TJSP 16/04/2013 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
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do ato decisório (RTJ 89/546. 94/1.167, 154/223). Anote-se o nome do defensor de fl. 132, para regular intimação. Cumpra-se a
sentença tal como proferida. Int. Porto Feliz, 05 de abril de 2013. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA Juíza de Direito para fins
de recurso deverá a parte interessada recoher as custas de preparo no valor de R$ 184,40, além das despesas com porte de
remessa e retorno de autos, no valor de R$ 25,00 por volume de autos tratando-se de um volume, devendo observar o prazo já
decorrido quando da intimação da sentença principal. - ADV ALESSANDRA MORENO CARVALHO ANTUNES OAB/SP 132572
- ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477 - ADV GUSTAVO DAMASO HALADA OAB/SP 237835 - ADV MARCEL LEITE
DE ALMEIDA OAB/SP 308176
0002382-91.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002382-0/000000-000) Nº Ordem: 000037/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Água e/ou Esgoto - SUSETE ARMANHI X SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - Fls. 63/66 Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial deduzida nos autos,
a fim de determinar a ré que proceda à revisão da tarifa de água, com relação aos meses de março, abril e maio de 2012,
observando a média de consumo de 38m3. Deverá a ré encaminhar à autora novas tarifas em substituição às contraditadas. Por
consequência, JULGO EXINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas,
nos termos da Lei 9.099/95. P. R. e I. - ADV VIVIANE CAVALLANTE TORRES SCHIAVANO OAB/SP 113727
0002391-53.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002391-0/000000-000) Nº Ordem: 000038/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Água - MARCIO MARTINS DA CRUZ X SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
- Fls. 51/52 - Posto isso, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a
liminar concedida. Isento de custas, nos termos da Lei 9.099/95. P. R. e I. - ADV VIVIANE CAVALLANTE TORRES SCHIAVANO
OAB/SP 113727 - ADV LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ OAB/SP 283477
0002420-40.2011.8.26.0471 (471.01.2011.002420-9/000000-000) Nº Ordem: 000346/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - ERNIDES DE ALMEIDA TAMIAO X ALAN PIERRE SALVETTI PASCHOAL - manifeste-se
o(a) exequente sobrea proposta de acordo de fls. 70/71, formulada pelo executado, bem como o bloqueio que restou negativo. ADV ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 132449 - ADV DAIANE DE SOUZA NABAS OAB/SP 241989
0002495-79.2011.8.26.0471 (471.01.2011.002495-8/000000-000) Nº Ordem: 000354/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - - LUIZ CARLOS FERNANDES X BV FINANCEIRA SA - Expeça-se guia de
levantamento em favor do exequente e voltem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/
SP 225347 - ADV CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 302035
0002539-64.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002539-0/000000-000) Nº Ordem: 000041/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOELMIR DOS SANTOS X SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
- Acolhem-se os embargos para reconhecer erro material. Onde se lê; R$ 5.000,00 (dez mil reais), leia-se: R$ 5.000,00 (cinco
mil reais). Publique-se e registre-se. Com o trânsito em julgado, conclusos. Int. Porto Feliz, 05 de abril de 2013. ANA CRISTINA
PAZ NERI VIGNOLA JUÍZA DE DIREITO - ADV VIVIANE CAVALLANTE TORRES SCHIAVANO OAB/SP 113727 - ADV LUIS
HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ OAB/SP 283477
0002576-28.2011.8.26.0471 (471.01.2011.002576-8/000000-000) Nº Ordem: 000366/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FRANCISCO GOMES DA SILVA X BANCO DO BRASIL SA - Por este despacho
fica formalizada a penhora sobre o bloqueio realizado, independente de termos nos autos. Intime-se dela o(a) executado(a)a,
inclusive a respeito do prazo para embargos, que é de quinze dias. No silêncio, o valor será liberado em favor do exeqüente
para satisfação do crédito. Int. - ADV CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO OAB/SP 231880 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
0002801-14.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002801-0/000000-000) Nº Ordem: 000044/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - - EDEZINETA ROCHA X SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
- Fls. 53/59 - Posto isso, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de
condenar as rés ao pagamento da indenização por danos morais à autora no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção
monetária a contar da data do arbitramento enquanto que os juros são devidos desde a data do evento danoso. De acordo
com as súmulas do Superior Tribunal de Justiça, as quais transcrevo: Súmula 54. Os juros moratórios fluem a partir do evento
danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. “Súmula 362. A correção do valor da indenização do dano moral incide
desde a data do arbitramento” Fica desde já intimada a ré de que deverá efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias,
a contar do trânsito em julgado, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10%, conforme previsto no artigo 475 J, do
Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Isento de custas, nos termos da Lei 9.099/95. P. R. e I. - ADV VIVIANE CAVALLANTE TORRES SCHIAVANO
OAB/SP 113727 - ADV LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ OAB/SP 283477
0002804-66.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002804-9/000000-000) Nº Ordem: 000385/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ANGELA MARIA GOMES CAPEL X ITAU UNIBANCO S.A. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
decorreu o prazo legal sem que o banco réu ofertasse embargos. Porto Feliz, 09 de abril de 2013. C O N C L U S Ã O Observo
que a execução não foi cadastrada no sistema. Providencie a serventia. Com a transferência do valor bloqueado, expeça-se
guia de levantamento em favor da exequente. Após, voltem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV MARCELO LEITE
DOS SANTOS OAB/SP 301694 - ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
0003086-07.2012.8.26.0471 (471.01.2012.003086-2/000000-000) Nº Ordem: 000439/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cartão de Crédito - MOACIR MOYSÉS MONTEIRO X BANCO BRADESCO S.A. - Arquivem-se, ficando as
partes cientificadas de que os autos serão destruídos em 90 dias. Int. - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV
FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
0003431-70.2012.8.26.0471 (471.01.2012.003431-9/000000-000) Nº Ordem: 000504/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - ANTONIO CARLOS FERREIRA X MARCOS ROBERTO FONTOLAN - Diante da mudança de
endereço sem comunicar o juízo, expeça-se certidão para inscrição de divida. Int. - ADV THIAGO JOSE DINIZ SILVA OAB/SP
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