzi - V. Defiro a consulta, via RENAJUD, mediante recolhimento das taxas devidas ao FEDTJ
no Código 434-1 (R$10,00 por pessoa física ou jurídica correspondente a cada exercício financeiro pesquisado), nos termos do
Provimento nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura. Após o recolhimento, elabore-se a
respectiva minuta. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB
199409/SP)
Processo 0002837-79.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002837) - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Ana Mazini Duarte
- Antonio Primo Mazzini e outros - Aguardando manifestação da requerente, tendo em vista devolução da Carta Precatória sem
cumprimento, pelo fato dos requeridos serem falecidos. - ADV: EVANDRO APARECIDO MARTINS (OAB 264350/SP)
Processo 0004121-30.2009.8.26.0431 (431.01.2009.004121) - Procedimento Ordinário - Jose Arnaldo Boscolo e outros - Sul
America Companhia Nacional de Seguros - Deliberação de fls. 781: “Assim, determino o prosseguimento do feito, intimandose a requerida para efetuar o depósito dos honorários periciais já arbitrados. Int.” - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
(OAB 61713/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB 155170/RJ), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), ANTONIO BENTO
JUNIOR, ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS (OAB 27215/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), LAURO DE GOES
MACIEL JÚNIOR (OAB 209644/SP), PEDRO EGIDIO MARAFIOTTI (OAB 110669/SP)
Processo 0004387-12.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004387) - Procedimento Ordinário - Substituição do Produto - Adao
Rodrigues - Gecar e outro - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo havido entre as
partes às fls. 45/47, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários em favor do procurador do requerente no valor máximo constante da tabela da OAB. Expeça-se certidão. P.R. e Int.
- ADV: OCTAVIA CRISTINA DE LUCIA ANTONIO (OAB 306921/SP)
Processo 0005299-09.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005299) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia S A - Jose Milton de Oliveira Junior - Número Sentença: 188/2013 Livro: 110 Folha(s): de 270 até 271
Data Registro: 14/02/2013 13:25:05 Sentença nº 188/2013 registrada em 14/02/2013 no livro nº 110 às Fls. 270/271: DECIDO.
Julgo antecipadamente a lide, na forma do art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a revelia do requerido.
Citado pessoalmente (fl.19) após a efetivação da medida liminar de busca e apreensão do veículo objeto do contrato, o requerido
deixou de efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente (art. 3°, § 2°, do Decreto-lei n° 911/69, com a redação dada
pela Lei n° 10.931/04) e de contestar o feito no prazo legal (cf. certidão de fl.23), razão pela qual devem ser reconhecidos os
efeitos da revelia, com a consequente presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial. Ademais, as alegações
prefaciais vêm demonstradas de modo satisfatório pelos documentos acostados aos autos, que bem evidenciam a mora e o
inadimplemento do devedor e, assim, autorizam o integral acolhimento da pretensão. Ante o exposto, torno definitiva a medida
liminar de fl. 16 e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na ação ajuizada por BANCO PECÚNIA S/A em face de JOSÉ
MILTON DE OLIVEIRA JÚNIOR, para o fim de declarar rescindido o contrato de fls.08/11 e consolidar a propriedade e a posse
plena e exclusiva do veículo descrito na inicial em mãos do autor, facultando-lhe a venda do bem, na forma prevista no Decretolei n° 911/69, com as alterações advindas da Lei n° 10.931/04. Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o requerido arcará com o pagamento das custas e despesas processuais,
corrigidas desde o desembolso, além de honorários advocatícios que arbitro, consoante apreciação equitativa, em R$ 500,00
(quinhentos reais), atualizados a partir desta data. P. R. I. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0006158-25.2012.8.26.0431 (043.12.0120.006158) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Museu da
Gula Comercio de Alimentos Ltda - F R Ambrosio Me - Aguardando manifestação do exequente, tendo em vista devolução do
mandado de citação, SEM CUMPRIMENTO, pelo fato do executado não estar mais estabelecido no endereço informado. - ADV:
JOHANN CELLIM DA SILVA (OAB 277657/SP)
Processo 0006184-23.2012.8.26.0431 (043.12.0120.006184) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Manoel Faga e outro - Nos termos da Portaria nº
03/2006, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de maio de 2013, às 9:30 horas, intimando-se as partes e
citando-se os requeridos, bem como intimando-se o atual ocupante do imóvel, constando do mandado que o prazo para eventual
contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência. Cite(m)-se e intime(m)-se, em caráter de urgência. ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 3000223-16.2013.8.26.0431 - Procedimento Sumário - Seguro - Julio Cesar de Lima - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. Nos termos da Portaria nº 03/2006, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de maio
de 2013, às 10:30 horas, intimando-se as partes e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para eventual
contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência. Cite(m)-se e intime(m)-se, em caráter de urgência. ADV: FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP)
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