TJSP 11/04/2013 - Pág. 390 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
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Antonio Scavone Junior (OAB: 153873/SP) - Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB: 228156/SP) - Luiz Antonio Scavone Junior
(OAB: 153873/SP) - Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB: 228156/SP) - Luiz Jose Bueno de Aguiar (OAB: 48353/SP) - Flavia
Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB: 163597/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0055323-39.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Companhia Troleibus Araraquara Cta Agravado: Adriana Rodrigues dos Santos - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0055323-39.2013.8.26.0000 Relator(a):
ADEMIR BENEDITO Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Visto. Recebo o recurso somente no efeito devolutivo, mas
para imediato processamento. Denego o efeito suspensivo requerido. Ao menos em termos de cognição sumária, ausente o
requisito da verossimilhança, autorizador do deferimento do pretendido efeito suspensivo, uma vez que a decisão recorrida está
bem fundamentada, não permitindo vislumbrar, numa análise perfunctória, possível dano processual injusto (contra o Direito).
Oficie-se ao MM. Juiz de primeiro grau solicitando-se as informações cabíveis. Intime-se a parte contrária para responder no
prazo legal. Após, tornem conclusos para decisão. (Fica intimada a agravada para responder no prazo legal). São Paulo, 4 de
abril de 2013. Ademir Benedito Relator - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Renato Passos Ornelas (OAB: 223623/SP) Maria Angela Falcao Haddad (OAB: 142822/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0055373-65.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: José Zangrandi ( Sucessores ) Agravado: Banco Itaú S/A - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0055373-65.2013.8.26.0000 Relator(a): ADEMIR
BENEDITO Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Visto. Recebo este recurso de agravo de instrumento, para
processamento imediato, mas no efeito devolutivo, uma vez ausente pedido expresso em outro sentido, bem como inexistente
imediato dano irreparável ou de difícil reparação. Intime-se a parte contrária para responder. (Fica intimado o agravado a
responder no prazo legal.) São Paulo, 4 de abril de 2013. Ademir Benedito Relator - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs:
Paschoal Francisco Richardelli Veloso (OAB: 85410/SP) - Jose Aluisio Pacetti Junior (OAB: 249527/SP) - Márcio Bueno Pinto
Filho (OAB: 183433/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0144867-72.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Almir Djalma Pelaes - Embargte:
Alberto Sacramento - Embargte: Antonio Augusto - Embargte: Antonio Loda - Embargte: Belmiro Barrella - Embargte: Deodato
Teles de Andrade - Embargte: Jose Kenji Muto - Embargte: Luiz Monteiro - Embargte: Mercedes Marti Musons - Embargte:
Moacir Szochor - Embargte: Paulo Donizete Esturaro - Embargte: Pedro Schoen - Embargte: Ricardo Fracassi Filho - Embargte:
Ricardo Levy - Embargte: Manoel Pereira Nunes - Embargte: Toyoko Ohno Sugaya - Embargte: Wenceslaus Constantius Fidelis
Torcato - Embargte: Wilson Vitorio Paiano - Embargte: Ryoji Chiba - Embargte: Chiyo Kadoguchi Chiba - Embargte: Oswaldo
Correa Lemos - Embargte: Jorgeta Chequer Correa - Embargte: Carla Rangel Correia da Silva Gomes Caldas Neto - Embargdo:
Banco Itau Unibanco S/A - Embargdo: Helio Hlavai - Almir Djalma Pelaes e outros opuseram estes declaratórios contra o v.
Acórdão de fls. 398/404 requerendo a revisão do mérito. É o relatório. Os declaratórios são enfrentados, monocraticamente,
com apoio em precedente do STJ [cf. REsp. n. 1049974/SP, rel.Min.Luiz Fux, j. 02.06.10, DJe de 03.08.10]. Pois bem. Os
embargantes pretendem apenas a revisão do mérito. Os efeitos infringentes somente são cabíveis quando consequência lógica
do saneamento de eventual omissão, obscuridade ou contradição que integra a decisão embargada, hipótese não verificada
no caso em testilha. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. [a] “O caráter
infringente dos embargos de declaração só é admitido quando, por ocasião do saneamento de eventual omissão, obscuridade
ou contradição de que padece a decisão atacada, há modificação do resultado do julgamento. Nota-se, assim, que não compete
à parte atribuir efeitos infringentes à peça recursal; é atribuição do Tribunal reconhecer ou não a infringência, em atenção à
situação descrita anteriormente” [STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.042.305/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe
16.04.2009]. [b] “A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais,
em que, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária”
[STJ, EDcl no MS 13.981/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 30.03.2009]. [c] “Os embargos declaratórios são admissíveis para a
correção de premissa de que haja partido a decisão embargada, atribuindo-se-lhes efeito modificativo quando tal premissa seja
influente no resultado do julgamento” [STF, EDcl em RE 199.167/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJU 08.05.1998].
Opôs-se estes embargos de declaração nitidamente para fins de revisão do mérito, o que, conforme fundamentado, não é
cabível. Ante o exposto, nega-se seguimento ao recurso, por decisão monocrática, nos termos do art. 557,
do Código de Processo Civil. Oportunamente, encaminhem-se os autos à d. Vara de origem. Desembargador Virgilio
de Oliveira JuniorRelator - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs: Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia
da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes
Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB:
128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes
Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto
(OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/
SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto
Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva
Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas
(OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/
SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto
Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes Caldas
Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB:
25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia
da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes
Caldas (OAB: 128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB:
128336/SP) - Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) Roberto Gomes Caldas Neto (OAB: 25326/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Benedicto Celso
Benicio (OAB: 20047/SP) - Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB:
128336/SP) - Sandra Cristina da Silva (OAB: 253750/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0181909-83.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Mario Vieira Alonso Miranda - Apelado: Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º