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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 - Página 2126

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TJSP 16/04/2013 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1395

2126

nos autos. Int. - ADV ANTONIO AUGUSTO ALCALA OAB/SP 41952 - ADV MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA OAB/SP
254792
0001463-39.2011.8.26.0471 (471.01.2011.001463-6/000000-000) Nº Ordem: 000233/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FIORAVANTE FAELIS NETO E OUTROS X CAMPOS E AGUIAR VEICULOS
LTDA - Proceda-se ao Bloqueio “on line”. Int. - ADV THIAGO JOSE DINIZ SILVA OAB/SP 219908 - ADV MARCELO LUIS
TEIXEIRA OAB/SP 260780
0001483-93.2012.8.26.0471 (471.01.2012.001483-1/000000-000) Nº Ordem: 000176/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA X EDELSON RIGHETTO - Observadas
as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Itu. Int. - ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO
OAB/SP 148498 - ADV ANTENOR EMILTON CAMPOS VIEIRA OAB/SP 86157
0001555-80.2012.8.26.0471 (471.01.2012.001555-0/000000-000) Nº Ordem: 000193/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - REGINA HELENA BENEDETTI X JESSICA CRISTINA GROFF - Proceda-se a pesquisa RENAJUD.
Int. - ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
0001782-70.2012.8.26.0471 (471.01.2012.001782-2/000000-000) Nº Ordem: 000229/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - JONIVALDO ROBERTO DE MOURA X RODOVIA DAS COLINAS RECEBIMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi os presentes autos, retornados do E. Colégio recursal de Itu. Porto
Feliz, 11 de abril de 2013. C O N C L U S Ã O Ciência aos interessados sobre a vinda dos autos. Digam sobre o v. acórdão.
Int. - ADV ONÉLIO CALEGARE OAB/SP 182012 - ADV JOSÉ MARIA DA COSTA OAB/SP 204519 - ADV SEBASTIAO JOSE
ROMAGNOLO OAB/SP 70711 - ADV ANDRE PHELIPE PACE OAB/SP 308373 - ADV LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL
CAMPO OAB/SP 320182
0001821-67.2012.8.26.0471 (471.01.2012.001821-2/000000-000) Nº Ordem: 000234/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - REGINA HELENA BENEDETTI X ANDERSON MANOEL MORAES BATISTA - Proceda-se
pesquisa RENAJUD. Int. - ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
0001879-70.2012.8.26.0471 (471.01.2012.001879-2/000000-000) Nº Ordem: 000033/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - RAQUEL SIMOES BARNABE DE CAMARGO X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAULO - Manifeste-se a autora sobre as preliminares e documentos juntados com a contestação; comprove a
causa de pedir e o pedido da ação a que se refere a sentença de fls. 40/42, juntando cópias do processo, sobretudo da petição
inicial, para averiguação de coisa julgada, no prazo de 20 dias. Int. - ADV RENATA SOARES DE SIQUEIRA OAB/SP 271080 ADV EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 278069
0001891-26.2008.8.26.0471 (471.01.2008.001891-5/000000-000) Nº Ordem: 000240/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - MOREAU ALBIERO E ALBIERO LTDA ME X SANDRA APARECIDA DA SILVA MORAES - Fls.
49: Anote-se. Aguarde-se provocação em arquivo, ficando as partes cientificadas que os autos serão destruídos em 90 dias,
podendo a execução ter ulterior prosseguimento mediante simples certidão da ficha memória. Int. - ADV SIBELI STELATA DE
CARVALHO OAB/SP 133950
0001893-93.2008.8.26.0471 (471.01.2008.001893-0/000000-000) Nº Ordem: 000242/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - MOREAU ALBIERO E ALBIERO LTDA ME X VALDERES SIMONE FERRARI LEITE - Fls. 45:
Anote-se. Int. - ADV SIBELI STELATA DE CARVALHO OAB/SP 133950
0002090-09.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002090-4/000000-000) Nº Ordem: 000287/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - KATIA DE ARRUDA SAMPAIO X EDNA APARECIDA DINIZ DE CAMARGO - Fls. 35 - VISTOS. Face a
satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Desentranhem-se documentos de fls. 03.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, ficando automaticamente
levantada eventual penhora realizada nos autos. Ficam as partes cientificadas de que os autos serão destruídos em 90 dias. P.R
Int. - ADV JOSE CARLOS MARTINELI OAB/SP 41712
0002106-60.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002106-2/000000-000) Nº Ordem: 000295/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ROGERIO MOREAU CASAGRANDE X FRANCINE RAMOS ROCCO BIASOTTO - Expeça-se guia de levantamento
em favor do exequente. Int. - ADV JOSE FELIX ROCCO OAB/SP 107599
0002177-38.2007.8.26.0471 (471.01.2007.002177-0/000000-000) Nº Ordem: 000921/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CIRLEY ALVES SOARES X TWN ASSESSORIA EM SAUDE
S.C. LTDA E OUTROS - manifeste-se o(a) exequente sobre o bloqueio negativo - ADV KELLY MARTINS DO AMARAL OAB/SP
226596 - ADV PAULO PENA GABRIEL OAB/SP 130475 - ADV ROBERTO HRISTOS IOANNOU OAB/SP 167484
0002285-28.2011.8.26.0471 (471.01.2011.002285-5/000000-000) Nº Ordem: 000326/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ADRIANO RODRIGUES DO PRADO X TTB CARGO LTDA - C O N C L U S Ã O Em
13 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito desta Comarca de Porto Feliz, Dra. ANA CRISTINA
PAZ NERI VIGNOLA. Eu, ..................., esc. Processo nº 326/2011 Vistos. A ré opôs embargos de declaração sustentando
contradição no julgamento. Requereu, assim, o acolhimento dos embargos. Recebo os embargos de declaração oferecidos
pela ré, por terem sido protocolizados tempestivamente, contudo, REJEITO-OS. No mais, permanecerá a sentença, mantida
pelos próprios fundamentos jurídicos, visto que nenhuma das hipóteses contempladas no artigo 48, da Lei 9.099/95. Conforme
se verifica a Embargante procura através do presente expediente a modificação do julgado. Com efeito, adoto o entendimento
de que os embargos de declaração não devam se revestir de caráter infringente, pois conforme jurisprudência dominante, a
maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade
da decisão, não sendo o caso dos autos, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de
recurso, sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e, obter, em conseqüência, a destituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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