TJSP 12/04/2013 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1393
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0005755-58.2009.8.26.0238 (238.01.2009.005755-6/000000-000) Nº Ordem: 001551/2009 - Execução de Título
Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - RECOVERY BRASIL FUNDOINVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PRADONIZADOS MULTISETORIAL X ORLANDO DIAS VIEIRA - Vistos. Fl. 133: Defiro o pedido de prazo requerido pela
exequente. Decorrido, diga. Int. - ADV ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA OAB/SP 78723 - ADV ANDERSON GERALDO DA
CRUZ OAB/SP 182369 - ADV LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO OAB/SP 148984
0002062-32.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002062-1/000000-000) Nº Ordem: 000512/2010 - Procedimento Ordinário IDINEIDE VIEIRA PONTES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. - ADV LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA OAB/SP 197117 - ADV
PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS OAB/SP 284271 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
0003801-40.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003801-9/000000-000) Nº Ordem: 000963/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - R. D. S. P. X J. H. P. - Vistos. Fls. 62/63: comprove o Procurador que declinou da nomeação junto à OAB Int. - ADV
EDUARDO MARCICANO OAB/SP 192886
0004542-80.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004542-8/000000-000) Nº Ordem: 001162/2010 - Reintegração / Manutenção de
Posse - BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOCELI JEREMIAS DE GÓES - Fls. 64 - Vistos. Fls. 63: esclareça
a autora seu pedido posto que não há mandado de citação em poder do oficial de justiça. - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/
SP 221994
0004791-31.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004791-2/000000-000) Nº Ordem: 001232/2010 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - ALCIVAN PINHEIRO DE MORAIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls.
188/190: Trata-se de embargos de declaração opostos por ALCIVAN PINHEIRO DE MORAIS, pelo qual alega, em síntese,
que a decisão proferida às fls. 178/183 foi contraditória quanto à data de início do benefício. Afirma que requereu o benefício
desde a data da cessação em 01/10/2007 e consta na sentença o deferimento do benefício desde a data do requerimento
administrativo e bem como desde a citação Conheço dos embargos, eis que tempestivos e estão embasados no art. 535, inciso
I, do C.P.C. Decido. Com efeito, analisando a argumentação desenvolvida constato que, de fato, assiste razão ao embargante.
É que, por um lapso, constou a procedência da ação para deferimento do benefício desde a data do requerimento administrativo
26/05/2008 e também constou que o benefício é devido desde a data da citação. No entanto, temos que o benefício é devido
desde a data do requerimento administrativo formulado em 26/05/2008, data do primeiro pedido feito após a cessação por
alta médica em 01/10/2007, uma vez que o órgão previdenciário não pode responder pela inércia do autor em ter requerido o
restabelecimento do benefício após cerca de sete meses de sua cessação. Se pretende a embargante a alteração do julgado
neste sentido, deverá propor o recurso cabível à espécie. Posto isso, e nestes termos, dou provimento aos embargos para sanar
a contradição existente na decisão de fls.178/183, para determinar que o benefício seja devido desde a data do requerimento
administrativo em 26/05/2008 (fls.30), consignando-se que os juros são devidos a partir da citação na forma já estabelecida
na sentença, mantendo-se os demais termos. Ibiúna, 09 de abril de 2013. MARTA OLIVEIRA DE SÁ Juíza Substituta - ADV
MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO OAB/SP 271790 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945 ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
0000499-66.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000499-7/000000-000) Nº Ordem: 000133/2011 - Procedimento Ordinário ROSANGELA NUNES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Resposta do ofício expedido à
Drª. Maria de Fátima E. Malaquias. Manifeste-se - ADV TATIANA VENTURELLI OAB/SP 214650 - ADV TAMIRES LEMES SIMÃO
OAB/SP 303567 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945
0003075-32.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003075-7/000000-000) Nº Ordem: 000821/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CHARLES LIMA SALGADO X CIRSA MARIA DA SILVA - Vistos. Fls. 179/180: nomeio
a Dra Thais Teixeira Ribeiro Procuradora da requerida. Anote-se e intime-se-a de todo o processado. Int. - ADV JONAS DE
OLIVEIRA OAB/SP 129203 - ADV THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA OAB/SP 220441
0003256-33.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003256-1/000000-000) Nº Ordem: 000881/2011 - Procedimento Ordinário CARMO PEDRO GERMANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 88 - Vistos. Fls. 87: aguardese a audiência designada. ( 31/07/2013 às 13:50min) - ADV DALBERON ARRAIS MATIAS OAB/SP 162001 - ADV WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945
0003348-11.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003348-8/000000-000) Nº Ordem: 000912/2011 - Procedimento Ordinário - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - URCINA DE SOUSA PROSPERO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls.
87/91: recebo a apelação interposta pela autora em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após subam os autos a Superior
instância. - ADV FABIANA DA SILVA COSTA DE CAMARGO OAB/SP 200431 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP
154945
0003825-34.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003825-5/000000-000) Nº Ordem: 001043/2011 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - ACI ASSOCIAÇÃO COLINAS DE IBIÚNA X JOSE VILKELIS FILHO E OUTROS - Vistos. 1) Fls. 71:
Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 2) Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais. 3) Providencie a Serventia a publicação deste despacho para o advogado peticionário. Int.
Dr. Marcelo Henrique dos Santos -220418 - ADV MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 220418
0004203-87.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004203-0/000000-000) Nº Ordem: 001142/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - A. C. D. C. D. E OUTROS X K. A. D. D. - Intime-se o executado para que, no prazo de 24 horas, efetue o depósito
de R$ 8.681,37, referente aos meses de junho/2011 a dezembro/2012, sob pena de decretação de prisão administrativa,
advertindo-o que a presente execução abrange as parcelas vencidas até a efetiva extinção. InT - ADV ANTONIO CARLOS
PERES ARJONA OAB/SP 87271
0032316-60.2010.8.26.0602 (602.01.2010.032316-0/000000-000) Nº Ordem: 001192/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º