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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 - Página 2005

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TJSP 11/04/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1392

2005

0002807-93.2011.8.26.0426 (426.01.2011.002807-4/000000-000) Nº Ordem: 000259/2012 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PAULISTA X J R DA COSTA LANCHONETE ME - Fls.
47 - Vistos. Fls. 46: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 12 meses. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Int.
Patrocínio Paulista, d.s. - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP
184690
0003442-74.2011.8.26.0426 (426.01.2011.003442-2/000000-000) Nº Ordem: 000318/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA X PAULO FALEIROS - Fls. 39 Vistos. Fls. 38: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 12 meses. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Int. - ADV
ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
0001333-53.2012.8.26.0426 Incidente-1 Nº Ordem: 000610/2012 - Execução de Alimentos - Impugnação ao Cumprimento
de Decisão - A. F. D. S. X I. D. A. S. - Fls. 66 - Vistos. 1. Sem maiores delongas, diante do reconhecimento jurídico do pedido,
JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada (fls. 34/37), vez que a dificuldade em saldar o
débito alimentar não afasta a sua exigibilidade. Ademais, em vista de a penhora ter recaído sobre o FGTS o executado, bem se
vê que há sim modo de pagamento. Isento de custas e honorários. Arbitro os honorários do advogado do devedor provisionado
em 100%, expedindo-se a certidão ao trânsito. 2.Intime-se o devedor, por carta, sobre a penhora de fls. 62 (65) e decisão supra.
3. Decorridos 15 (quinze) dias sem outra providência, expeça-se MLJ em favor do credor e tornem-me cls. para extinção (art.
794, I, do CPC) Int. - ADV WANDERSON ADRIANO FACHINI SILVA OAB/SP 269977 - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/
SP 184690
0002809-63.2011.8.26.0426 (426.01.2011.002809-0/000000-000) Nº Ordem: 000639/2012 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA X MARIA APARECIDA
DE SOUZA E OUTROS - Fls. 32 - Vistos. 1.Fls. 27: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 08 meses. 2.Decorrido o
prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exeqüente, no prazo de trinta dias. 3.Nada vindo, presumirei que
houve o cumprimento integral da execução. Int. Patrocínio Paulista, d.s. - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848
- ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
0001429-68.2012.8.26.0426 (426.01.2012.001429-1/000000-000) Nº Ordem: 000666/2012 - Procedimento Ordinário
- Retificação de Área de Imóvel - ADEMAR FREITAS DO CARMO - ESPOLIO - Fls. 159 - MINUTA - Providencie o (a)(s)
requerente(s): no prazo de cinco(5) dias, o recolhimento da guia no valor de R$ 42,00 (guia FDT, código 120-1), para postagem
das cartas ARs para citação dos confrontantes e intimação do procurador do Estado, bem como providenciar cópias do memorial
descritivo e mapa juntados às fls. 144/153, para instruir a referida carta de Intimação. - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES
OAB/SP 184848 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992 - ADV JOSE RUBENS HERNANDEZ OAB/SP 84042
0001583-86.2012.8.26.0426 (426.01.2012.001583-1/000000-000) Nº Ordem: 000738/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução M. D. R. D. S. C. X R. P. D. C. - Fls. 76/77 - VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PATROCÍNIO PAULISTA Seção Cível Processo
n. 738/2012 Vistos. M. D. R. D. S. C. moveu ação de divórcio contra R. P. D. C., alegando, em síntese, que se casou em 1989;
que depois do matrimônio coabitou com o requerido por apenas três anos; que depois desse período o requerido desapareceu;
que nos últimos vinte anos a requerente não obteve nenhuma informação do requerido; que do enlace matrimonial nasceram
dois filhos, porém ambos são maiores de idade; que abdica do direito à pensão alimentícia; que não adquiriu nenhum bem
imóvel depois do casamento; que os bens móveis foram divididos quando da separação fática do casal, isso há vinte anos; e
que desconhece o paradeiro atual do requerido. Requereu a procedência do pedido, a fim de decretar o divórcio entre as partes.
Juntou documentos (fls. 12/17). O Ministério Público deixou de intervir na demanda (fls. 24/25). A requerido, devidamente citado,
por edital (fls. 58), quedou-se inerte. Nomeado curador especial, este apresentou contestação por negativa geral (fls. 73/74). É
o relatório. DECIDO. Julgo antecipadamente o mérito, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, pois o deslinde da
questio independe de outras provas que não as já carreadas aos autos. A negativa geral do curador especial não tem o condão
de afastar a presunção de veracidade advinda da fala da autora, no sentido de que a mais de 20 anos não vive com o requerido.
Assim, considerando satisfeitas as exigências legais, e tendo-se em vista o que consta da recente EC. 66/2010, a qual impôs
como único requisito do divórcio a manifestação de vontade dos interessados, JULGO PROCEDENTE a ação decretando o
divórcio do casal M. d. R. d. S. C. e R. P. d. C., e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. A mulher passará a usar o nome de solteira, qual seja, M. d. R. d. S. . Deixo de condenar o requerido ao
pagamento da honorária advocatícia em virtude de ausência de resistência ao pedido. Arbitro os honorários advocatícios dos
patronos no máximo permitido pelo Convênio OAB/DP, expedindo-se certidões. R.P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. Patrocínio
Paulista, 27 de março de 2013. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito - ADV FLAVIO INOCENCIO FREIRIA
OAB/SP 262058 - ADV THOMAZ DOS REIS CHAGAS OAB/SP 15058
0001627-08.2012.8.26.0426 (426.01.2012.001627-5/000000-000) Nº Ordem: 000751/2012 - Monitória - Espécies de
Contratos - USINA DE LATICÍNIOS JUSSARA S/A X CLÁUDIA DOS REIS RODRIGUES - Fls. 76 - CERTIDÃO: Certifico e dou
fé que decorreu o prazo legal sem que o requerido pagasse ou embargasse a apresente ação. Patr. 03 de abril de 2013. Eu
esc.(Vitor Antônio dos Santos, matr.95416)___________a subscrevi. CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista,
03 de abril de 2013. ____________________________________ ________________ Escrivão Processo n. 751/2012 Vistos.
1.Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial, ora acrescido de
imposição sucumbencial pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do mandado
de pagamento (TJ/SP, Agravo de Instrumento n. 7.225.421-6, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Antonio Ribeiro, j. 15.05.2008,
v.u.), sem prejuízo de honorários de 2ª fase a serem oportunamente arbitrados em caso de execução. 2.Convertido, também
ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 1.102.c, 2ª parte), prossiga-se, no mesmo mandado, na forma
prevista na lei (CPC, art. 1.102.c). 3.Diga o credor em termos de prosseguimento (art. 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC).
4.No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º, do CPC). R.P.I.C. Patrocínio
Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito Preparo recursal no valor de R$ 247,59 (guia GAREcód. 230-6). Porte de Remessa no valor de R$ 25,00 por volume ( 1 ) volume(s), guia FDT cód. 110-4). - ADV LUIS EDUARDO
FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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