Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 - Página 525

  1. Página inicial  > 
« 525 »
TJSP 11/04/2013 - Pág. 525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1392

525

0000479-24.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000146/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ANTONIO CARLOS TEBALDI X BANCO SANTANDER S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a)
condenar o réu na indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença,
com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) determinar ao réu que restitua a quantia indevidamente confiscada, em
dobro, ou seja, no valor total de R$754,50, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Mantém-se, hígida, a tutela antecipada, que impediu ao banco-requerido semelhantes descontos
na remuneração/salário da parte-autora, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (fls. 28 e 28-verso). Sem condenação em
custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis das sentenças proferidas nos Juizados
Especiais Cíveis. P. R. I. Jales-SP, 03 de abril de 2013. Fernando Antônio de Lima Juiz de Direito Valor do preparo: Cód. 230.6=
825,36 e Cód. 110.4= 25,00 - ADV ALEX DONIZETH DE MATOS OAB/SP 248004 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP
141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
0000511-29.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000161/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR X BANCO DO BRASIL - Sentença nº 1355/2013 registrada
em 08/04/2013 no livro nº 476 às Fls. 111/116: Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido da autora para: a) condenar o
requerido a pagar, à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00, atualizado monetariamente a
partir desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) determinar que o requerido entregue, à autora,
o cartão de crédito OUROCARD MASTERCARD INTERNACIONAL, da conta corrente nº 6846-2. Mantém-se, hígida, a tutela
antecipada concedida em fl. 48-48 verso. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários
advocatícios - incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. P.R.I. Jales/SP, 03 de abril de 2013. Fernando
Antônio de Lima Juiz de Direito Naise Costalonga Neves Estagiária de Direito Valor do preparo: Cód. 230.6- =193,70 e Cód.
110.4= 25,00 - ADV ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA OAB/SP 298185 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
0000564-10.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000179/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA
ETELVINA DE MATTOS AZEVEDO X CREDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A. - Indique a autora novo endereça da
co-ré Credcard, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES OAB/SP 218270
0000604-89.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000194/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
- CLAUDEMIR DE SOUZA PIMENTA X BANCO SANTANDER S/A. - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a)
condenar o réu na indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença,
com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) determinar ao réu que restitua a quantia indevidamente confiscada, em
dobro, ou seja, no valor total de R$730,12, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Mantém-se, hígida, a tutela antecipada, que impediu ao banco-requerido semelhantes descontos
na remuneração/salário da parte-autora, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (fls. 29 e 29-verso). Sem condenação em
custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis das sentenças proferidas nos Juizados
Especiais Cíveis. P. R. I. Jales-SP, 03 de abril de 2013. Fernando Antônio de Lima Juiz de Direito Valor do preparo: Cód. 230.6=
825,36 e Cód. 110.4= 25,00 - ADV ALEX DONIZETH DE MATOS OAB/SP 248004 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP
141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
0000719-13.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000217/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
- APARECIDO DONIZETE TROMBETA X BANCO SANTANDER S.A. - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a)
condenar o réu na indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença,
com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) determinar ao réu que restitua a quantia indevidamente confiscada, em
dobro, ou seja, no valor total de R$945,00, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Mantém-se, hígida, a tutela antecipada, que impediu ao banco-requerido semelhantes descontos
na remuneração/salário da parte-autora, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (fls. 33 e 33-verso). Sem condenação em
custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis das sentenças proferidas nos Juizados
Especiais Cíveis. P.R. I. Jales-SP, 03 de abril de 2013. Fernando Antônio de Lima Juiz de Direito Valor do preparo: cód. 230.6=
825,36 e Cód.110-4= 25,00 - ADV ALEX DONIZETH DE MATOS OAB/SP 248004 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP
141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
0000721-80.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000215/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - ANDERSON CESAR JUSTINO X VIVO S A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido do autor para: a) condenar
a requerida a pagar, ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00, atualizado monetariamente
a partir desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) condenar a requerida a pagar, ao autor, a
título de repetição do indébito, o valor de R$ 21,50. Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida em fl. 38-38 verso. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios - incabíveis nas sentenças proferidas
nos Juizados Especiais Cíveis. P.R.I. Jales/SP, 03 de abril de 2013. Fernando Antônio de Lima Juiz de Direito Valor do preparo:
Cód. 230.6= 304,99 e Cód. 110.4= 25,00 - ADV ALEX DONIZETH DE MATOS OAB/SP 248004 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO
DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0000803-14.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000243/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - RAIMUNDO LIMA ROCHA X CREFISA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Posto isso, JULGA-SE
PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar a requerida na indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, atualizado
monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) que a requerida efetue
apenas o desconto do percentual de 30% dos rendimentos líquidos percebidos mensalmente pelo autor a título de benefício
previdenciário, sob pena de multa diária de R$1.000,00; c) condenar a requerida na devolução do valor de R$1.017,28, pertinente
aos descontos que superaram o limite de 30%, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda, mais juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação. Mantém-se, íntegra, a tutela antecipada, com a adequação contida no parágrafo acima.
Sem condenação em custas e despesas, bem assim em honorários advocatícios - incabíveis nas sentenças proferidas nos
Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. Jales-SP, 03 de abril de 2013. Fernando Antônio de Lima Juiz de Direito Naise Costalonga
Neves Estagiária de Direito Valor do preparo: Cód. 230.6= 825,36 e Cód. 110.4= 25,00 - ADV ALEX DONIZETH DE MATOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo