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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 - Página 1999

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TJSP 12/04/2013 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1393

1999

274568/SP), FRANCISCO DE MUNNO NETO (OAB 52183/SP)
Processo 0008764-41.2011.8.26.0405 (405.01.2011.008764) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Mariana Luciano Vieira Fernando Soares Kozik da Silva - Fls. 132: Vistos. Fls. 126/127: expeça-se novo mandado de averbação. Aguarde-se a vinda do
procedimento administrativo para apuração de ITCMD. Int. - ADV: PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), ANDREIA LUZ
DE MEDEIROS BARBOSA
Processo 0010873-38.2005.8.26.0405 (405.01.2005.010873) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. G. da C. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: (X) cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/SP)
Processo 0012196-34.2012.8.26.0405 (405.01.2012.012196) - Procedimento Ordinário - Revisão - Doris Zrncevich - Jose
Andiara Trench da Silva - Diga requerido, no prazo de cinco dias, sobre os documentos de fls. 57/73 e 76/77 e a manifestação da
autora de fls. 79/80. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP), WALDECY JOSE VENCIO (OAB 308367/SP)
Processo 0014566-83.2012.8.26.0405 (405.01.2012.014566) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Fabio Leao dos Santos Valdirene Macedo Lizanio - Fls. 35: Vistos. Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de junho de 2013, às
14:30 horas. Providencie o patrono do autor o comparecimento de seu cliente a audiência, independentemente de intimação
pessoal. Intime-se a requerida por mandado. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172,
parágrafo 267, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/
SP), SILVIA SAMPAIO VALVERDE (OAB 305484/SP)
Processo 0015233-06.2011.8.26.0405 (405.01.2011.015233) - Execução de Alimentos - Alimentos - Vitor Hugo Viana dos
Santos - Michael Morais dos Santos - Fls. 74: Vistos. 1- Retifiquem-se os assentamentos cartorários para constar corretamente
o nome do exequente, como sendo, Vitor Hugo Viana dos Santos (fls. 10). 2- O executado foi citado com hora certa para
efetuar o pagamento do débito, comprovar que o fez ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e não
adotou qualquer destas posturas de forma satisfatória. O Curador Especial nomeado apresentou defesa meramente formal, não
havendo qualquer fato novo que possa modificar a situação anteriormente apresentada nos autos. 3- A dívida existe e deve ser
paga, sob pena de comprometer a manutenção do filho menor, bem se vendo que outra solução não resta a não ser o decreto
de sua prisão, de modo a compeli-lo ao pagamento do débito. 4- Diante disso, decreto a prisão civil de MICHAEL MORAIS
DOS SANTOS, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no parágrafo 1º, do artigo 733, do Código de Processo Civil.
5- Expeça-se mandado de prisão, constando que o valor da dívida em outubro de 2012 era de R$ 5.540,30, sendo certo que
o depósito deverá obedecer o constante na Súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça. 6- Intimem-se. 7- Dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 0015311-34.2010.8.26.0405 (405.01.2010.015311) - Execução de Alimentos - Alimentos - Kaique Calixto Santos
- Reginaldo Silva Santos - Intime-se o executado, através do seu patrono (via DOE) para que comprove o pagamento do
débito apresentado a fls. 213/214, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de prisão. - ADV: IDELI MENDES DA SILVA
(OAB 299898/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), WENDELL ILTON DIAS (OAB 228226/SP), BRUNA RIGO
LEOPOLDI RIBEIRO NUNES (OAB 224531/SP), MARCOS BUOSI RABELO (OAB 151869/SP)
Processo 0015710-20.1997.8.26.0405 (405.01.1997.015710) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Isabela Bianca dos Santos Xavier.rep.diosilaura C.santos.as.mae - Wellington Ribeiro Xavier - Arquivem-se os
autos. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 0016211-51.2009.8.26.0405 (405.01.2009.016211) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Izilda dos Santos Sena - - Jose Luiz Theodoro de Oliveira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos
autos aos interessados para: ( x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOSE ROBERTO DE SOUZA MACIEL
(OAB 99602/SP), LUANA CAMPOS DE FARIAS (OAB 285715/SP)
Processo 0016584-14.2011.8.26.0405 (405.01.2011.016584) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Nicolly Souza - Franciano Moura Ferreira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:
(X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP),
FABIANO CESAR CLARO (OAB 295502/SP)
Processo 0019783-44.2011.8.26.0405 (405.01.2011.019783) - Execução de Alimentos - Alimentos - Isabella Leonel Garcia
- Fabio Garcia - Arquivem-se os autos. - ADV: FABRICIO DE GOIS ARAUJO (OAB 302849/SP), CECILIA APARECIDA SOARES
DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP), JULIANA MICHELE KANO (OAB
258753/SP)
Processo 0019803-89.1998.8.26.0405 (405.01.1998.019803) - Separação Consensual - Dissolução - Nelson Batista de
Resende e outro - A execução deverá ser feita de forma autônoma, com nova distribuição, observando-se que estes autos
tramitaram de forma consensual e a pensão deve ser movida pela parte competente, havendo, inclusive, divergência na
titularidade para que se processe nestes autos. Dê-se ciência para as providências necessárias, inclusive, extração das cópias
pertinentes e nada mais sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos. - ADV: RÉGIS DOS SANTOS (OAB
265787/SP), CLAUDIA MARIA GONCALVES (OAB 77132/SP), CLODOALDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 215119/SP)
Processo 0021431-59.2011.8.26.0405 (405.01.2011.021431) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Matheus Felipe Silva
Matos - Leandro Cazon Matos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X)
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0021892-94.2012.8.26.0405 (405.01.2012.021892) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Durval Bernardino da
Silva - Maria Jose da Silva - Vistos. Tente-se a citação da ré, por carta precatória, no endereço fornecido(fl.43). Int. - ADV: JOSE
ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP)
Processo 0023132-89.2010.8.26.0405 (405.01.2010.023132) - Procedimento Ordinário - Revisão - Pedro Paulo Santos
Oliveira - Edwaldo Pereira Oliveira - Providencie o Cartório a juntada de cópia do acordo de fls. 290 e das petições subsequentes
das partes em ambas as execuções em apenso. Feito isso, desapensem-se os presentes autos da ação revisional, arquivandose, atentando o Cartório de que o processo 3799/11 (medida cautelar) deve ser mantido apensado à revisional, cumprindo-se
a sentença ali proferida (fls. 65 da cautelar). As execuções deverão ser mantidas apensadas. Regularizadas as questões de
extração de cópias e apensamentos/desapensamentos, encaminhem-se as execuções ao contador para cálculo de eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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