TJSP 15/04/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1394
2019
CARTORIO DO OFICIO JUDICIAL CUMULATIVO - VARA ÚNICA - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Paulo de Faria - Comarca de Paulo de Faria
JUIZ: MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
0000006-28.1993.8.26.0430 (430.01.1993.000006-5/000000-000) Nº Ordem: 000314/1993 - Procedimento Ordinário Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88) - ABADIA FRANCISCA DA SILVA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - Fica a parte autora intimada, nos termos do r. despacho proferido no apenso, sobre o pedido de
suspensão formulado pelo INSS. - ADV REINALDO ALBERTINI OAB/SP 69750 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA
DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP
258355
0003871-05.2006.8.26.0430 Incidente-1 (430.01.1993.000006-7/000001-000) Nº Ordem: 000314/1993 - (apensado ao
processo 0000006-28.1993.8.26.0430 - nº ordem 314/1993) - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - ABADIA FRANCISCA DA SILVA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 49 - Vistos.
Traslade a serventia cópia da sentença e do V. Acórdão proferido nestes autos de embargos para o processo principal. Após,
intime-se a parte autora a manifestar, naqueles autos, sobre o pedido de suspensão formulado pelo INSS. Int. Proceda-se. ADV REINALDO ALBERTINI OAB/SP 69750 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP 115652 - ADV GERALDO FERNANDO
TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284 - ADV LUCAS GASPAR
MUNHOZ OAB/SP 258355
0003939-52.2006.8.26.0430 Incidente-1 (430.01.2000.001442-2/000001-000) Nº Ordem: 000333/2000 - (apensado ao
processo 0001442-75.2000.8.26.0430 - nº ordem 333/2000) - Cumprimento de sentença - Embargos à Execução - MARCO
ANTONIO THOME VICENTINI E OUTROS X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - Fls. 179 - Vistos. Nomeio, em substituição
ao anterior perito, o Senhor Luís Roberto de Oliveira, contador desta cidade, e arbitro seus honorários em r? 1.500,00, valor que
já está depositado (f. 134). As partes não indicaram, no prazo, assistentes técnicos. O embargante apresentou quesitos (f. 12932). O Banco Santander S.A. exibiu os extratos bancários da conta corrente 0332-01-001143-7 (f. 162-77), de setembro de 1997
a fevereiro de 2000. Parece-me que esses documentos são insuficientes para a realização da perícia. Com efeito, o embargante
alegou, em síntese, que o contrato de financiamento que aparelha a execução serviu para quitar contratos anteriores, com os
quais forma um todo contínuo. Esse contrato que aparelha a execução não foi exibido pelo embargante com sua petição inicial,
mas está encartado, ao que parece, nas folhas 8-9 dos autos principais da execução. O objeto da perícia, em vista da petição
inicial e das questões decididas pelo v. Acórdão, é verificar se esse contrato que aparelha a execução acoberta saldo devedor
pretérito e, se positivo, quais operação financeiras estão por trás desse contrato. O Senhor Perito Judicial deve, portanto, com
base na relação negocial, apurar o saldo devedor. Posto isso, deverá a serventia trasladar o contrato que aparelha a execução,
junto com a planilha de cálculo que a instruiu, para facilitar os trabalhos do Senhor Perito Judicial. Deverá o Banco Santander
S.A. fornecer ao Senhor Perito Judicial, sempre que ele solicitar, os instrumentos contratuais e suas respectivas cláusulas gerais
das operações financeiras identificadas, sob o ônus de sua omissão valer como prova contra si, ou seja, serão considerados
como verdadeiros os fatos que, por meio desses instrumentos, o embargante pretende provar (cpc, arts. 358, iii, 359, caput).
Intime-se o Perito Judicial para iniciar os trabalhos e para que forneça uma estimativa do tempo necessário para concluí-lo. Int.
Proceda-se. - ADV CARLOS ALBERTO PEREIRA OAB/SP 143986 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0000503-22.2005.8.26.0430 (430.01.2005.000503-9/000000-000) Nº Ordem: 000732/2005 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA X HAIDEE ALVES FERREIRA E OUTROS - Fls. 178 - Vistos.
1.- Defiro o pedido de folhas 177 e suspendo a presente execução pelo prazo de 6 meses, nos termos do artigo 791, III, do CPC.
Após, manifeste-se o autor. Int. Proceda-se. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142 - ADV JOÃO RIBEIRO DA
SILVEIRA NETO OAB/SP 199818 - ADV MARIA EUGENIA CARVALHO AIDAR SILVA OAB/SP 219387
0002241-45.2005.8.26.0430 (430.01.2005.002241-5/000000-000) Nº Ordem: 000862/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - BUNGE FERTILIZANTES SA X EDSON DE JESUS GIACHETO E OUTROS - Fls. 266 - Vistos. 1.- Defiro o pedido
de sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após, manifeste-se a autora. Int. Proceda-se. - ADV NADIR CARDOSO
VITORIANO OAB/SP 170196 - ADV NOELTON DE OLIVEIRA CASARI OAB/SP 194251
0001588-09.2006.8.26.0430 (430.01.2006.001588-5/000000-000) Nº Ordem: 000595/2006 - Procedimento Ordinário Seguro - MIKEL ALEXANDRE TEIXEIRA E OUTROS X COMPANHIA DE SEGURO DO ESTADO DE SAO PAULO-COSESP Fls. 459 - Vistos. 1.- Intime-se a COSESP, através de seu advogado constituído, para que, em 15 dias, pague o remanescente
apontado na petição de fls. 453/457. Caso não faça o pagamento, o crédito exeqüendo será acrescido de multa de dez por
cento e serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, os quais serão submetidos, imediatamente, a
avaliação (CPC, art. 475-J). Int. Proceda-se. - ADV JUSSARA PEREIRA COSTA DE PAIVA OAB/SP 226147 - ADV VANDIRLEI
MANOEL SANTOS OAB/SP 226300 - ADV ALAIDE MARIA DORTA OAB/SP 231851 - ADV LUIS ANTONIO DE ABREU OAB/SP
53634 - ADV LUCIANO NOGUEIRA LUCAS OAB/SP 156651 - ADV DANIELLA MARTINS HERRERA OAB/SP 213390
0002225-57.2006.8.26.0430 (430.01.2006.002225-7/000000-000) Nº Ordem: 000872/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA X JOAO CARLOS DE CARVALHO SILVA E OUTROS - Fls. 233 - Vistos. 1.Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Após, manifeste-se o autor. Int. Proceda-se. - ADV JOSE
EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV JOSE ANTONIO COSTA OAB/SP 69113 - ADV FÁBIO PICCININ OAB/SP 169923
- ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV MATHEUS DE JORGE SCARPELLI OAB/SP 225809 ADV RAFAEL RODRIGUES GRISI OAB/SP 246367
0000534-71.2007.8.26.0430 (430.01.2007.000534-9/000000-000) Nº Ordem: 000193/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - L. E. J. S. X A. M. S. R. - Fls. 99 - Vistos. Diante da informação de prisão do executado, antes do vencimento do
prazo de validade do mandado, e decorridos os trinta dias, expeça-se imediatamente alvará de soltura. Intime-se a exequente
a requerer em termos de prosseguimento. Int. Proceda-se. - ADV LIDIANE BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 224942 - ADV
DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA OAB/SP 256494
0002119-61.2007.8.26.0430 (430.01.2007.002119-8/000000-000) Nº Ordem: 000750/2007 - Monitória - Cheque - COMÉRCIO
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