TJSP 15/04/2013 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1394
2025
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0001009-17.2013.8.26.0430 Nº Ordem: 000348/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S/A X VICENTE ANTONIO DE SOUSA - 1.- Trata-se de pedido de busca e apreensão de bem alienado
fiduciariamente, com fundamento na Lei 4.728/65 e Decreto Lei nº911/69, alterada pela Lei nº10.931, de 02 de agosto de
2004. A inicial está instruída com contrato e comprovante de que o (a) requerido (a) foi notificado (a) pelo Cartório de Títulos
e Documentos para pagar as prestações atrasadas. 2.- Posto isso, defiro, liminarmente, a busca e apreensão. Expeça-se
mandado, depositando-se o bem com o autor, na pessoa de representante indicado. Fica autorizado reforço policial em caso
de necessidade. 3.- Cite-se o (a) requerido(a), cientificando-o ainda de que, 5 dias após executada a liminar, poderá pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre do ônus (art.56, §2º, Lei 10.931/04), cientificando-o, também de que, cinco dias após executada a liminar,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 56, §1º, da Lei
10.931/04), bem como para contestar em 15 dias, caso queira, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 4.- 4. Poderá
a Senhora Oficiala de Justiça valer-se do disposto do artigo 172, § 2º do C.P.C. para cumprimento do mandado. Cientifique-se
eventuais avalistas. 5.- Int. Paulo de Faria, d.s. MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA Juiz de Direito - ADV LUIS GUSTAVO
BUOSI OAB/SP 165025
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiz MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0001220-34.2005.8.26.0430 (430.01.2005.001220-0/000000-000) - Controle nº.: 000450/2005 - Partes:
[Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida] A. P. D. G. - Fls.: 0 - Apresentar defesa preliminar. - Advogados: GUSTAVO SOUZA
RODRIGUES CIRILO - OAB/SP nº.:260515;
Processo nº.: 0001350-82.2009.8.26.0430 (430.01.2009.001350-8/000000-000) - Controle nº.: 000453/2009 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X HELIO ROBERTO LOPES BASTOS - Fls.: 0 - Vistos.1.-Quando houve a primeira petição de impugnação a
transcrição foi feito pedido para que a vítima Denis fosse novamente ouvido por este Juizo.2.-Por isso, defiro o requerimento da
defesa e designo audiência de instrução debates e julgamento o dia 31 de Julho de 2013, as 14,00 horas, quando serão ouvidas
a vítima Denis e testemunha de acusação Mirani e novamente o acusado será interrogado.3.-Por ter designada audiência para
ouvir novamente a vítima dou por prejudicado o pedido de nova transcrição.Int.Proceda-se. - Advogados: BARQUEF SARIAN OAB/SP nº.:27535;
Processo nº.: 0004715-76.2011.8.26.0430 (430.01.2011.004715-8/000000-000) - Controle nº.: 001700/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X AMIRALDO FERREIRA ROSA - Fls.: 0 - APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR. - Advogados: MARLON
JOSE BERNARDES PEREIRA - OAB/SP nº.:223488;
PEDERNEIRAS
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2013
Processo 0000083-19.2002.8.26.0431 (431.01.2002.000083) - Desapropriação - Centrovias Sistemas Rodoviarios Sa
- Jorge Wolney Atalla e outros - Defiro o requerimento de fls. 673, expedindo-se a respectiva Carta de Adjudicação. Prov.
(AGUARDANDO RECOLHIMENTO, PELO EXPROPRIANTE, DA TAXA PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO CÓD. 130-9 - GUIA FEDTJ - R$ 29,00). - ADV: DOUGLAS DONIZETTI CHEFER (OAB 166097/SP), RENATO GULLO BELHOT
(OAB 216666/SP), VANDERLEI AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 29518/SP), DANIEL DE QUEIROZ TRINDADE (OAB 265273/SP)
Processo 0000102-15.2008.8.26.0431 (431.01.2008.000102) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados
Jau Serve Ltda - Leodir Vieira Batista - V. Defiro o requerimento de fl. 84. Prov. (Expedição do mandado de penhora) - Aguardando
recolhimento de diligência, no valor de R$ 13,59, para cumprimento do mandado, bem como planilha de cálculo do débito
atualizada, com a inclusão da multa de 10%. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY
VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 0000262-35.2011.8.26.0431 (431.01.2011.000262) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau S A - Maria Teresa de Oliveira Pederneiras Me e outro - Aguardando manifestação do exequente, ante depósito de
fls. 72, no valor de R$ 186,93. - ADV: JAIRO DE FREITAS (OAB 23851/SP)
Processo 0000935-91.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000935) - Oposição - Intervenção de Terceiros - Marcelo Eduardo
Faustino - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu e outros - Aguardando
manifestação do Opoente, tendo em vista devolução da Carta de intimação para a audiência que será realizada aos 22/08/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º