TJSP 15/04/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1394
2020
DE BEBIDAS DIMAR LTDA X MARCO AURÉLIO SOARES SOUZA - Fls. 102 - Vistos. 1.- Defiro o pedido de folhas 161 e
suspendo a presente Execução pelo prazo de 6 meses, nos termos do art. 791, III, do CPC. Int. Proceda-se. - ADV MARCIA
CRISTINA PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA OAB/SP 119939
0004153-72.2008.8.26.0430 (430.01.2008.004153-5/000000-000) Nº Ordem: 000162/2008 - Embargos à Execução
Fiscal - JESUS CARNEIRO DA SILVA ME X UNIÃO - Fls. 47-49 - Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos e subsistente a penhora. Condeno o embargante no pagamento das custas processuais
honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00. P.R.I.C. - ADV JOÃO FAUSTINO NETO OAB/SP 171107 - ADV DARCI COSTA
JUNIOR OAB/SP 221174
0004044-58.2008.8.26.0430 (430.01.2008.004044-0/000000-000) Nº Ordem: 001360/2008 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - JAIR SOARES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimem-se as partes
de que foi designado o dia 15/05/2013, ás 14:ll horas para realização de perícia médica no autor no IMESC em São Paulo. - ADV
AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO OAB/SP 70339 - ADV HOSANA APARECIDO CARNEIRO GONCALVES OAB/SP 226575
- ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP
153202 - ADV ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO OAB/SP 206215 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP
206234 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
0003070-84.2009.8.26.0430 (430.01.2009.003070-2/000000-000) Nº Ordem: 001339/2009 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - JULIANO BASILIO X ANTONIO CARLOS FERRARI TROVO - Intime-se o
embargante para manifestar sobre a petição e documentos de folhas 135/179. - ADV ODAIR FERNANDES DA CUNHA OAB/SP
223155 - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
0003071-69.2009.8.26.0430 (430.01.2009.003071-5/000000-000) Nº Ordem: 001340/2009 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - JULIANO BASILIO X ANTONIO CARLOS FERRARI TROVO - Fls. 187 - Vistos. 1.- Recebo
o recurso de apelação apresentado pelo autor, em seu duplo efeito. Intime-se o requerido para apresentar contrarrazões de
apelação. 2.- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado (11ª a 25ª Câmaras). Int.
Proceda-se. - ADV ODAIR FERNANDES DA CUNHA OAB/SP 223155 - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP
223488
0003275-16.2009.8.26.0430 (430.01.2009.003275-5/000000-000) Nº Ordem: 001443/2009 - Embargos à Adjudicação Expropriação de Bens - BENEDITO TIAGO LUCAS X ADILSON VICENTE DE MORAES - Fls. 39 - Vistos. 1.- Defiro o pedido
de sobrestamento do feito pelo prazo de seis meses. Após, manifeste-a parte interessada. Int. Proceda-se. - ADV EDUARDO
IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA OAB/SP 191869 - ADV ABILIO JOSE GUERRA FABIANO OAB/SP 214965
0000184-78.2010.8.26.0430 (430.01.2010.000184-3/000000-000) Nº Ordem: 000065/2010 - (apensado ao processo
0001991-41.2007.8.26.0430 - nº ordem 689/2007) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - JOSÉ NATALINO OLIVEIRA DE LIMA X ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA
LTDA - Vistos. Os embargos declaratórios apresentados pela Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária
Ltda. Tem manifesto caráter infringente, porque sua condenação ao pagamento das custas e honorários de advogado está
devidamente fundamentada na sentença. Posto isso, indefiro os embargos de declaração. Int. Proceda-se. - ADV NOELTON DE
OLIVEIRA CASARI OAB/SP 194251 - ADV CELSO UMBERTO LUCHESI OAB/SP 76458
0000555-42.2010.8.26.0430 (430.01.2010.000555-3/000000-000) Nº Ordem: 000233/2010 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - F. V. L. D. S. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, diante do decurso
do prazo de suspensão do processo. - ADV DARCI COSTA JUNIOR OAB/SP 221174 - ADV VANDIRLEI MANOEL SANTOS OAB/
SP 226300
0000766-78.2010.8.26.0430 (430.01.2010.000766-9/000000-000) Nº Ordem: 000342/2010 - Procedimento Sumário - SalárioMaternidade (Art. 71/73) - SILMARA GONÇALVES DE BRITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 52/54 Sentença nº 348/2013 registrada em 03/04/2013 no livro nº 71 às Fls. 183/185: Ante o exposto, e por mais que dos autos conta,
JULGO IMPROCEDENTE a ação e condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas de cada
desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00. A execução dessa condenação, porém, somente poderá
ser efetivada se o autor, no prazo de cinco anos, puder cumpri-la sem prejuízo do seu sustento ou daquele que deve à família
(Lei 1.060/50, art. 12). P.R.I.C. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV GUSTAVO SOUZA RODRIGUES
CIRILO OAB/SP 260515 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202
0000944-27.2010.8.26.0430 (430.01.2010.000944-5/000000-000) Nº Ordem: 000425/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - P. H. D. N. X A. R. D. A. - Reitero intimação para que o autor requeira em termos de prosseguimento,
diante do ofício de fl. 100. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488 - ADV JOÃO NILDO LEITE OAB/PB
3242 - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
0001736-78.2010.8.26.0430 (430.01.2010.001736-3/000000-000) Nº Ordem: 000823/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - P. D. P. X P. C. S. R. E OUTROS - Requeira o advogado do autor em termos de prosseguimento,
diante da intimação da representante legal (fl. 69). - ADV GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO OAB/SP 260515 - ADV
DEISE CRISTINA CARDOZO GALHARDO GONÇALVES OAB/SP 277567 - ADV GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO OAB/
SP 260515
0001804-28.2010.8.26.0430 (430.01.2010.001804-1/000000-000) Nº Ordem: 000862/2010 - Procedimento Ordinário Planos de Saúde - LUIS EDUARDO CUNHA X UNIMED SJRPRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 124/126
- Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos e torno definitiva a decisão liminar e
condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas de cada desembolso, e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 1.000,00. P.R.I.C. (No caso de recurso, deverá a parte recorrente, se não for beneficiária da justiça gratuita,
recolher as custas de preparo, guia gare cód 230-6 no valor R$ 100,00, bem como recolher a taxa de porte de remessa e
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