TJSP 12/04/2013 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1393
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legítimas e representadas. A preliminar arguida pelo requerido não merece prosperar, pois a petição inicial mencionou os fatos
e fundamentos jurídicos do pedido, permitindo à parte contrária oferecer resistência ao pedido e exercer o direito de ampla
defesa. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo
330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a substituição
da testemunha (fl. 106) e a prova oral requerida intimando-se as testemunhas arroladas (fl. 29 e 106). Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 29 de agosto de 2013 às 14h00m. Ciência ao INSS. Int Ilha Solteira, 04 de abril de 2013. - ADV
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES OAB/SP 111577 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
0003980-13.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003980-2/000000-000) Nº Ordem: 002125/2011 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - CRISTIANA MEIRE RODRIGUES OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Proc. 2125/2011 Vistos. Sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS manifeste-se a parte autora no prazo de cinco
dias, sendo que seu silêncio será interpretado como concordância Int Ilha Solteira, 04 de abril de 2013. ANDREA COPPOLA
BRIÃO. Juíza Substituta - ADV CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO OAB/SP 262598 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
0004006-11.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004006-4/000000-000) Nº Ordem: 002138/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL S/A X SERGIO MODONESE - Proc. 2138/2011 Vistos. Após o
recolhimento da taxa devida que deverá ser feita no prazo de cinco dias, proceda-se a pesquisa de endereço do requerido. Int
Ilha Solteira, 04 de abril de 2013. ANDREA COPPOLA BRIÃO. Juíza Substituta - ADV CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI OAB/
SP 122626 - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
0004047-75.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004047-1/000000-000) Nº Ordem: 002154/2011 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - JOSÉ CARLOS CLAUDINO JUNIOR X BANCO SANTANDER S/A - Posto isso e por tudo mais que dos
autos consta, resolvo o processo com julgamento do mérito, consoante dispõe o artigo 269, inciso I, do CPC, para JULGAR
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, mantendo hígida todas as cláusulas contratuais questionadas, inclusive a
cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com outros encargos moratórios. Em virtude da sucumbência,
arcará o autor com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte contrária, que fixo em 15% do
valor atualizado da causa, suspendendo-se a execução de tais verbas nos termos da Lei no 1060/50. Após o trânsito em julgado
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ilha Solteira, 04 de abril de 2013. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV ANA PAULA
DONATO GARCIA FRANCISCONI OAB/SP 226881 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
0004050-30.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004050-6/000000-000) Nº Ordem: 002157/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- MANUTENÇÃO DE BENEFICIO DE AUXILIO DOENÇA - VALÉRIA DIAS FONSECA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS - PROCESSO REMETIDO (POR SEDEX) À PROCURADORIA DO INSS EM 10/04/2013 - ADV DURVALINO
TEIXEIRA DE FREITAS OAB/SP 85481 - ADV ROGÉRIO ROCHA DE FREITAS OAB/SP 225097 - ADV JULIANA YURIE ONO
OAB/SP 291466
0004086-72.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004086-3/000000-000) Nº Ordem: 002176/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - MARIA ROSA MAZALL DE ASSIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Proc. 2176/2011 Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se
o INSS a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, fazendo as anotações correspondentes. Int Ilha Solteira, 09 de abril de 2013. ANDREA COPPOLA
BRIÃO. Juíza Substituta - ADV SALVADOR PITARO NETO OAB/SP 73505 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
0004110-03.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004110-6/000000-000) Nº Ordem: 002187/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MAURO DOZINETE DUA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Proc.
2187/2011 Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora no efeito exclusivamente devolutivo tendo em vista a
concessão da tutela antecipada. Intime-se o INSS a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou
sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fazendo as anotações correspondentes. Int Ilha
Solteira, 08 de abril de 2013. ANDREA COPPOLA BRIÃO - ADV DARLEY BARROS JUNIOR OAB/SP 139029 - ADV JULIANA
YURIE ONO OAB/SP 291466
0004121-32.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004121-2/000000-000) Nº Ordem: 002194/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - FRANCISCO ROBERTO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - PROCESSO REMETIDO (POR SEDEX) À PROCURADORIA DO INSS EM 10/04/2013 - ADV DARLEY BARROS JUNIOR
OAB/SP 139029 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
0004160-29.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004160-4/000000-000) Nº Ordem: 002219/2011 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - J. D. A. R. X F. R. D. S. - Proc. 2219/2011 Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor
do(a) advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio DPE/OAB. Após arquivem-se os autos. Int Ilha Solteira, 08 de abril de
2013. ANDREA COPPOLA BRIÃO. Juíza Substituta - ADV MARIVAL DOS SANTOS SILVA OAB/SP 130247
0004293-71.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004293-8/000000-000) Nº Ordem: 002234/2011 - Procedimento Ordinário Renúncia ao benefício - OTÁVIO DA SILVA GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Diante do
exposto, julgo improcedente o pedido e julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 269, I do Código
de Processo Civil. Deixo de condenar em custas em face da isenção de que gozam as partes. Condeno o autor ao pagamento de
honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento,
ficando, contudo, condicionada a execução à perda de sua qualidade de beneficiário da justiça gratuita, conforme preceitua a
Lei n.º 1.060/50. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. R.P.I.C. Ilha Solteira, 09 de abril de 2013. ANDREA COPPOLA BRIÃO
Juíza Substituta - ADV CLAUCIO LUCIO DA SILVA OAB/SP 140401 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
0004360-36.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004360-3/000000-000) Nº Ordem: 002238/2011 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - A. D. D. P. X M. C. D. D. P. - Proc. 2238/2011 Vistos. Defiro a prova oral requerida devendo o rol ser
apresentado no prazo de dez dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 01 de outubro de 2013 às 14h15m. Realize-se estudo social do caso. Int. Ilha Solteira, 08 de abril de 2013. ANDREA
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