TJSP 16/04/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
2007
demais Sanções - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X LUIS CARLOS LAZARO - Fls. 168 - Sentença nº 951/2013
registrada em 11/04/2013 no livro nº 50 às Fls. 200: Diante da manifestação da exequente, julgo extinta a presente execução
com fundamento nos artigos 267, VIII, c.c. 569 do Código de Processo Civil, sem ônus para o executado. Havendo penhora e/ou
bloqueio judicial, torno-os insubsistentes, providenciando-se o necessário. Em caso de depósito judicial, ainda não levantado,
expeça-se mandado de levantamento. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV
FERNANDO CÉSAR GOMES DA SILVA OAB/SP 174188 - ADV CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO OAB/SP 159844
0005416-19.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005416-0/000000-000) Nº Ordem: 000303/2012 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X VIAÇÃO TRANSBEL TRANSPORTES LTDA - Fls. 81 - Fls. _______ S.E.F.
Pirassununga CONCLUSÃO Em 27 de março de 2013, faço estes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito do S.E.F. DANIEL
MONTEIRO Chefe de Seção Judiciário Mat. 353.246-3 Processo nº 303/12 Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a exequente. Int. Piras.. data supra. _____________________ Juiz(a)
de Direito DATA: Em ____/____/13, recebi estes autos em cartório. - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 - ADV
ADRIANO JOSE LEAL OAB/SP 135739 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 137912 - ADV GERALDO SOARES
DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 197086 - ADV LEANDRO DANIEL PERLIN ROSA OAB/SP 282633 - ADV ANDREIA PAVÃO
OAB/SP 304293
0005432-70.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005432-6/000000-000) Nº Ordem: 000319/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA - Fls. 16 - Sentença nº 944/2013
registrada em 11/04/2013 no livro nº 50 às Fls. 191: Diante da manifestação da exequente, julgo extinta a presente execução
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Havendo penhora e/ou bloqueio judicial, torno-os insubsistentes,
providenciando-se o necessário. No caso de depósito judicial ainda não levantado, expeça-se MLJ. Calculem-se eventuais taxas
judiciárias, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em cinco dias. No silêncio, expeça-se certidão de inscrição em
dívida ativa em favor da FESP. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV MARIA
CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 - ADV ISA SANDRA DANTAS OAB/SP 131329
0005510-64.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005510-8/000000-000) Nº Ordem: 000327/2012 - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - IRMÃOS BALDIN E CIA LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 303 - Fls.
_______ S.E.F. Pirassununga CONCLUSÃO Em 27 de março de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito do
S.E.F. DANIEL MONTEIRO Chefe de Seção Judiciário Mat. 353.246-3 Processo nº 327/12 Digam as partes, no prazo de 15 dias,
as provas que pretendem produzir justificando necessidade e pertinência. Int. Piras.. data supra. _______________________
Juiz(a) de Direito DATA: Em ____/____/13, recebi estes autos em cartório. - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544
0006458-11.2009.8.26.0457 (457.01.2009.006458-0/000000-000) Nº Ordem: 000339/2009 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto
Sobre Propriedade de Veículos Automotores - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X T W O TRANSPORTES LT E OUTROS
- Fls. 128 - Sentença nº 945/2013 registrada em 11/04/2013 no livro nº 50 às Fls. 192: Diante da manifestação da exequente,
julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Havendo penhora e/ou bloqueio
judicial, torno-os insubsistentes, providenciando-se o necessário. No caso de depósito judicial ainda não levantado, expeça-se
MLJ. Calculem-se eventuais taxas judiciárias, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em cinco dias. No silêncio,
expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa em favor da FESP. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I. - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 - ADV ANDRE ARCHETTI MAGLIO OAB/SP
125665 - ADV BRUNO CALIXTO DE SOUZA OAB/SP 229633
0008674-37.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008674-1/000000-000) Nº Ordem: 000464/2012 - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - BB ARTEFATOS DE PAPEL LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NOTA DE
CARTÓRIO: Sobre a impugnação apresentada pela embargada, manifeste(m)-se o(a)(s) embargante(s) no prazo legal. - ADV
JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS OAB/SP 197759
0009908-59.2009.8.26.0457 (457.01.2009.009908-1/000000-000) Nº Ordem: 000602/2009 - Execução Fiscal - Taxa de
Ocupação / Laudêmio / Foro - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DNPM X EDMUNDO PAULO SCHERMA
- Fls. 49 - Sentença nº 948/2013 registrada em 11/04/2013 no livro nº 50 às Fls. 196: Diante da manifestação da exequente, julgo
extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Havendo penhora e/ou bloqueio
judicial, torno-os insubsistentes, providenciando-se o necessário. No caso de depósito judicial ainda não levantado, expeça-se
MLJ. Calculem-se eventuais taxas judiciárias, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em cinco dias. No silêncio,
expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa em favor da FESP. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I. Piras., data supra. - ADV DECIO RODRIGUES OAB/SP 202694 - ADV RONALDO CARLOS PAVÃO
OAB/SP 213986
Centimetragem justiça
PIRATININGA
Cível
Distribuidor Cível
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL DE PIRATININGA
Fórum de Piratininga Comarca de Piratininga
JUIZ: LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR
Escrivão Judicial II: BEL. MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º