TJSP 16/04/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
2006
da conta aqui declarada inexistente, e julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. - ADV ATILA PORTO SINOTTI OAB/SP 146554
0005739-24.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005739-9/000000-000) Nº Ordem: 000972/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - DALTON JAMES GUIGUER X BANCO BV FINANCEIRA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 557/2013 registrada em 15/03/2013 no livro nº 141 às Fls. 63:
CONCLUSÃO: Em de Fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA, Juíza
de Direito, Adjunto do Juizado Especial Cível da Comarca de Pirassununga/SP. Eu,____________,Joseli Aparecida dos Santos
- Matr. 306746-8, digitei. PROCESSO Nº 972/2012 VISTOS. HOMOLOGO o acordo de fls. 41/42, e em consequência JULGO
EXTINTA, a presente ação que DALTON JAMES GUIGUER promove em face de BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Fls. 47/50: Diante da
manifestação do requerente que informa que o acordo foi integralmente cumprido, dou por cumprida a obrigação. Anote-se no
sistema informatizado a extinção. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que
os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009), o que fica desde já deferido. P.
R. I Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em
Cartório a r. sentença acima. Pirassununga, ___/___________ /2013 O Escrevente: - ADV ELAINE CRISTINA MATHIAS OAB/
SP 248100 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
0006374-05.2012.8.26.0457 (457.01.2012.006374-7/000000-000) Nº Ordem: 001108/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ALINE NOGUEIRA X BANCO ITAUCARD S.A. - NOTA DE CARTÓRIO:” tendo em vista
RECURSO apresentado, apresente o autor contrarrazões no prazo legal. - ADV ELAINE CRISTINA MATHIAS OAB/SP 248100 ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0002670-47.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000359/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços CC PIRASSUNUNGA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME X JEFERSON ASSIS AMERICO
E CIA LTDA ME - NOTA DE CARTÓRIO:” dê o requerente prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, decorrido o prazo,
aguardar-se-á o prazo de 30 dias, tendo em vista certidão do sr. Oficial de justiça, que não logrou encontrar o exequente,
considerando a extinção do feito independente de nova intimação pessoal, decorrido o prazo os autos serão extintos. - ADV
ALESSANDRA SENGLING GERALDO OAB/SP 298093
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA
0010058-35.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010058-0/000000-000) Nº Ordem: 001820/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RENATA DE OLIVEIRA PIROLA X WOLKSWAGEM DO BRASIL - n/c: desconsiderse a publicação anterior. esclareçam as partes se têm outras provas a produzir, justificando, na hipotese positiva, a necessidade
e pertinência. apos, voltem conclusos para decisão. int MARIA LUIZA A. T. VILHENA - JUIZA SUBSTITUTA - ADV PAULO JOSÉ
DA FONSECA DAU OAB/SP 245097 - ADV ANDRÉ LUÍS CIONE REALI OAB/SP 174737
Centimetragem justiça
Anexo Fiscal I
SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: DONEK HILSENRATH GARCIA
0000816-23.2010.8.26.0457 (457.01.2010.000816-4/000000-000) Nº Ordem: 000075/2010 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EDUARDO ZAMBON X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 271/275 - Sentença nº 942/2013 registrada em 11/04/2013 no livro nº 50 às Fls. 185/189: Por conseguinte e por todo o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro como opostos para o fim de DECLARAR irregular
a penhora realizada, determinando, portanto, seu levantamento e a possibilidade de registro do bem no nome do Embargante,
nos moldes do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a resistência ao levantamento da penhora e a sucumbência
experimentada, condeno a Embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, arbitrados honorários sucumbenciais
no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados os critérios que do art. 20 do Código de Processo Civil constam. Em
derradeiro, registre-se como ausente hipótese de reexame necessário e presente hipótese de expedição de requisitório de
pequeno valor. P.R.I.C. - ADV PAULO AFRANIO LESSA FILHO OAB/SP 221273 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP
170526
0000909-35.2000.8.26.0457 (457.01.2000.000909-1/000000-000) Nº Ordem: 022329/2007 - Execução Fiscal - Infração
Administrativa - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X PEREIRA E GODOY LTDA E OUTROS - Fls. 135 - Sentença nº
955/2013 registrada em 11/04/2013 no livro nº 50 às Fls. 204: Diante da manifestação da exequente, julgo extinta a presente
execução com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Havendo penhora e/ou bloqueio judicial, torno-os
insubsistentes, providenciando-se o necessário. No caso de depósito judicial ainda não levantado, expeça-se MLJ. Calculemse eventuais taxas judiciárias, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em cinco dias. No silêncio, expeça-se
certidão de inscrição em dívida ativa em favor da FESP. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. P.R.I. - ADV LYGIA SARMENTO GARCIA OAB/SP 50946 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 ADV MARCELO VIANA SALOMAO OAB/SP 118623 - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV BRASIL DO PINHAL
PEREIRA SALOMAO OAB/SP 21348 - ADV HUMBERTO NEGRIZOLLI OAB/SP 80153
0005231-25.2005.8.26.0457 (457.01.2005.005231-7/000000-000) Nº Ordem: 011885/2007 - Execução Fiscal - Multas e
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