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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 - Página 2108

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TJSP 11/04/2013 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1392

2108

- MARIA CRISTINA THEOTONIO DOS SANTOS PASSOS PEDROSO X OSVALDO PEDROSO - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte
ato ordinatório: Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV ADEMAR
GARULI JUNIOR OAB/SP 161789
0006982-51.2012.8.26.0441 Nº Ordem: 000023/2013 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO FIAT S/A X ADRIANA
SANTOS ALVES - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor, para manifestar-se em 05 dias sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção (fase de conhecimento, art.267) ou
suspensão (fase de cumprimento de sentença, art. 791, III). - ADV JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/SP 308730
0006984-21.2012.8.26.0441 Nº Ordem: 000024/2013 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S.A X SILVANO
HENRIQUES DE SOUZA - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor, para manifestar-se em 05 dias sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção (fase de conhecimento,
art.267) ou suspensão (fase de cumprimento de sentença, art. 791, III). - ADV JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/
GO 29134 - ADV JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/PR 45445 - ADV JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/SP 308730
0000332-27.2008.8.26.0441 (441.01.2008.000332-6/000000-000) Nº Ordem: 000072/2008 - Arrolamento Comum - Liminar
- ALTAIR MACHADO LOBO X MARIA DE LOURDES MANZATI MACHADO ( DE CUJUS) - Vistos. Trata-se de arrolamento
promovido por ALTAIR MACHADO LOBO em razão do falecimento de MARIA DE LOURDES MANZATI MACHADO. Juntada
certidão de óbito, com data de falecimento em 18/08/2005 (fls. 12). Aduz, em síntese, que: era casado com a falecida, pelo
regime de comunhão de bens; esta deixou duas herdeiras maiores Rosely e Rosana, maiores e capazes; a de cujus deixou
bens; a falecida era aposentada; a falecida não possuía dívidas. Apresentadas as primeiras declarações (fls. 05) e requerida a
expedição de alvará para levantamento de valores da caderneta de poupança. Aditamento das primeiras declarações (fls. 40).
Expedido alvará (fls. 50) para levantamento de valores em conta-poupança. Últimas declarações (fls. 95). Esse é o relatório.
Fundamento e decido. Manifeste-se a Fazenda do estado, no prazo de 10 dias, sob recolhimento do tributo de causa mortis.
(ITCMD). Após, tornem conclusos para a homologação por setença da partilha. Intimem-se. - ADV ALTAIR MACHADO LOBO
OAB/SP 69275
0004773-51.2008.8.26.0441 (441.01.2008.004773-3/000000-000) Nº Ordem: 001388/2008 - Divórcio Litigioso - Dissolução J. T. S. X M. T. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Vistas dos autos ao requerente para retirar, em 05 dias, documento
expedido pelo Cartório - Carta de Sentença. - ADV MONETE MOIOLI OAB/SP 190476 - ADV FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
FILHO OAB/SP 158484 - ADV SANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 202748 - ADV CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO
OAB/SP 131128 - ADV FLAVIA CORREIA FALCIONI OAB/SP 141726
0004897-29.2011.8.26.0441 (441.01.2011.004897-0/000000-000) Nº Ordem: 001259/2011 - Procedimento Sumário Espécies de Contratos - SOCIEDADE VISCONDE SÃO LEOPOLDO X ANDRÉ LUIS GOMES DE SOUZA JUNIOR - Sentença
nº 881/2013 registrada em 20/03/2013 no livro nº 156 às Fls. 80/81: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
formulada por SOCIEDADE VISCONDE SÃO LEOPOLDO em face de ANDRÉ LUIS GOMES DE SOUZA JUNIOR e condeno a ré
no pagamento do valor de R$ 1.117,11 (fls. 22) corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. Desse valor, deverá ser abatido qualquer valor já pago em fase de cumprimento de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 678,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do
CPC, bem como as custas processuais. Com o trânsito em julgado, cumpra o réu a sentença, nos termos do artigo 475-J, do
CPC, independentemente de nova intimação. (Em havendo recurso, a taxa judiciaria de preparo é de R$ 121,85) - ADV CLÉCIA
CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770 - ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/SP 268202 - ADV CLÉCIA CABRAL DA
ROCHA OAB/SP 235770
0005440-95.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005440-9/000000-000) Nº Ordem: 001337/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - B. P. R. X T. C. R. - Sentença nº 825/2013 registrada em 19/03/2013 no livro nº 155 às Fls. 254: Proc. nº 1337/12
Vistos. Diante da nova sistemática introduzida pela Lei nº 11.382/2006 no parágrafo único do art. 238 do CPC, expediu-se
mandado, objetivando a intimação do exequente para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de EXTINÇÃO (C.P.C., art. 267, §1º), considerando-se o endereço por eles fornecido nos autos. O mandado restou infrutífero
considerando a mudança há muito de endereço. É o relatório. Fundamento e decido Tendo o exequente deixado de promover
os atos e diligências que lhes competiam, é de se declarar extinta a presente ação. POSTO ISSO, com fundamento no art. 267,
inciso III, do C.P.C., JULGO EXTINTO O PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em consequência, condeno os autores no
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 678,00, nos termos do §4º do art. 20
do CPC, observando-se, contudo, se o requerente é beneficiário da gratuidade processual. Ao(s) dativo(s), honorários em 30%
da tabela vigente, se o caso. Oportunamente, expeça(m)-se certidão(es). Transitada em julgado a presente decisão, façam-se
as devidas anotações, arquivando-se oportunamente os autos. P. R. I. - ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/SP
268202

2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: ANA RITA DE FIGUEREDO NERY
Rel. 44 ANDREA
0000097-22.1992.8.26.0441 (441.01.1992.000097-6/000000-000) Nº Ordem: 000041/1992 - Desapropriação - Desapropriação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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