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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 - Página 1570

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TJSP 16/04/2013 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1395

1570

trânsito em julgado. Certifique-se e comunique-se. P.R.I.C. - ADV: WALTER CORDOVANI (OAB 31874/SP), ROLDÃO SILVA
FILHO (OAB 213793/SP)
Processo 0033372-69.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033372) - Exibição - Liminar - Jose Carlos dos Santos Braz - Banco
Bradesco Financiamentos S.a. - Vistos. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BRAZ ajuizou cautelar exibitória contra o BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A visando exibição de cópia de contrato que selou com o réu para aquisição de veículo, pois,
o documento lhe foi solicitado e o pedido não foi atendido. Indeferida a liminar (fls. 09), e feita a citação (fls. 14), o réu contestou
alegando falta de interesse, pois, não se demonstrou a solicitação e recusa (fls. 16/19). Demais peças de defesa fora do prazo
(fls. 34/55). Falou a respeito a parte contrária (fls. 62/64). Relatados. D E C I D O. O processo comporta julgamento no estado
em que se encontra. Relação de contrato sem questionamento, decorrente dela o réu está obrigado à exibição, sobretudo
porque se trata de documento de interesse de ambas as partes. A recusa se evidencia na contestação desacompanhada do
documento solicitado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar ao réu que exiba cópia do Contrato do
Financiamento n.º 0001.42.6.701713-4 selado entre os litigantes. Sem demonstração, na medida, da solicitação extrajudicial do
documento, cada parte suporta as custas e despesas que desembolsou, e honorários de seus respectivos advogados. P.R.I.C.
- PREPARO R$ 121,85 = R$ 96,85 (2% do valor da causa) + R$ 25,00 (porte de remessa) - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA
C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), SANDRA DE SOUZA CONCEIÇÃO (OAB 182665/SP)
Processo 0034418-93.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034418) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Rosangela Terezinha da Silva Pina - Banco Carrefour S/A - PREPARO R$ 826,92 = R$ 801,92 (2% do valor da causa) + R$
25,00 (porte de remessa) - ADV: JAIME DE ALMEIDA PINA (OAB 153746/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0041043-17.2010.8.26.0405 (405.01.2010.041043) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wagner
Carreira Paulo - Manuel Camelo de Mesquita e outros - Vistos. Nessa ação que WAGNER CARREIRA PAULO move contra
MANUEL CAMELO DE MESQUITA, FRANCEILDE PEREIRA DE SOUZA e ANTONIA CAMELO DE MESQUITA DE SOUZA, as
partes se compuseram (fls. 149/ 153), assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. P.R.I.C. - ADV: LEILA ROSANA DE
JESUS (OAB 96549/SP), SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP)
Processo 0046603-42.2007.8.26.0405 (405.01.2007.046603) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Jose Ramon Moure Varela - Duilio Genari e outro - Vistos. Nessa ação que Jose Ramon Moure Varela move contra Duilio Genari
e Albertina Paiva Genari as partes se compuseram (fls. 217/219), assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC Expeça-se guia de levantamento a favor
do exequente dos depósitos realizados a fls. 177/179. Aguarde o seu cumprimento, podendo, se descumprido, ser executado
nestes próprios autos. Em razão do acordo ficou prejudicada a hasta pública, porém, mantida a constrição até a satisfação
da obrigação.. P.R.I.C. - ADV: KARINA CAMARGO YAMAMOTO MEMOLI (OAB 155129/SP), VALDEMAR GABRIOTTI (OAB
243784/SP), DENISE JULIO (OAB 162095/SP)
Processo 0054277-95.2012.8.26.0405 (405.01.2012.054277) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - Jose Felipe Casa de Tintas e outro - Vistos. Nessa ação que o BANCO SANTANDER BRASIL
S/A move contra JOSÉ FELIPE CASA DE TINTAS e JOSÉ FELIPE, as partes se compuseram (fls. 47 / 52), assim, homologo o
acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC.
Aguarde-se o seu cumprimento, no arquivo, podendo, se descumprido, ser executado nestes próprios autos. P.R.I.C. - ADV:
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MAIRA JULIO TIFALDI (OAB 294384/SP)
Processo 0055115-09.2010.8.26.0405 (405.01.2010.055115) - Depósito - Alienação Fiduciária - B V Financeira S A Credito,
Financiamento e Investimento - Rodrigo Araujo de Oliveira - Vistos. B.V. FINANCEIRA - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO moveu ação de busca e apreensão, convertida na de depósito, contra RODRIGO ARAÚJO DE OLIVEIRA,
objetivando o veículo marca Chevrolet, modelo Zafira CD 2.0 16V 4P, fabricado em 2002, modelo 2003, placa DGD 5626, chassi
9BGTT75F03C104927, alienado ao réu, que descumpriu o contrato. Deferida a liminar (fls. 38), e frustrada a sua efetivação
(fls. 95/96), converteu-se a ação na de depósito (fls. 106/107), dando-se a citação (fls. 117), porém, não houve contestação.
Relatados. D E C I D O. Revelia configurada, possível incidir seus efeitos, eis que trata-se de direito disponível. Ainda que
não, relação de contrato bem comprovada, aliás, sem questionamento, e não se desconstituiu a mora. E, pelo tipo de tratativa,
possível era a concessão de liminar e apreensão do bem, sem lugar para restituição do valor, até porque nada dizendo que
o autor, na cobrança do seu crédito, foge do pacto, ao qual é possível conferir força vinculante. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para que o réu, no prazo de 24 horas, pague o débito, calculado nos moldes do contrato, ou faça-se a
entrega do veículo. Condeno ainda o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso,
mais honorários advocatícios de R$800,00, corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença. P.R.I.C. ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP), ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2013
Processo 0028828-38.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028828) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Innova I - Vando Donizeti Biondo Junior - Dizendo o autor que a obrigação decorrente do julgado foi satisfeita(fls.77), julgo-a
extinta com fundamento no art.794,I, do CPC. Sem interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença, certificando-se
e arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2013
Processo 0000973-21.2011.8.26.0405 (405.01.2011.000973) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Anderson Fernando Ribeiro - Bv Financeira S A Credito, Financiamento e Investimento - Quanto aos dois cheques referidos na
parte final da sentença(fls.123), o valor correspondente a eles seria devido se o autor demonstrasse que eles foram compensados,
já que a obrigação foi quitada por boleto.Um dos cheques, segundo o réu, foi extraviado e, com relação ao outro, propos-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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