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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 - Página 1570

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TJSP 11/04/2013 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1392

1570

saneado. Quanto ao mérito, tratando-se de matéria fática que depende de prova pericial, defiro a sua realização. Assim, nomeio
para tanto o médico JULIANO DE LARA FERNANDES, fixando os seus honorários no patamar máximo da tabela. Oficie-se
ao perito nomeado solicitando agendamento de data e horário para a sua realização. Com o agendamento, intime-se a autora
para comparecer à perícia. O Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: a) Se a parte autora é portadora de algum
problema físico ou mental que lhe retire a capacidade, total ou parcialmente, de forma permanente ou temporária, para o
desempenho de atividade laborativa; b) Em caso positivo, dimensionar a incapacidade, se total ou parcial e, se permanente ou
temporária, justificando, bem como, precisando, se possível, o seu termo inicial. Quesitos da autora às fls. 11/12. Quesitos do
INSS às fls. 39/40. As partes poderão indicar assistente técnico no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 421, par. 1º, incisos I e
II), devendo os mesmos ser intimados da data da perícia. Oficie-se para pagamento, após a apresentação do laudo. Int. - ADV
CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0000578-94.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000578-9/000000-000) Nº Ordem: 000204/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J. D. S. D. X E. V. D. - Ciência às partes de fls. 29/32. Providencie o autor a retirada da certidão de fl. 30, no prazo de 10 dias.
- ADV PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO OAB/SP 238203
0001124-52.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001124-7/000000-000) Nº Ordem: 000330/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - K. A. G. F. X F. A. F. - RETIRAR OFICIO PARA DESCONTO DE PENSAO - ADV EVARISTO ANGELO
BATISTELA OAB/SP 137238
0007535-14.2012.8.26.0372 Incidente-1 (372.01.2012.002386-0/000001-000) Nº Ordem: 000578/2012 - (apensado ao
processo 0002386-37.2012.8.26.0372 - nº ordem 578/2012) - Procedimento Ordinário - Incidente de Falsidade - SAID JORGE
INCORPORAÇOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA X ANGELA MARIA NEVES SANTOS - Vistos. Fl. 78: Ante a concordância
do perito, providencie o autor o depósito dos honorários periciais, estimados em R$ 2.500,00, em 15 (quinze) dias. Saliento
que, para a realização da perícia, deverá ser juntado aos autos a via original do documento que se pretende a análise. Com o
depósito, intime-se o perito para que dê início nos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Int. - ADV SAID ELIAS JORGE OAB/SP
118096 - ADV BRUNO RUFFOLO TOMAC OAB/SP 238952
0002719-86.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002719-0/000000-000) Nº Ordem: 000615/2012 - Embargos à Execução
- Extinção da Execução - OXIMOR OXICORTE CALDEIRARIA LTDA X PLENO FOMENTO MERCANTIL LTDA - Vistos.
Embargos Declaratórios de fls. 98/107: Conheço do presente recurso porquanto tempestivo (cf. certidão de fls. 894). Sem razão
o embargante. Não foram apontadas quaisquer das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. Em discordando
do decisório, deverá a parte se socorrer do recurso cabível. Int. - ADV RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES OAB/SP
104163 - ADV ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES OAB/SP 245769 - ADV CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA OAB/
SP 156754
0003557-29.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003557-5/000000-000) Nº Ordem: 000831/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- S. A. S. N. X J. P. D. N. - Vistos. Fl. 56: Arbitro os honorários da procuradora nomeada em 70% (setenta por cento) da tabela.
Expeça-se a competente certidão. Após, arquivem-se. Int. - ADV SILVANA APARECIDA PIRONE OAB/SP 138584
0003565-06.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003565-3/000000-000) Nº Ordem: 000835/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - AGROLI INDUSTRIA QUIMICA LTDA E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Vistos. Petição de fls. 303: Indefiro, por ora, o requerimento formulado, pois as providências voltadas à obtenção de endereço
importam em diligências administrativas que competem à parte, ao menos até que se comprove o esgotamento das vias
administrativas para tal, o que não foi demonstrado até o presente momento. Em querendo, com o recolhimento da taxa legal,
nos termos do Comunicado nº 170/2011, DOE de 26 de abril de 2011 (valor R$ 10,00 - código 434-1 - Guia do Fundo de
Despesas do TJSP, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado), é possível a consulta do endereço do requerido junto ao banco
de dados oficiais. Sendo assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV
VIANO ALVES DO ROSÁRIO OAB/SP 275245 - ADV ADVALDO CARLOS DA SILVA OAB/SP 321791 - ADV TIAGO LEANDRO
GOMES ESTECIO OAB/SP 300925
0004329-89.2012.8.26.0372 (372.01.2012.004329-6/000000-000) Nº Ordem: 000927/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - BM COMERCIO E REPRESENTAÇAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA X RAFAEL PROENÇA COELHO
DA SILVA - Vistos. Considerando que o executado, devidamente citado, não efetuou o pagamento do débito no prazo legal, e
tendo em vista a não atribuição de efeito ao suspensivo aos embargos, requeira o exequente o que direito, dando prosseguimento
na execução. Int. - ADV ALEXANDRE QUEIROZ DAMACENO OAB/SP 286011 - ADV JURANDIR MARTINS FILHO OAB/SP
199419
0005419-35.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005419-2/000000-000) Nº Ordem: 001056/2012 - Interdição - Tutela e Curatela L. C. G. X R. M. J. - Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se o curador especial nomeado, Dr. Danyel da Silva Maia, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de destituição. Int. - ADV VERA LUCIA DE DEUS OAB/SP 268170 - ADV DANYEL DA SILVA MAIA
OAB/SP 221828
0005603-88.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005603-1/000000-000) Nº Ordem: 001113/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MANOEL SEVERINO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Não foram suscitadas
questões preliminares. Dessa forma, dou o feito por saneado. Quanto ao mérito, tratando-se de matéria fática que depende
de prova pericial, defiro a sua realização. Assim, nomeio para tanto o médico ANTONIO VERIANO PEREIRA NETO, fixando
os seus honorários no patamar máximo da tabela. Oficie-se ao perito nomeado solicitando agendamento de data e horário
para a sua realização. Com o agendamento, intime-se o autor para comparecer à perícia. O Sr. Perito deverá responder aos
seguintes quesitos: a) Se a parte autora é portadora de algum problema físico ou mental que lhe retire a capacidade, total ou
parcialmente, de forma permanente ou temporária, para o desempenho de atividade laborativa; b) Em caso positivo, dimensionar
a incapacidade, se total ou parcial e, se permanente ou temporária, justificando, bem como, precisando, se possível, o seu
termo inicial. Quesitos do autor às fls. 12/13. Intime-se a autarquia para que, no prazo de 5 (cinco) dias, formule quesitos a
serem respondidos pelo perito. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistente técnico (CPC, art. 421, par. 1º, incisos I e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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