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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 - Página 2000

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TJSP 12/04/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1393

2000

débito remanescente, abatendo-se todos os pagamentos comprovados pelo executado nas execuções. - ADV: PRISCILA
MOLENA DE AZEVEDO (OAB 247248/SP), SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI
THOMAZ (OAB 190172/SP)
Processo 0023900-54.2006.8.26.0405 (405.01.2006.023900) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Gilda Maria
Peres Nogueira - - Ana Lucia Peres Nogueira - - Alessandra Peres Nogueira de Macedo - - Ricardo Zanqui de Macedo - - Jailton
de Oliveira Monteiro - Jose Benedito Nogueira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor
para: (X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: BENEDICTO TAVARES (OAB 98838/SP), ALCIONE ROSA
MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), MARIA AUREA MILHOMENS RIBEIRO (OAB 126133/SP)
Processo 0024718-93.2012.8.26.0405 (405.01.2012.024718) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Benivaldo Rosendo da Silva - Cumpra o requerente o despacho (fl. 42). - ADV: ENEAS DE OLIVEIRA MATOS (OAB 149130/
SP)
Processo 0024898-66.1999.8.26.0405 (405.01.1999.024898) - Arrolamento de Bens - Nair Siqueira Salles - Arlindo Salles
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: VANESSA VAZ COSTA (OAB 240418/SP)
Processo 0025850-25.2011.8.26.0405 (405.01.2011.025850) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Eunice Gonçalves
dos Santos Pinkovai - Fls. 63/64: ciente. Aguardo a regularização da representação processual dos filhos Christian, Rodrigo e
Carla. Com o atendimento, tornem à conclusão. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 0025915-83.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025915) - Inventário - Inventário e Partilha - Vania Magali Marchetti
Madeira - Dolores Medina Marchetti - Ato Ordinatório - Formulário - ADV: ALESSANDRA TODOVERTO (OAB 242723/SP)
Processo 0026055-20.2012.8.26.0405 (405.01.2012.026055) - Procedimento Ordinário - Guarda - Vanderleia Mendes de
Oliveira Santos - Pedro de Souza Costa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:
(X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP), CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/SP)
Processo 0026264-57.2010.8.26.0405 (405.01.2010.026264) - Procedimento Ordinário - Revisão - Rafael Marques - Vitoria
Menezes Marques - Oficie-se à empregadora indicada para desconto da pensão alimenticia, nos terms do que homologado
judicialmente. Após e nada mais sendo requerido no prazo de quinze dias, retornem ao arquivo. Int. - ADV: CICERO VIRGINIO
DA SILVA (OAB 114602/SP)
Processo 0026707-81.2005.8.26.0405 (405.01.2005.026707) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Saria Tributino de Lira - Severino Jose da Silva - Cumpra-se o v. Acórdão Diga a autora, no prazo de cinco dias, requerendo o
que entender de seu direito. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP), JUSCILENE APARECIDA DE
OLIVEIRA MELO DE FARIAS (OAB 115374/SP)
Processo 0027180-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027180) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Aline Miura Camara - Washington Luis Rosa Camara - Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito,
no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-a, por mandado, para que no prazo de 48 horas, dê regular
andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: LUCY CRISTINA DA SILVA MELO (OAB 211499/SP)
Processo 0027311-32.2011.8.26.0405 (405.01.2011.027311) - Execução de Alimentos - Alimentos - Evelyn Vitoria Rodrigues
da Silva - Sidnei Carlos da Silva - Vistos. 1- O executado foi pessoalmente citado para efetuar o pagamento do debito, comprovar
que já o fez ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e não adotou qualquer dessas posturas de forma
satisfatória. 2 - A divida existe e deve ser paga, sob pena de comprometer a manutenção da filha menor ,bem se vendo que
outra solução não resta a não ser o decreto de sua prisão, de modo a compeli-lo ao pagamento do débito. 3- Posto isso, decreto
a prisão civil de SIDNEI CARLOS DA SILVA, pelo prazo de 30(trinta) dias, com fundamento no §1º do artigo 733 do código de
Processo Civil. 4 - Expeça-se mandado de prisão, constando que o valor da divida, em outubro de 2012, era de R$ 6.292,65,
sendo certo que eventual deposito deverá observar o contido na Súmula 309, do Tribunal de Justiça. Intimem-se. Dê-se ciência
ao Ministério Público. - ADV: MONIKA DE BARROS PADILHA (OAB 207445/SP), DANIELLE CRISTINA NETO BATAGLIA (OAB
163706/SP), ANA PAULA DA ROCHA COELHO (OAB 237283/SP)
Processo 0027665-91.2010.8.26.0405 (405.01.2010.027665) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - Beatriz
Roberta Siqueira Cotrim e outro - Marcos Alexandre Cotrim - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para: ( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP),
JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP), LUCY CRISTINA DA SILVA MELO (OAB 211499/SP)
Processo 0028447-16.2001.8.26.0405 (405.01.2001.028447) - Separação Consensual - Dissolução - Marilene Moraes Pinto
- - Silvio Pires Pinto - Aguarde-se por trinta dias a retirada do mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos. - ADV:
ELAINE CRISTINA AZEDIA TROSTOLF (OAB 101896/SP)
Processo 0028841-08.2010.8.26.0405 (405.01.2010.028841) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Gabriela
Xavier Saldanha - Rodrigo Saldanha - Da análise do que restou acordado pelas partes e homologado judicialmente (fls. 18/20),
a incidência da pensão alimentícia deve ser sobre os rendimentos líquidos do requerido, exceto FGTS e eventual multa sobre
ele incidente. Assim, conforme bem manifestado pelo Ministério Público a fls. 33, qualquer alteração do que restou estabelecido,
deve ser buscada pelas vias próprias, motivo pelo qual, indefiro a expedição do ofício pretendido pelo requerido. Ciência às
partes e nada mais sendo solicitado no prazo de cinco dias, retornem ao arquivo. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO
(OAB 210913/SP), CREUZA MARIA YOSHIOKA A DE SOUZA (OAB 83139/SP)
Processo 0029082-16.2009.8.26.0405 (405.01.2009.029082) - Execução de Alimentos - Alimentos - Evilyn Ferreira da Silva
- Jose Valdir Gomes da Silva - O executado foi citado e ingressou nos autos em outubro de 2009, representado por advogada,
regularmente constituída, sendo que até a presente data não restou demonstrar o efetivo pagamento do débito. Assim para
regularidade dos presentes autos determino: 1. Expedição de oficio à atual empregadora do executado, indicda a fls. 160, para
desconto das pensões alimenticias vincendas junto à folha de pagamento, nos termos do que determinado judicialmente. 2.
Apresente a exequente, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito; 3. Com a vinda do cálculo, intime-se o executado,
através de sua patrona, via DOE, para comprovação do pagamento, no prazo de trÊs dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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