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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 - Página 2018

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TJSP 11/04/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1392

2018

se designada audiência de conciliação para o próximo dia 11/04/2013. 4-Desta feita, com apoio nos arts. 103 e 106 do CPC,
determino, com urgência, remessa dos autos à 2ª. Vara local. 5-Ciência ao MP. 6-Int-se. (Remetido em 10.4.2013 ao Distribuidor
local para a redistribuição à 2ª Vara local). - ADV: ANDERSON MICHAEL PRADO (OAB 283698/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2013
Processo 0001275-35.2012.8.26.0431 (431.01.2012.001275) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Aparecida Fatima de Assis Paderes - Rodrigo Aparecido Paderes - AO REQUERIDO FOI DESIGNADO O DIA 15 DE
ABRIL DE 2013, A PERÍCIA MÉDICA - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 137707/SP)
Processo 0004861-22.2008.8.26.0431 (431.01.2008.004861) - Procedimento Ordinário - Revisão - Elisandro Aparecido Silva
- Alicia Carolina Silva - Vistos. 1-Fls. 77: Defiro. Oficie-se para constar os esclarecimentos de que a pensão alimentícia deverá
incidir sobre o salário líquido, que é o resultante do salário bruto descontando-se somente o imposto de renda e previdência
social. 2-Int-se. - ADV: FABIANO JOSÉ ARANTES LIMA (OAB 168137/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP)
Processo 0005063-91.2011.8.26.0431 (431.01.2011.005063) - Interdição - Capacidade - Maria Neusa Sanches Garcia - Jose
Carlos Moreno - AO REQUERIDO FOI DESIGNADO O DIA 15 DE ABRIL DE 2013, ÀS 11:00 HORAS, A PERÍCIA MÉDICA - ADV:
OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP), ANDERSON MICHAEL PRADO (OAB 283698/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2013
Processo 0000245-28.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000245) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Roberto
Fallaci - Jairson Feldman Soares - Aguardando manifestação do exequente, ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça, descrita
a seguir: MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 431.2013/000048-0 dirigi-me ao endereço indicado, no dia 21 de março do corrente ano, e aí sendo, CITEI o requerido
Jairson Feldman Soares dos termos e atos da presente ação, que foi lido e entregue-lhe a contrafé, que de tudo bem ciente
ficou. Certifico ainda que DEIXEI de proceder a penhora pelo fato de não ter encontrado bens, mesmo porque há primeiro a
possibilidade de penhora “on line”. Certifico ainda que faltou uma diligência no valor de R$13,59. O referido é verdade e dou fé.
- ADV: PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP)
Processo 0000271-94.2011.8.26.0431 (431.01.2011.000271) - Outros Feitos não Especificados - Debora Roberta Casemiro
- Julio Cesar da Silva - Aguardando manifestação do requerente, tendo em vista juntada de pesquisa RENAJUD. - ADV: RAMON
DE OLIVEIRA LIMA PAVANATO (OAB 274715/SP), ROSANA TITO MURÇA PIRES GARCIA (OAB 198629/SP)
Processo 0000474-85.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000474) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aldiceu
Posenato - Luciano Marco - V. Em face dos documentos acostados à inicial, defiro o pedido liminar de reintegração do autor na
posse do bem. Expeça-se mandado. Efetivada a medida, cite-se o Requerido para contestar o pedido(15 dias), devendo o autor
diligenciar o novo endereço do réu. Intime-se. - ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA PAVANATO (OAB 274715/SP)
Processo 0000503-48.2007.8.26.0431 (431.01.2007.000503) - Monitória - Cheque - Levi Antonio Graciano - Frangolai
Comercio de Frangos Ltda - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento
do valor apurado na conta de liquidação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação. (Valor: R$ 76.908,82) - ADV:
DANIEL ROSADO PINEZI (OAB 197650/SP), AGENOR FRANCHIN FILHO (OAB 95685/SP), BRUNO CESAR MAGALHÃES
TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP), SIDIMARA CRISTINA DE LIMA LICARIÃO (OAB 205006/SP)
Processo 0000974-35.2005.8.26.0431 (431.01.2005.000974) - Procedimento Sumário - Bancários - Banco do Brasil S/A Harrison Michael Prado - Harrison Michael Prado - V. Proceda-se à retificação do polo ativo da ação, conforme fl. 104. Após,
aguarde-se provocação do exequente no arquivo. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP),
LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP)
Processo 0000974-64.2007.8.26.0431 (431.01.2007.000974) - Procedimento Ordinário - Seguro - Jaime Roberto Oliboni
e outro - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Aguardando retirada dos mandados de levantamento expedidos, conforme
certidão descrita a seguir: Certifico e dou fé HAVER EXPEDIDO MANDADO DE LEVANTAMENTO N.º 34/13, EM FAVOR DOS
CREDORES, BEM COMO O DE N.º 35/13, EM FAVOR DA PROCURADORA DOS CREDORES - ADV: PEDRO PAULO OSORIO
NEGRINI (OAB 14452/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOAO MURCA PIRES SOBRINHO
(OAB 137406/SP), ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR (OAB 139455/SP), NILTON SANTIAGO (OAB 55166/SP), ROSANA TITO
MURÇA PIRES GARCIA (OAB 198629/SP)
Processo 0001265-64.2007.8.26.0431 (431.01.2007.001265) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcio Pereira - Banco do Brasil S A - Aguardando recolhimento, pelo Banco do Brasil, da taxa devida à OAB, tendo em vista
Procuração juntada aos autos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JAIRO EDUARDO MURARI (OAB 184711/SP)
Processo 0001299-68.2009.8.26.0431 (431.01.2009.001299) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Joao Oswaldo de Souza e outro - Salvador Ivo Pinto Correa - Em face da notícia do falecimento dos
embargantes, nos termos dos artigos 43 e 265 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo
20 dias, aguardando-se a habilitação dos herdeiros. Nesse mesmo prazo, deverão os embargantes providenciarem a juntada
aos autos da certidão de óbito de João Oswaldo de Souza. Int. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), BENEDITO
MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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